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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 10 de agosto de 2021

VIGÊNCIA DE EX PARA 2022: Orientação para apresentação de pleitos de renovação

 FONTE: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

Às empresas interessadas em renovar ex-tarifários que perderão suas vigências ao fim deste ano de 2021, viemos informar que, havendo a prorrogação do Regime de Ex-tarifário para BK e BIT pelo MERCOSUL, a DIVEX prorrogará automaticamente todos os Ex-tarifarios constantes dos anexos das Resoluções GECEX n 14 e 15 de 2020. Ou seja, não se torna necessário apresentar pleitos para renovação dos novos ex-tarifários que foram publicados desde fevereiro de 2020.

Sobre a preocupação com o fim da autorização prevista no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul), nos termos da Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 25/15, para aplicação de alíquotas distintas da Tarifa Externa Comum (TEC) para Bens de Capitais (BK) e Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), a qual expirará, para o Brasil e a Argentina, em 31 de dezembro próximo, informamos que o tema já se encontra em discussão junto aos demais sócios do Mercosul nos foros técnicos e políticos adequados, com destaque para o Grupo Mercado Comum (GMC), e que o assunto constitui uma das prioridades do bloco no ano de 2021.

Nesse sentido, as discussões sobre a possibilidade de prorrogação do regime em tela e dos demais mecanismos especiais de importação do bloco, que tiveram início durante a Presidência Pro Tempore da Argentina, no primeiro semestre do ano, deverão se intensificar ao longo da Presidência Pro Tempore do Brasil, no semestre corrente.

Cumpre salientar, por outro lado, que, por se tratar de negociações em curso com os demais sócios do bloco, não é possível antecipar ou garantir o resultado de tais tratativas. Enfatizamos que estamos cientes da importância de tais regimes especiais para o setor produtivo brasileiro e dos benefícios diretos da importação de insumos com benefícios tarifários para a competitividade nacional.

COMENTÁRIOS:

RESUMINDO:

ATUALMENTE NÃO EXISTE LEGISLAÇÃO QUE PERMITA A EXISTÊNCIA DE QQ EX APÓS 31/12/2021 POR ISSO QUE TODOS OS EX´S VENCERÃO EM 31/12/2021 E SE O GOVERNO NÃO CONSEGUIR MUDAR A LEGISLACAO JUNTO AO MERCOSUL NÃO EXISTIRÁ MAIS NENHUM EX A PARTIR DE 01/01/2022. PORÉM, SE O GOVERNO CONSEGUIR NEGOCIAR, ELES MESMOS VÃO RENOVAR AUTOMATICAMENTE OS EXS, CONFORME COMUNICADO ACIMA, NÃO NECESSITANDO PROTOCOLAR PEDIDOS DE RENOVAÇÃO.

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