Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

SC - ZFM - ISENÇÃO DE IPI PRODUTOS CONSUMIDOS NA REGIÃO

 DOU DE 19/08/2021

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta DISIT/SRRF/9ªRF nº 10.005, de 18/08/2021.

Informa que a isenção do IPI prevista no art. 95, inciso I, do Ripi/2010, contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo Regulamento, realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados naquela região, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional. Tal ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido (por força das disposições do parágrafo 2, do Artigo III, Parte II, deste Tratado, promulgado pela Lei nº 313/1948). (Seç.1, pág. 49)

 

MAPA - PRODUTOS ORIGEM ANIMAL COMESTIVEL - PROCEDIMENTOS

 DOU DE 16/08/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria SDA/MAPA nº 381, de 12/08/2021.

Altera a IN nº 34/2018, que aprova os procedimentos de autorização prévia de importação, de reinspeção e de controles especiais aplicáveis às importações de produtos de origem animal comestíveis. (Seç.1, pág. 4)

PROCESSO DIGITAL RFB - PROCEDIMENTOS

 DOU 12/08/2021

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa RFB/ME nº 2.041, de 05/08/2021.

Altera a IN RFB nº 2.022/2021, que dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 31)

 

REDUÇÃO DE IPI - MÁQUINAS DE VÍDEO GAME

 DOU DE 12/08/2021

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 10.765, de 11/08/2021.

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016. (Seç.1, pág. 3)

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

EPI COMBATE A COVID - MÁSCARAS E AFINS

 DOU DE 11/08/2021

LEGISLAÇÃO: Resolução – RDC ANVISA nº 527, de 05/08/2021.

Altera a Resolução - RDC nº 448/2020, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e comercialização de equipamentos de proteção individual identificados como prioritários, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2. (Seç.1, pág. 96)

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

PROCEDIMENTOS ARMAS DE FOGO

 DOU DE 09/08/2021

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa nº 201-DG/PF, de 09/07/2021, da Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Estabelece procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas e à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições. (Seç.1, pág. 40/46)

REDUÇÃO II POR DESABASTECIMENTO - COTAS

 DOU DE 09/08/2021

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 229, de 06/08/2021.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução GMC nº 49/2019. (Seç.1, pág. 16)

DOU DE 16/08/2021

LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX/SECINT/ME nº 106, de 13/08/2021. DOU DE 17/08/2021 -  

Retificação – Portaria SECEX/SECINT/ME nº 106, de 13/08/2021. 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 229/2021  (Seç.1, págs. 20/21)

 

Importação nº 038/2021.

Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 106/2021, deverão ser adotados os procedimentos que menciona nas importações intracota de Indigo blue (NCM 3204.15.10) e de Inseticida à base de fosfeto de alumínio (NCM 3808.91.95) ao amparo da Resolução GECEX nº 229/2021.

ANVISA - DISP MEDICOS E MEDICAMENTOS PARA COMBATE A COVID - PROCEDIMENTOS EXCEPCIONAIS

 DOU DE 06/08/2021

LEGISLAÇÃO:  Resolução – RDC ANVISA nº 531, de 04/08/2021.

Altera a Resolução – RDC nº 483/2021 , que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2. (Seç.1, pág. 79)

LPCO EXPORTAÇÃO MCTI

  

Exportação nº 030/2021.

A SECEX informa que a partir de 05/08/2021 haverá alterações nos Tratamentos Administrativos efetuados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

EXPORTAÇÃO - PRODUTOS CONTROLADOS PELO MINISTÉRIO DA DEFESA

 

Exportação nº 029/2021.

A SECEX informa que a partir de 28/07/2021 a exportação dos produtos que relaciona passa a ser controlada por meio de Tratamentos Administrativos do Ministério da Defesa.


DUMPING - PROCEDIMENTOS / INVESTIGAÇÕES

 DOU DE 28/07/2021

LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX/SECINT/ME nº 103, de 27/07/2021.

Regulamenta o processo administrativo eletrônico relativo às investigações e aos procedimentos de defesa comercial amparados pelos Decretos nº 1.488/1995, nº 1.751/1995, nº 8.058/2013, e nº 9.107/2017, na Portaria SECEX nº 41/2018, e pelos acordos comerciais em vigor no Brasil, e às avaliações de interesse público amparadas pela Portaria SECEX nº 13/2020, e altera a Portaria SECEX nº 13/2020. (Seç.1, págs. 27/28)

 

RATIFICAÇÃO CONVÊNIO ICMS - MEDICAMENTOS, PRODUTOS AGROPECURÁRIOS E OUTROS

DOU DE 27/07/2021

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 16, de 26/07/2021.

Ratifica diversos Convênios ICMS inclusive os nºs: 

97/2021, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; 

98/2021, que altera o Convênio ICMS nº 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos; 

99/2021, que altera o Convênio ICMS nº 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS; 

100/2021, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME; 

104/2021, que altera o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências; 

105/2021, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a convalidar procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS nº 48/93, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior por seus órgãos de administração pública; 

106/2021, que autoriza a redução ou a revogação dos benefícios fiscais concedidos com fundamento nos convênios ICMS que menciona; 

109/2021, que altera o Convênio ICMS nº 220/19, que altera o Convênio 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural. (Seç.1, pág. 75)

 

EX AUTOPEÇAS

 DOU DE 27/07/2021

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 227, de 23/07/2021.

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 102/2018. (Seç.1, pág. 66)

 Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 228, de 23/07/2021.

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 23/2019. (Seç.1, págs. 66/74)

 

DUMPING: PNEU, CILINDROS DE AÇO, FILMES PET

DOU DE 27/07/2021

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 223, de 23/07/2021.

Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 176/2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de pneus novos utilizados em ônibus e caminhões, de construção radial, aros 20", 22" e 22,5", projetados para serem usados com ou sem câmara de ar, originários da Coreia do Sul, Rússia e Tailândia, com imediata suspensão após sua prorrogação para o Japão. (Seç.1, pág. 40)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 224, de 23/07/2021.

Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 198/2021, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões. (Seç.1, págs. 40/41)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 225, de 23/07/2021.

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de cilindros de aço ligado, sem costura (emenda), projetados para armazenamento ou transporte de gás natural comprimido ou gás natural veicular (GNV), originárias da China. (Seç.1, págs. 41/66

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 226, de 23/07/2021.

Retifica a Resolução Gecex nº 203/2021, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 microns, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias do Egito, Índia e China, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Egito e China. (Seç.1, pág. 66)

ALTERAÇÃO NA TEC- LETEC

 DOU DE 27/07/2021

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 222, de 23/07/2021. 

Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 222, de 23/07/2021. (DOU 28/07/2021)1

Altera o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 40)


DOU DE 03/08/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 105, de 02/08/2021.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 222/2021. (Seç.1, pág.12)

LPCO EXERCITO - PRODUTOS FAIXA VERMELHA

 

Exportação nº 027/2021.

A SECEX informa que foram alteradas descrições de valores de atributos vinculados a produtos classificados nas NCM que menciona, que requerem a “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, modelo E00013), da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), a ser a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior, na exportação.

 

LPCO PARA PRODUTOS MAPA FACULTATIVO A PARTIR DE 26/07 E OBRIGATORIO A PARTIR DE 31/08/2021

Importação nº 037/2021.

Informa que, em complemento à Notícia Siscomex Importação 019/2020, a partir do dia 26/07/2021, todas as mercadorias sujeitas a tratamento administrativo pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas importações poderão ter a liberação agropecuária solicitada por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior. Deverá ser utilizado o modelo de LPCO de Importação “I00004” – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários.

A partir do dia 31/08/2021, o LPCO será de uso obrigatório. Após esta data, os processos registrados por meio de Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) no Sigvig 2 serão indeferidos.

O disposto acima não se aplica às importações de produtos de interesse agropecuário dispensadas de licenciamento de importação, que seguirão os procedimentos atuais.


INMETRO - BOMBAS CENTRÍFUGAS

 DOU DE 26/07/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria INMETRO/ME nº 319, de 23/07/2021.

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Bombas Centrífugas - Consolidado. (Seç.1, págs. 105/108)

 

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO SOBRE ARMAS E MUNIÇÕES

DOU DE 26/07/2021

LEGISLAÇÃO:  Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 218, de 14/07/2021.

Revoga Resoluções 17/2001; e 88/2010, que dispõem sobre a aplicação de Imposto de Exportação de armas e munições. (Seç.1, pág. 70)

PROIBIÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS ETC DURANTE A PANDEMIA

 DOU DE 26/07/2021

LEGISLAÇÃO:  Decreto nº 10.752, de 23/07/2021.

Altera o Decreto nº 10.407/2020, que regulamenta a Lei nº 13.993/2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País. (Seç.1, pág. 1)


Exportação nº 028/2021.

Tendo em vista a edição do Decreto 10.752/2021, que alterou o Anexo ao Decreto nº 10.407/2020, que regulamenta a Lei nº 13.993/2020, relativamente à proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da Covid-19 no País, a SECEX informa que, a partir de 27/07/2021, os produtos que relaciona passam a requerer a “Licença especial de exportação de produtos para o combate à COVID-19”.


DESTINAÇÃO PNEUS - IBAMA

 DOU DE 23/07/2021

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa IBAMA/MMA nº 9, de 20/07/2021.

Institui, no âmbito do Ibama, os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução Conama nº 416/2009, pelos fabricantes e importadores de pneus novos, sobre coleta e destinação final de pneus inservíveis. (Seç.1, págs. 83/84)

PREENCHIMENTO DI CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL

 

Importação nº 036/2021.

Retifica e altera a Notícia Siscomex nº 102/2020.

Onde se lê:

3 – Na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação do COD, assinalando a opção “Certificado de Origem Digital (COD)”, disponível no campo “denominação”.

Leia-se:

3 – “Na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação do COD, assinalando a opção “Certificado de Origem”, disponível no campo “denominação”.

COTA EXPORTAÇÃO AÇÚCAR EUA MAPA

 DOU DE 22/07/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria MAPA nº 229, de 20/07/2021.

Estabelece Cota preferencial adicional de açúcar destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos, para exportação no período de 01/10/2020 a 30/09/2021. (Seç.1, pág. 8)

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

LPCO ANVISA EXPORTAÇÃO - SANGUE E HEMODERIVADOS

 

Exportação nº 026/2021.

A SECEX informa que, a partir de 21/07/2021, a exportação dos produtos que relaciona fica sujeita à exigência da “Licença de Sangue e hemocomponentes”, para anuência pela ANVISA, a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

DUMPING: MAGNÉSIO EM PÓ E TUBOS DE AÇO

DOU 21/07/2021

LEGISLACAO: 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 48, de 20/07/2021.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 66/2016, aplicado às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, comumente classificadas nos subitens 8104.30.00 e 8104.90.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 281/291)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 49, de 20/07/2021.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 65/2016,  aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, comumente classificadas nos subitens 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 291/307)

 

LPCO EXPORTAÇÃO MADEIRA

 

 

Exportação nº 025/2021.

A SECEX informa que a partir de 20/07/2021 a exportação dos produtos que relaciona passa a requerer a “Licença de Exportação de tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas” (TA E0088, modelo E00011), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior, caso se tratem de “Espécies nativas ameaçadas de extinção” ou “Espécies nativas” (ATT_4940).

DUIMP - PROJETO PILOTO

 DOU DE 20/07/2021

LEGISLAÇÃO:  Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 24, de 16/07/2021.

Altera a Portaria Coana n° 77/2018 , que estabelece os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação - Duimp. (Seç.1, pág. 42)

COMENTARIOS: 

-DUIMP pode ser registrada somente para empresas com radar diferente de limitado

- para os fundamentos legais previstos no portal único para DUIMP

-não tenha necessidade de tratamento adm de órgãos, exceto se esse puder ser feito através de LPCO

- prevista a retificação da DUIMP


NOVOS EX´S TARIFÁRIOS

 DOU DE 20/07/2021

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 219, de 19/07/2021.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 17/31)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 220, de 19/07/2021.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 31/35)

DOU DE 23/07/2021

 Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 220, de 19/07/2021

Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 219, de 19/07/2021. 

REDUÇÃO DE II - TEC - DESABASTECIMENTO

DOU DE 20/07/2021

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 217, de 19/07/2021.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49/2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e promove ajustes correlatos à matéria. (Seç.1, págs. 16/17)

DOU DE 29/07/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 104, de 28/07/2021.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 217/2021  (Seç.1, págs. 12/13)

BAGAGEM NO MERCOSUL

 DOU DE 20/07/2021

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 10.749, de 19/07/2021.

Dispõe sobre a execução da Decisão CMC nº 03/18, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul. (Seç.1, pág. 1)

LPCO ANVISA

 DOU DE 19/07/21

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 101, de 16/07/2021.  

Retificação – Portaria SECEX/SECINT/ME nº 101, de 16/07/2021.

Altera a Portaria SECEX nº 19/2019 , que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. (Seç.1, pág. 114)


LI E LPCO ANP (IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO)

 

Importação nº 035/2021.

A SECEX informa que, a partir de 15/07/2021, as importações do produto da NCM 27075090 (Outros) passam a estar sujeitas à anuência prévia com Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria”.

 

Exportação nº 024/2021.

A SECEX informa que, a partir de 15/07/2021, as exportações do produto da NCM 27075090 (Outros) passam a requerer a “Licença de Exportação – ANP” (TA E0079, modelo E00003) a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.

 

DUMPING: EBMEG

 DOU DE 15/07/2021

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 47, de 14/07/2021.

Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da França para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), classificadas no subitem 2909.43.10 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 36/46)

ALTERA PIS/COFINS DE COMBUSTIVEIS ENTRE OUTROS

 DOU DE 15/07/2021

LEGISLAÇÃO: Lei nº 14.183, de 14/07/2021.  Republicação - Lei nº 14.183, de 14/07/2021.

Altera a Lei nº 7.689/1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989/1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis nºs 10.865/2004, 11.196/2005, 13.756/2018, e 9.613/1998, e o Decreto-Lei nº 288/1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas. (Seç.1, págs. 1/2)

REQUISITOS INMETRO BRINQUEDOS

 DOU DE 14/07/2021

LEGISLAÇÃO:  Portaria INMETRO/ME nº 302, de 12/07/2021.

Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Brinquedos - Consolidado. (Seç.1, págs. 27/44

LCPO E LI EXÉRCITO - EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO

 Exportação nº 023/2021.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que em 13/07/2021 foram alterados Tratamentos Administrativos de exportações de produtos sujeitas à anuência do Exército Brasileiro (DFPC).

 

Importação nº 034/2021.

A SECEX informa que em 14/07/2021 foram alteradas as descrições dos destaques aplicados às importações dos produtos classificados nas NCM que relaciona sujeitas à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).

LI IBAMA

 Importação nº 033/2021.

Tendo em vista a entrada em vigor da Resolução Gecex nº 164/2021, em 1º de julho de 2021, e considerando o Anexo A da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, promulgada pelo Decreto nº  5.472/2005, a Secretaria de Comércio Exterior informa que foram realizadas atualizações no Tratamento Administrativo das importações de produtos sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA.

REQUISITOS INMETRO VENTILADORES

 DOU DE 13/07/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria INMETRO/ME nº 299, de 09/07/2021. Retificação – Portaria INMETRO/ME nº 299, de 09/07/2021. (DOU 26/07/2021)

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar - Consolidado. (Seç.1, págs. 36/40)

 

terça-feira, 10 de agosto de 2021

VIGÊNCIA DE EX PARA 2022: Orientação para apresentação de pleitos de renovação

 FONTE: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

Às empresas interessadas em renovar ex-tarifários que perderão suas vigências ao fim deste ano de 2021, viemos informar que, havendo a prorrogação do Regime de Ex-tarifário para BK e BIT pelo MERCOSUL, a DIVEX prorrogará automaticamente todos os Ex-tarifarios constantes dos anexos das Resoluções GECEX n 14 e 15 de 2020. Ou seja, não se torna necessário apresentar pleitos para renovação dos novos ex-tarifários que foram publicados desde fevereiro de 2020.

Sobre a preocupação com o fim da autorização prevista no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul), nos termos da Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 25/15, para aplicação de alíquotas distintas da Tarifa Externa Comum (TEC) para Bens de Capitais (BK) e Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), a qual expirará, para o Brasil e a Argentina, em 31 de dezembro próximo, informamos que o tema já se encontra em discussão junto aos demais sócios do Mercosul nos foros técnicos e políticos adequados, com destaque para o Grupo Mercado Comum (GMC), e que o assunto constitui uma das prioridades do bloco no ano de 2021.

Nesse sentido, as discussões sobre a possibilidade de prorrogação do regime em tela e dos demais mecanismos especiais de importação do bloco, que tiveram início durante a Presidência Pro Tempore da Argentina, no primeiro semestre do ano, deverão se intensificar ao longo da Presidência Pro Tempore do Brasil, no semestre corrente.

Cumpre salientar, por outro lado, que, por se tratar de negociações em curso com os demais sócios do bloco, não é possível antecipar ou garantir o resultado de tais tratativas. Enfatizamos que estamos cientes da importância de tais regimes especiais para o setor produtivo brasileiro e dos benefícios diretos da importação de insumos com benefícios tarifários para a competitividade nacional.

COMENTÁRIOS:

RESUMINDO:

ATUALMENTE NÃO EXISTE LEGISLAÇÃO QUE PERMITA A EXISTÊNCIA DE QQ EX APÓS 31/12/2021 POR ISSO QUE TODOS OS EX´S VENCERÃO EM 31/12/2021 E SE O GOVERNO NÃO CONSEGUIR MUDAR A LEGISLACAO JUNTO AO MERCOSUL NÃO EXISTIRÁ MAIS NENHUM EX A PARTIR DE 01/01/2022. PORÉM, SE O GOVERNO CONSEGUIR NEGOCIAR, ELES MESMOS VÃO RENOVAR AUTOMATICAMENTE OS EXS, CONFORME COMUNICADO ACIMA, NÃO NECESSITANDO PROTOCOLAR PEDIDOS DE RENOVAÇÃO.

ARMAZENAGEM INFRAERO GRU E VCP

DOU DE 12/07/2021

LEGISLAÇÃO: 

Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos/SP. (Seç.1, págs. 48/50)

Portaria nº 5.394, de 08/07/2021, da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos/MInfra.

Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2012 - SBKP, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas/SP. (Seç.1, págs. 50/52)

 




CERTIFICAÇÃO INMETRO PARA INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

 DOU DE 12/07/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria INMETRO/ME nº 293, de 08/07/2021.

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre a possibilidade de importadores e fabricantes de instrumentos de medição obterem autorização para emitir declaração de conformidade em substituição à verificação inicial. (Seç.1, págs. 28/29)

REQUISITOS INMETRO PARA MOTORES DE GAIOLA

 DOU DE 12/07/2021

LEGISLAÇÃO:  Portaria INMETRO/ME nº 290, de 07/07/2021.

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Motores Elétricos Trifásicos de Indução Rotor Gaiola de Esquilo - Consolidado. (Seç.1, págs. 26/28)

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

CONVÊNIOS ICMS

DOU DE 09/07/2021

LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ/SEF/ME nº 49, de 08/07/2021.

Publica diversos Convênios ICMS, inclusive os nºs: 

97, de 08/07/2021, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; 

98, de 08/07/2021, que altera o Convênio ICMS nº 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos; 

99, de 08/07/2021, que altera o Convênio ICMS nº 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS; 

00, de 08/07/2021, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME; 

104, de 08/07/2021, que altera o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências; 

105, de 08/07/2021, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a convalidar procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS nº 48/93, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior por seus órgãos de administração pública; 

106, de 08/07/2021, que autoriza a redução ou a revogação dos benefícios fiscais concedidos com fundamento nos convênios ICMS que menciona; 

109, de 08/07/2021, que altera o Convênio ICMS nº 220/19, que altera o Convênio 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural. (Seç.1, págs. 84/87)

 


Declaração de conformidade com a Logística Reversa, como forma de requisito de importação de eletroeletrônicos

DIVULGAMOS ABAIXO ORIENTAÇÃO DA ABINEE A SEUS ASSOCIADOS, REFERENTE AOS PRODUTOS SUJEITOS A LOGÍTICA REVERSA E PORTANTO OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO NA DI.

SUGERIMOS QUE CONTATEM NOSSO DEPTO JURÍDICO E REGULATÓRIO NO SENTIDO DE AVALIAREM A APLICAÇÃO DESSA LEGISLAÇÃO EM VOSSAS OPERAÇÕES E SE FOR O CASO, NOS ORIENTAREM COM RELAÇÃO AO TEXTO A SER APOSTO NAS DI´S

SEGUE TAMBÉM O REFERIDO DECRETO:

DECRETO: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.240-de-12-de-fevereiro-de-2020-243058096

COMUNICADO - FONTE ABINEE.

Assunto: Declaração de conformidade com a Logística Reversa, como forma de requisito de importação de eletroeletrônicos


Prezado Associado,


O Decreto Federal nº 10.240/2020, em seu artigo 34, impõe aos importadores de equipamentos eletroeletrônicos (de uso domiciliar) a obrigação de fazer constar, na Declaração de Importação (D.I.) para as autoridades competentes, a informação do responsável por estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa do importador, como requisito para concessão da licença de importação de produtos eletroeletrônicos.


Destacamos que, sobre o mencionado assunto, esta entidade conduziu reuniões nas quais as empresas associadas foram consultadas no sentido de verificarmos  qual seria as recomendações e/ou sugestões sobre a melhor forma de cumprir a previsão do artigo 34º do referido Decreto.


Como resultado destas reuniões, as empresas associadas, em consenso, decidiram que a melhor opção seria inserir declaração, como forma de comprovação da logística reversa como requisito de conformidade para a importação de eletroeletrônicos.


Desta forma, havendo interesse, as empresas associadas, auxiliadas pelos seus Jurídicos, desde já poderão utilizar um dos dois textos sugeridos abaixo, a ser inserido no campo de informações complementares da Declaração de Importação (D.I.):


  1. a) Para os casos em que o produto importado seja objeto de logística reversa, previsto no Acordo Setorial e decreto 10.240/20, utilizar o texto abaixo:


“Para fins do art. 34, II, do Decreto Federal nº 10.240/2020, a empresa declara ser aderente ao sistema de logística reversa estruturado, implementado e operacionalizado pela [inserir razão social da Entidade Gestora], CNPJ nº [Inserir CNPJ da Entidade Gestora].”


  1. b) Para os casos em que o produto importado NÃO seja objeto de logística reversa (B2B e componentes, partes e peças individualizadas)

Nestes casos, a princípio as empresas não precisariam preencher o campo da D.I, uma vez que estes produtos estão fora do escopo do Acordo Setorial e Decreto, no entanto, caso entendam como necessário (prudente), as empresas podem utilizar o texto abaixo:


“Conforme descrito no artigo 5º do Decreto Federal nº 10.240/2020, os produtos listados nesta declaração de importação não estão contemplados no objeto do referido Decreto, estando, portanto, desobrigados a comprovar participação em sistema de logística reversa como requisito de conformidade para a importação”.


Reforçamos que cabe as empresas associadas avaliarem as sugestões acima, sendo importante que consultem seus departamentos jurídicos em relação à obrigatoriedade de comprovação da logística reversa e a melhor forma de demonstrar conformidade.


Caso persista alguma dúvida em relação a este assunto, favor entrar em contato com o gerente do departamento de sustentabilidade da Abinee, Henrique Mendes henrique@abinee.org.br.


Atenciosamente,

Anderson Jorge de Souza Filho

Diretor Executivo

LI MAPA E ANVISA - ALTERAÇÕES

 

Importação nº 031/2021.

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/07/2021, serão promovidas alterações no Tratamento Administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

 

Importação nº 030/2021.

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/07/2021, serão promovidas alterações no Tratamento Administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Importação nº 032/2021.

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 12/07/2021, serão promovidas alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos capítulos 04, 09, 13, 16, 20, 21 e 30 da NCM sujeitos à anuência da ANVISA.