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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 30 de novembro de 2021

CONVÊNIO ICMS

 DOU DE 10/11/2021

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ/SETO/ME nº 30, de 09/11/2021.

Ratifica diversos Convênios ICMS, inclusive os nºs: 187/2021, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; nº 189/2021 , que dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 31/06, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha"; e 191/2021, que revoga inciso do Convênio ICMS nº 178/21, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e restabelece o prazo final e vigência do Convênio ICMS nº 64/20, prorrogado pelo Convênio ICMS nº 28/21. (Seç.1, pág. 96)

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