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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 30 de novembro de 2021

DUMPING: RESINA DE PP, EBMEG, BATATAS CONGELADAS, TUBOS DE FERRO, PRODUTOS DE AÇO, FILAMENTOS SINTÉTICOS

DOU DE 29/10/2021

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 72, de 28/10/2021.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 104/2016, aplicado às importações brasileiras de resina de PP, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América. (Seç.1, págs. 20/30)

DOU DE 03/11/2021

LEGISLAÇÃO: 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 73, de 29/10/2021.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão das medidas antidumping instituídas pela Resoluções CAMEX nº 37/2016 e nº 90/2016, aplicadas às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da NCM, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América, iniciada pela Circular SECEX nº 28/2021. (Seç.1, pág. 29)

 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 74, de 25/10/2021.

Torna público que de acordo com o disposto no tópico D do item 22 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017 , que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias dos Países Baixos, os preços a serem praticados pela Farm Frites BV deveriam ser reajustados anualmente, com base na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices) da Europa e no preço futuro da batata in natura, publicado pelo sítio eletrônico do European Energy Exchange (EEX´s). (Seç.1, pág. 29)

DOU DE 04/11/2021 

Extingue os direitos antidumping definitivos aplicados e imediatamente suspensos, em razão de interesse público, pela Resolução nº 8/2019, às importações brasileiras de tubos de ferro fundido originárias da China, dos Emirados Árabes Unidos e da Índia. (Seç.1, págs. 259/262)


Circular SECEX/SECINT/ME nº 75, de 03/11/2021.

Encerra, sem julgamento de mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 15/2021 (BELUX 37/2021), para averiguar a existência de dumping nas exportações da África do Sul e da Indonésia para o Brasil de produtos de aço inoxidável laminados a frio 304, classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058/2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da falta de acurácia e inadequação das informações prestadas pela indústria doméstica. (Seç.1, págs. 279/282)


DOU DE 05/11/2021

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da NCM, originárias da China e Índia. (Seç.1, pág. 22)

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