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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 11 de agosto de 2021

DUMPING: MAGNÉSIO EM PÓ E TUBOS DE AÇO

DOU 21/07/2021

LEGISLACAO: 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 48, de 20/07/2021.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 66/2016, aplicado às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, comumente classificadas nos subitens 8104.30.00 e 8104.90.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 281/291)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 49, de 20/07/2021.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 65/2016,  aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, comumente classificadas nos subitens 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 291/307)

 

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