Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 30 de novembro de 2021

CONVÊNIO ICMS

 DOU DE 10/11/2021

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ/SETO/ME nº 30, de 09/11/2021.

Ratifica diversos Convênios ICMS, inclusive os nºs: 187/2021, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; nº 189/2021 , que dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 31/06, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha"; e 191/2021, que revoga inciso do Convênio ICMS nº 178/21, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e restabelece o prazo final e vigência do Convênio ICMS nº 64/20, prorrogado pelo Convênio ICMS nº 28/21. (Seç.1, pág. 96)

LPCO EXPORTAÇÃO MAPA

 DOU DE 10/11/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 143, de 08/11/2021.

Altera a Portaria SECEX nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. (Seç.1, pág. 93)

DUMPING: CÁPSULAS DE GELATINA

 DOU DE 10/11/2021

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 77, de 09/11/2021.

Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos EUA e do México para o Brasil de cápsulas duras de gelatina vazias, classificadas no subitem 9602.00.10 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 82/93)

REDUÇÃO DE II - PRODUTOS PARA COMBATE A COVID

 DOU DE 05/11/2021-EXTRA

LEGISLAÇÃO:  Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 269, de 04/11/2021. DOU DE 12/11/2021 Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 269, de 04/11/2021.

Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate aos efeitos da pandemia do Corona Vírus/Covid-19 na economia nacional. (Seç.1, págs. 1/51)

CP CATÁLOGO DE PRODUTOS - PRORROGADA

 

 

Importação nº 053/2021.

A consulta pública divulgada por meio da Notícia Siscomex Importação nº 051/2021, de 15/10/2021, terá o prazo para contribuições prorrogado para o dia 15/12/2021.

Para participação, deve-se acessar a plataforma: Participa + Brasil.  

https://www.gov.br/participamaisbrasil/me-comissao-gestora-do-siscomex

ALOCAÇÃO DE COTAS ANIDRO - REDUÇÃO DE II

 DOU DE 04/11/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 142, de 03/11/2021.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução nº 197/2021. (Seç.1, pág. 283)

OEA - DESPACHO ANTECIPADO AÉREO

 DOU DE 03/11/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 47, de 25/10/2021.

Dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade Antecipado para mercadoria importada pelo modal aéreo por importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA). (Seç.1, pág. 30)

ROTAS DE TRÂNSITO VCP

 DOU DE 29/10/2021

LEGISLAÇÃO:  Portaria nº 30, de 27/10/2021, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).

Dispõe sobre a revisão de rotas e prazos de trânsito aduaneiro para as unidades que especifica. (Seç.1, págs. 38/41)

 

DUMPING: RESINA DE PP, EBMEG, BATATAS CONGELADAS, TUBOS DE FERRO, PRODUTOS DE AÇO, FILAMENTOS SINTÉTICOS

DOU DE 29/10/2021

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 72, de 28/10/2021.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 104/2016, aplicado às importações brasileiras de resina de PP, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América. (Seç.1, págs. 20/30)

DOU DE 03/11/2021

LEGISLAÇÃO: 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 73, de 29/10/2021.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão das medidas antidumping instituídas pela Resoluções CAMEX nº 37/2016 e nº 90/2016, aplicadas às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da NCM, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América, iniciada pela Circular SECEX nº 28/2021. (Seç.1, pág. 29)

 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 74, de 25/10/2021.

Torna público que de acordo com o disposto no tópico D do item 22 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017 , que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias dos Países Baixos, os preços a serem praticados pela Farm Frites BV deveriam ser reajustados anualmente, com base na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices) da Europa e no preço futuro da batata in natura, publicado pelo sítio eletrônico do European Energy Exchange (EEX´s). (Seç.1, pág. 29)

DOU DE 04/11/2021 

Extingue os direitos antidumping definitivos aplicados e imediatamente suspensos, em razão de interesse público, pela Resolução nº 8/2019, às importações brasileiras de tubos de ferro fundido originárias da China, dos Emirados Árabes Unidos e da Índia. (Seç.1, págs. 259/262)


Circular SECEX/SECINT/ME nº 75, de 03/11/2021.

Encerra, sem julgamento de mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 15/2021 (BELUX 37/2021), para averiguar a existência de dumping nas exportações da África do Sul e da Indonésia para o Brasil de produtos de aço inoxidável laminados a frio 304, classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058/2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da falta de acurácia e inadequação das informações prestadas pela indústria doméstica. (Seç.1, págs. 279/282)


DOU DE 05/11/2021

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da NCM, originárias da China e Índia. (Seç.1, pág. 22)

PROCEDIMENTOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - MAPA

DOU DE 26/10/2021

Aprova os Procedimentos de Trânsito e de Certificação Sanitária de Produtos de Origem Animal e de Habilitação para Exportação de Estabelecimentos Nacionais Registrados Junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA. (Seç.1, págs. 8/15)

 

MANUAL DRAWBACK SUSPENSÃO

DOU DE 21/10/21

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 137, de 20/10/2021.

Aprova a 2ª Edição do Manual Siscomex Drawback Suspensão. (Seç.1, pág.38)


Exportação nº 038/2021.

Informa que foi publicada em 22/10/2021, conforme Portaria SECEX nº 137/2021, a 2ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão, de que trata o art. 6º da Portaria SECEX nº 44/2020

A 2º edição passa a viger em 01/11/2021, e contém atualizações nas informações sobre preenchimento de campos com e sem cobertura cambial, assim como orienta o beneficiário a verificar, na associação de exportações a notas fiscais, se o documento de exportação foi inteiramente vinculado a notas fiscais.

 

 

Greve da RFB prevista para meados de Dezembro/2021

 

FONTE: ESTADÃO

 

Auditores da Receita prometem 'dias de apagão' como protesto à volta do trabalho presencial - https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,auditores-da-receita-prometem-dias-de-apagao-como-protesto-a-volta-do-trabalho-presencial,70003912424?utm_source=estadao:mail&utm_medium=link

 

Auditores da Receita prometem 'dias de apagão' como protesto à volta do trabalho presencial

Categoria promete um 'dia nacional de entrega de cargos' em 15 de dezembro e cobra do secretário José Tostes um novo concurso público para repor as aposentadorias

Adriana Fernandes, O Estado de S.Paulo 

29 de novembro de 2021 | 19h01 

BRASÍLIA - Numa ação sem precedente, os auditores fiscais aprovaram uma moção de desconfiança direta ao secretário da Receita Federal, José Tostes. A categoria fará um dia nacional de entrega de cargos, marcado para 15 de dezembro como forma de protesto. 

Os auditores alegam que Tostes tem sido omisso em temas relevantes para a categoria e o órgão, como a não regulamentação do teletrabalho com a volta do trabalho presencial depois da pandemia da covid-19. Para os auditores, o retorno presencial é precoce e mal planejado,  inclusive de pessoas que fazem parte do grupo de risco. 

 

73% dos profissionais em home office preferem trabalho híbrido

 

Os auditores cobram de Tostes a necessidade de realização de concurso público para repor "minimamente" as aposentadorias que, segundo eles, comprometem a operacionalidade de todos os departamentos, em particular a fiscalização, a alfândega e as fronteiras. O último concurso foi em 2014.  Segundo os auditores, outros órgãos como Advocacia Geral da União (AGU), IBAMA e Controladoria Geral da União, além dos órgãos policiais, já tiveram concurso aprovado. 

Para pressionar, os auditores farão “meta zero” nas áreas de fiscalização de tributos internos e aduaneira, ressalvados os casos de decadência do prazo de cobrança. Também não participarão de treinamentos, cursos e reuniões com a administração da Receita. 

Às terças e quartas-feiras serão dias de apagão, com a paralisação das aduanas de fronteira terrestre. Os auditores prometem também a suspensão dos plantões das equipes regionais ou locais de análise de risco das unidades aduaneiras aos fins de semana.  

E dizem que não voltarão ao trabalho presencial, previsto para o dia 1o de dezembro, enquanto não for publicada a portaria da atividade externa e oferecidos os planos de gestão que viabilizem o teletrabalho. Serão ressalvadas das ações as cargas vivas, perecíveis, medicamentos e insumos hospitalares, conforme critério habitualmente aplicado. O comando da Receita em Brasília até agora não se manifestou sobre a moção contra o secretário.

segunda-feira, 29 de novembro de 2021

NOVOS EX´S BIT E BK E ALTERAÇÕES NA TEC

 DOU DE 20/10/2021

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 265, de 18/10/2021.

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 53)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 266, de 18/10/2021.

Altera o Imposto de Importação para Bens de Capital - BK e Bens de Informática e Telecomunicações - BIT de que trata o Anexo Único da Resolução nº 173/2021. (Seç.1, pág. 53)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 267, de 18/10/2021.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 53/66)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 268, de 18/10/2021.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 67/68)

 

ZPE

 DOU DE 18/10/2021

LEGISLAÇÃO: Lei nº 14.184, de 14/07/2021.

Altera a Lei nº 11.508/2007, para fins de modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). (Seç.1, págs. 1/2)

DUMPING: CALÇADOS

 DOU DE 15/10/2021

LEGISLAÇÃO: Retificação – Circular SECEX/SECINT/ME nº 67, de 30/09/2021. 

Retifica o ato supracitado que torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 20/2016, aplicada às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da NCM, originárias da China, iniciada por meio da Circular SECEX nº 17/2021. (Seç.1, pág. 31)

RETIFICAÇÃO EX´S AUTOPEÇAS

 DOU DE 15/10/2021

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 262, de 13/10/2021.

Retifica a Resolução nº 259/2021, que alterou a Lista de Autopeças não Produzidas, constante dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 23/2019. (Seç.1, pág. 19)

 

ALTERAÇÃO TRATAMENTO ADM LI EXÉRCITO NCM 9306

 

Importação nº 050/2021.

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 14/10/2021, será promovida alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 93069090 da NCM, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

 

RADAR - COMPROVAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL

 DOU DE 13/10/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 44, de 08/10/2021.

Altera a Portaria COANA nº 72/2020, que estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. (Seç.1, pág. 183)

NOVOS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS

 Importação nº 048/2021.

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/10/2021, serão promovidas a alterações que menciona nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens 29038910 e 29032910 da NCM, conforme especifica.

NOVO procedimento registro de DI ad temp utilização econômica

 

Importação n° 049/2021

Metodologia para pagamento proporcional dos tributos na AT

Publicado: 08/10/2021 09:31
Última modificação: 08/10/2021 13:40

Informamos que, para realizar o recolhimento proporcional dos tributos incidentes na admissão temporária de bens para utilização econômica (art. 79, Lei nº 9.430, de 1996; art. 373, Decreto nº 6.759, de 2009; art. 56, IN RFB nº 1.600, de 2015), o importador deverá observar os seguintes procedimentos durante o registro da respectiva declaração de importação (DI), no Siscomex Web DI:

1. Utilizar a DI tipo 12 (Consumo e Admissão Temporária );

2. Na adição referente à mercadoria admitida temporariamente, declarar:

  1. Regime tributário igual a 5 (suspensão), para todos os tributos, exceto aqueles sujeitos a isenção ou imunidade;
  2. Fundamento legal do imposto de importação igual a 37 (Admissão temporária-pagamento proporcional), exceto quando a operação estiver sujeita a isenção ou imunidade;
  3. Motivo da admissão temporária igual a 70 (utilização econômica);
  4. Fundamento legal das contribuições PIS/COFINS igual 42 (admissão em regimes aduaneiros especiais), exceto quando a operação estiver sujeita a isenção ou imunidade;
  5. As alíquotas vigentes na data do registro da DI para todos os tributos, que são aquelas previstas na legislação para o código NCM da mercadoria e constantes do próprio Siscomex;

3. Registrar a DI;

4. Imediatamente após o registro da DI e antes do horário de sua parametrização:

  1. Calcular o valor dos tributos mediante a aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o montante dos tributos originalmente devidos, por cada mês ou fração contidos no período de vigência do regime (§ 2º, art. 373, Decreto nº 6.759, de 2009; § 2º, art. 56, IN RFB nº 1.600, de 2015);
  2. Retificar a ficha pagamento da DI para efetuar o recolhimento de cada tributo devido, conforme valor apurado segundo o cálculo efetuado no item 4.A
  3. Se o importador fizer jus a alguma redução de tributo, que seja aplicável à importação do bem, esta deverá ser considerada no momento do cálculo e recolhimento efetuados na forma descrita nos itens 4.A e 4.B;
  4. Retificar a ficha de informações complementares, demonstrando os cálculos do item 4.A.

5. No caso de empresa certificada no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) e que possua benefício de execução imediata da seleção para canais de conferência aduaneira após o registro da DI (II, art. 13, IN RFB nº 1.985, de 2020) e que, por este motivo, não efetuar a retificação a que se refere o item 5 antes do horário de parametrização da DI:

  1. Em caso de seleção para o canal verde, a empresa deverá providenciar o recolhimento a que se refere o item 5 no mesmo dia do registro;
  2. Em caso de seleção para os demais canais, a empresa deverá providenciar o recolhimento a que se refere o item 5 antes da anexação dos documentos instrutivos do despacho.

6. Desde maio de 2021, o Siscomex Web DI permite que sejam realizados e informados até 30 (trinta) pagamentos de tributos na mesma declaração de importação (DI). Desse modo, fica viabilizado pagamento via débito em conta na própria DI mesmo quando estes ocorrerem em maior quantidade, como nos casos de retificação para prorrogações dos regimes aduaneiros especiais, conforme disposto no art. 61 da IN RFB nº 1.600, de 2015 (ver Notícia Siscomex nº 20, de 2021).

7. O recolhimento de tributos realizado na forma prevista nos itens 4 e 5, em atendimento ao disposto nesta Notícia, será tratado como recolhimento espontâneo, com base no parágrafo único do art. 100 da Lei nº 5.172, de 1933 (CTN).

 

Fica revogada a Notícia Siscomex Nº 9, de 26 de fevereiro de 2007.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)

CONVÊNIOS ICMS

DOU DE 8/10/2021

LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ/SE/ME nº 69, de 07/10/2021.

Publica, entre outros, os Convênios ICMS: nº 163, de 01/10/2021, que altera o Convênio ICMS nº 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica; nº 165, de 01/10/2021, que altera o Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas; nº 166, de 01/10/2021, que altera o Convênio ICMS nº 133/21, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; nº 169, de 01/10/2021, que altera o Convênio ICMS nº 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados; nº 170, de 01/10/2021, que altera o Convênio ICMS nº 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação; nº 172, de 01/10/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 52/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME; nº 174, de 01/10/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado ao tratamento da Fibrose Cística – FC; 178, de 01/10/2021, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais; e os Ajustes SINIEF: nº 26, de 01/10/2021, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e altera o Ajuste SINIEF nº 20/18, que dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes coletados no território nacional por intermédio de operadoras logísticas; nº 27, de 01/10/2021, que dispõe sobre os procedimentos que deverão ser observados pelos adquirentes de bens sujeitos ao Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e de Gás Natural (REPETRO-SPED ou REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO); nº 32, de 01/10/2021, que estabelece os critérios de rateio do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, Taxa de Utilização do Siscomex -Taxa Siscomex - e outras despesas aduaneiras que integrem a base de cálculo do ICMS na Importação; e nº 38, de 01/10/2021, que altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. (Seç.1, págs. 25/35)

DOU DE 22/10/2021

LEGISLAÇÃO: 

Ato Declaratório SE/CONFAZ/ ME nº 26, de 21/10/2021.

Ratifica Convênios ICMS, inclusive os nºs: 151/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás; 154/2021  que altera o Convênio ICMS nº 71/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de importação dos equipamentos especificados por empresas operadoras portuárias; 157/2021,que altera o Convênio ICMS nº 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS; e 158/2021 ,que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. (Seç.1, pág. 30)

 

Despacho SE/CONFAZ/ ME nº 75, de 21/10/2021.

Publica Convênios ICMS, inclusive os nºs: 187, de 20/10/2021, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; nº 189, de 20/10/2021, que dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 31/06, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha"; e 191, de 20/10/2021, que revoga inciso do Convênio ICMS nº 178/21, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e restabelece o prazo final e vigência do Convênio ICMS nº 64/20, prorrogado pelo Convênio ICMS nº 28/21. (Seç.1, págs. 30/31)

 

DOU DE 26/10/2021

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório SE/CONFAZ/SETO/ME nº 27, de 25/10/2021.

Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS nºs: 163/2021 , que altera o Convênio ICMS nº 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica;165/2021 , que altera o Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas; 166/2021 (, que altera o Convênio ICMS nº 133/21, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; 172/2021 , que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 52/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME; 174/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado ao tratamento da Fibrose Cística – FC; e 178/2021 , que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. (Seç.1, pág. 38)

DOU DE 29/10/2021

LEGISLAÇÃO:  

Despacho SE/CONFAZ/ME nº 76, de 29/10/2021.

Publica Convênios ICMS, inclusive o nº 192/21, que altera o Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. (Seç.1, pág. 1

DEFESA COMERCIAL/ DUMPING - REGULAMENTAÇÃO

DOU 8/10/2021

LEGISLACAO: Retificação – Portaria SECEX/SECINT/ME nº 103, de 27/07/2021. 

Retifica o ato supracitado que regulamenta o processo administrativo eletrônico relativo às investigações e aos procedimentos de defesa comercial amparados pelos Decretos nº 1.488/1995, nº 1.751/1995, nº 8.058/2013, e nº 9.107/2017, na Portaria SECEX nº 41/2018, e pelos acordos comerciais em vigor no Brasil, e às avaliações de interesse público amparadas pela Portaria SECEX nº 13/2020, e altera a Portaria SECEX nº 13/2020. (Seç.1, pág. 19)

DOU DE 18/10/2021

LEGISLAÇÃO:  Decreto nº 10.839, de 18/10/2021.

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias. Revoga o Decreto nº 1.751/1995. (Seç.1, págs. 24/36)

DOU DE 18/11/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 147, de 17/11/2021.

Regulamenta o processo administrativo eletrônico relativo às investigações e aos procedimentos de defesa comercial amparados pelos Decretos nºs: 1.488/1995, 1.751/1995, 8.058/2013 e 9.107/2017, na Portaria SECEX nº 41/2018, e pelos acordos comerciais em vigor no Brasil, e às avaliações de interesse público amparadas pela Portaria SECEX nº 13/2020, e altera a Portaria SECEX nº 13/2020. (Seç.1, págs. 49/50)

DOU DE 22/11/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 148, de 19/11/2021.

Altera a Portaria SECEX nº 103/2021  que regulamenta o processo administrativo eletrônico relativo às investigações e aos procedimentos de defesa comercial; e revoga a Portaria SECEX nº 147/2021  (Seç.1, pág. 160)

REDUÇÃO DE II - ALOCAÇÃO DE COTAS

 DOU DE 08/10/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 130, de 07/10/2021.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 260/2021 . (Seç.1, pág. 19)

 

ANVISA- Importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física

 DOU DE 07/10/2021

LEGISLAÇÃO:  Resolução – RDC ANVISA nº 570, de 06/10/2021.

Altera a Resolução - RDC nº 335/2020, que define critérios e procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. (Seç.1, pág. 1)

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

LPCO EXPORTAÇÃO ANVISA

 

 

Exportação nº 036/2021.

A SECEX informa que a partir de 06/10/2021 os modelos de LPCO de exportação a serem solicitados no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), serão alterados conforme especifica.

ALÇADA ANÁLISE MUDANÇA DE ENQUADRAMENTO RE DRAWBACK

 

Exportação nº 035/2021.

A Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), informa que, a partir de 13/10/2021, a análise de propostas de alteração dos Registros de Exportação (RE) averbados envolvendo a inclusão de enquadramento de drawback suspensão (81101), atividade antes delegada ao Banco do Brasil, passa a ser realizada exclusivamente pela Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP).

 

CP - ALTERAÇÃO REGRA TEC SETOR AERONÁUTICO

 DOU DE 05/10/2021

LEGISLAÇÃO:  Aviso de Consulta Pública CAMEX/SECINT/ME nº 5/2021.

Torna pública proposta de modificação da Regra de Tributação para os Produtos do Setor Aeronáutico da Tarifa Externa Comum com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento do governo brasileiro a respeito. As manifestações sobre a proposta deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Camex por meio do endereço eletrônico cat@economia.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 dias. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível no sítio eletrônico da Camex:

https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/consultaspublicas. (Seç.3, pág. 38)

ALOCAÇÃO DE COTAS - REDUÇÃO DE II

 DOU DE 04/10/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 127, de 01/10/2021.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução GECEX nº 250/2021 . (Seç.1, pág. 100



REVOGAÇÃO NECESSIDADE DE REI PARA EXPORTAÇÃO ENTRE OUTROS

DOU DE 01/10/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 126, de 30/09/2021.

Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 63)

COMENTÁRIO: revoga artigos sobre o cadastro no REI de responsabilidade da SECEX e financiamento das exportações.