Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA SISCOSERV

DOU DE 24/11/2016

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 144, de 27/09/2016.
Informa que: 
a) nas operações de empréstimos e financiamentos (serviços de concessão de crédito), realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, o valor da operação a constar no Siscoserv constitui-se dos juros, adicionados de todos os custos necessários para a efetiva prestação do serviço, não se registrando o valor emprestado ou financiado; 
b) a pessoa jurídica deve registrar no Siscoserv as despesas de viagens ao exterior de gestores e técnicos quando se referirem a serviços por ela tomados, e em seu nome faturados, de residentes ou domiciliados no exterior, excepcionando-se os gastos pessoais diretamente contratados por seus representantes, como refeições, hospedagem e locomoção no exterior, os quais são considerados operações da pessoa física; e 
c)  a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga residente no Brasil para operacionalizar transporte internacional de mercadoria a ser importada, realizado por transportador domiciliado no exterior, será responsável pelo registro do serviço de transporte no Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o prestador de serviço domiciliado no exterior. Solução de Consulta vinculada às Soluções de Consultas COSIT nºs: 129/2015, 257/2014, e 222/2015. (Seç.1, pág. 20)


DUMPING / SUBSÍDIO CHINA LAMINADOS PLANOS DE AÇO

DOU DE 21/11/2016
Inicia investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da República Popular da China que exportaram para o Brasil produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, comumente classificados nos itens 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e 7225.40.90 da NCM e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 100/114)

DOU DE 22/11/2016
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório das exportações para o Brasil de laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, comumente classificadas nos itens 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e 7225.40.90 da NCM, originárias da Federação da Rússia e da República Popular da China. (Seç.1, págs. 94/110)

DUMPING LAMINADO PU+TEXTIL, CORDOALHA DE AÇO

DOU DE 18/11/2016

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 67, de 17/11/2016.
Encerra a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 47/2016, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de laminado de poliuretano com material têxtil em uma das faces, comumente classificadas nos itens 3921.13.90, 3921.90.19, 3921.90.90, 5603.14.10, 5603.14.20, 5603.14.30, 5603.14.40, 5603.14.90, 5603.94.10, 5603.94.20, 5603.94.30, 5603.94.90 e 5903.20.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 81)

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente nas exportações para o Brasil de cordoalhas aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, comumente classificadas no item 7312.10.90 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 81/91)

CRONOGRAMA PLEITO EX AUTOPEÇAS

DOU DE 17/11/2016

LEGISLAÇÃO:  Portaria nº 177, de 16/11/2016, da Secretaria do Desenvolvimento e Competitividade Industrial.
Estabelece cronograma para apresentação de pleitos, para o ano de 2017, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que tratam a Resolução CAMEX n° 61/2015, e a Resolução CAMEX n° 116/2014. (Seç.1, pág. 67)


SOL. DE CONSULTAS - DISPENSA FATURA REIMPORTAÇÃO E APLICAÇÃO DE ANTIDUMPING CONFORME FABRICANTE

DOU DE 17/11/2016

LEGISLAÇÃO:  Soluções de Consultas COSIT.
Informam que: 
nº 145, de 27/09/2016 - das alíquotas específicas do direito antidumping provisório, da Resolução Camex nº 2/2014 (retificação), aplicável às importações efetuadas de produtor descrito nesta Resolução, emprega-se a alíquota indicada ao produtor, independente do exportador utilizado. Ocorrendo exportação do produto de outro fabricante do país investigado, não prescrito na relação dessa Resolução, aplica-se alíquota dos "Demais Exportadores"; e 
148, de 29/09/2016 - não será exigida a apresentação da fatura comercial no despacho de reimportação de mercadoria enviada ao exterior em exportação temporária para reparo, permanecendo o mesmo titular quando do seu retorno ao País. (Seç.1, pág. 30)

ALTERAÇÃO TRATAMENTO LI PARA CHAVE DE FENDAS E LUVAS PARA CIRURGIA

29/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 117/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 informamos que, a partir do dia 06/12/2016, haverá alteração na redação dos destaques atualmente aplicados às importações dos produtos classificados na NCM 8205.40.00, conforme abaixo:

8205.40.00 Chaves de fenda

Destaque 001 - Chave de Fenda Simples e Chave de Fenda Phillips ou conjuntos (kits) de chave de parafuso que contenham somente essas.

Destaque 002 - Conjuntos (kits) de chave de parafuso que contenham também Chave de Fenda Simples e Chave de Fenda Phillips.

Destaque 003 – Hastes de Chave de Fenda Simples e Chave de Fenda Phillips.

A redação dos demais destaques não sofrem alterações.

Os tratamentos administrativos aplicados aos destaques não sofrem alteração.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

29/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 115/2016


Informamos que, a partir do dia 29/11/2016, haverá exclusão do tratamento administrativo aplicado pelo DECEX à NCM 4015.11.00.

Os tratamentos relacionados às anuências dos outros órgãos permanecem sem alteração.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

ALTERAÇÃO NA TEC (LETEC) E REDUÇÃO II PARA VACINA DE HEPATITE A

DOU DE 10/11/2016
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul. (Seç.1, pág. 3)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação da vacina contra a Hepatite A, ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 3)

DOU DE 14/11/2016
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 109/2016 e nº 110/2016. Altera os incisos XXIV, LXIII, LXVI, LXXIII, LXXX e LXXXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 145)

PARECER SOBRE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

DOU DE 08/11/2016

LEGISLAÇÃO: Parecer Normativo RFB nº 3, de 04/11/2016.
Informa que: “A Comissão firmou como parâmetros básicos da proposição os ditames da atual Constituição que asseguram a aplicação, nos processos administrativos, dos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como reconhecem a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos em matéria de interesse particular ou coletivo e garantem o direito de petição e a obtenção de certidões em repartição pública (art. 5º, nºs XXXIII, XXXIV e LV). Considerou ainda a missão atribuída à defesa de interesses difusos e coletivos com a participação popular e associativa. Teve, ainda, presente que o sistema legal resguarda, quanto a matérias específicas, a observância de regimes especiais que regulam procedimentos próprios, como o tributário, licitatório ou disciplinar, a par do âmbito de competência de órgãos de controle econômico e financeiro”. (Seç.1, págs. 26/33)

DUMPING fios de aços, ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio

DOU DE 04/11/2016

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 65, de 03/11/2016.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente nas exportações para o Brasil de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, comumente classificadas nos itens 7217.10.19 e 7217.10.90 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 66/77)


Torna público que de acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que relaciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste. (Seç.1, pág. 77)

DUMPING GARRAFAS TERMICAS

DOU 03/11/2016
Divulga decisão final de utilizar a Alemanha como terceiro país de economia de mercado para fins do art. 15 do Decreto nº 8.058/2013, tendo em vista o que consta do Processo que menciona que trata da revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, comumente classificadas no subitem 9617.00.10 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 65)

terça-feira, 29 de novembro de 2016

DUMPING resina de polipropileno

DOU DE 01/11/2016

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 104, de 31/10/2016.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno, originárias dos Estados Unidos da América. (Seç.1, págs. 6/31)

NOVOS EX´S TARIFÁRIOS

DOU DE 01/11/2016

LEGISLAÇÃO:  Resolução CAMEX nº 107, de 31/10/2016.
Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 32/34)

Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 34/53)

EX AUTOPEÇAS

DOU DE 01/11/2016

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 103, de 31/10/2016.
Altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116/2014. (Seç.1, págs. 4/6)

LI CARNE ATA AD TEMP

DOU DE 01/11/2016

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 101, de 31/10/2016.
Dispõe sobre a concessão de licenças de importação para o regime especial de admissão temporária de bens importados ao amparo do Carnê ATA, previsto no Decreto nº 7.545/2011, que promulga a Convenção de Istambul. (Seç.1, págs. 3/4)
COMENTARIOS: os orgaos ainda terão 120 para adequar os procedimentos

REDUÇÃO II p-Xileno LETEC

DOU DE 01/11/2016

LEGISLAÇÃO:   Resolução CAMEX nº 100, de 31/10/2016.
Mantém a alíquota zero do imposto de importação aplicável ao p-Xileno na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul sob restrições de quota e prazo. (Seç.1, pág. 3)

DOU DE 03/11/2016
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 46, de 01/11/2016.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 100/2016. Altera o inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de Comércio Exterior. (Seç.1, pág. 65)

DUMPING AUTO-FALANTES

DOU DE 01/11/2016

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 99, de 31/10/2016.
Esclarece que alto-falantes para bens de informática e para telefonia, identificados nesta Resolução, quando originários da República Popular da China, não estão sujeitos à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 101/2013. (Seç.1, págs. 1/3)

SISCOSERV - SOLUÇÃO DE CONSULTAS

DOU DE 26/10/2016

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 99.013, de 17/10/2016.
Informa que a reponsabilidade, ou não, pelo registro no Siscoserv não decorre do simples fato de "a contratação do transporte ocorrer no Brasil", de se dar "via agente ou representante do transportador aéreo, marítimo ou terrestre", de ser feito "pagamento em reais", por ser tratar de "fretes pré-pagos de transporte internacional de cargas" ou mesmo por não haver "margem de lucro em relação ao valor do frete cobrado na fatura comercial". Tal responsabilidade se impõe ao residente ou domiciliado no Brasil que figura como prestador ou tomador de serviço de transporte de carga tomado ou prestado por residente ou domiciliado no exterior. (Seç.1, pág. 20)

Informa que o contrato de prestação de serviços de seguro celebrado entre segurado exportador e empresa seguradora, sendo ambos residentes ou domiciliados no Brasil, não dá ensejo à obrigação de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). (Seç.1, pág. 20)

Informam que a responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço. (Seç.1, pág. 23)

DUMPING GARRAFAS TERMICAS

DOU 24/10/2016

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 63, de 21/10/2016.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 46/2011, aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 151)

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

DUMPING E-SBR E PVC-S

DOU DE 11/10/2016

LEGISLAÇÃO:Resolução CAMEX nº 96, de 10/10/2016.
Prorroga a suspensão, pelo prazo de um ano, da cobrança do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR), originárias da União Europeia, de que trata a Resolução CAMEX nº 110/2015. (Seç.1, pág. 7)

Decide não suspender, por interesse público, o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de PVC-S, de que tratam a Resolução CAMEX nº 85/2010, e a Resolução CAMEX nº 68/2014. (Seç.1, pág. 7)

ALTERAÇÃO TEC - COGUMELOS, MILHO E BORRACHA

DOU DE 11/10/2016
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul referente ao milho em grão. (Seç.1, pág. 7)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 7)

DOU DE 17/10/2016
LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX nº 44, de 17/10/2016.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 95/2016. Altera o inciso LXXXVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 38)
(COTA REDUCAO DE II MILHO)

DUMPING MCP E BARRAS DE AÇO

DOU DE 10/10/2016

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 61, de 07/10/2016.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 71/2011, aplicado às importações brasileiras de fosfato monocálcico mono-hidratado grau alimentício - MCP, comumente classificadas no item 2835.26.00 da NCM, originárias da Argentina. (Seç.1, págs. 85/92)


Prorroga por até oito meses, a partir de 21/10/2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de barras chatas de aço ligado, usualmente classificadas no item 7228.30.00 da NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 82/2015. (Seç.1, pág. 93)

DUMPING N-BUTANOL

DOU DE 06/10/2016

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX nº 60, de 05/10/2016.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 76/2011, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, comumente classificadas no item 2905.13.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América. (Seç.1, págs. 53/61)

PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS DE EXPORTAÇÃO PARA EMPRESAS OPTANTES SIMPLES

DOU 05/10/2016

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 8.870, de 05/10/2016.
Dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados nas operações de exportação realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. (Seç.1, págs. 2/3)
COMENTÁRIOS: AINDA FALTA A NORMATIZAÇÃO DA RFB SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DO NOVO REGIME

SOLUÇÃO DE CONSULTAS - SISCOSERV

DOU DE 05/10/2016

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas DISIT/SRRF/10ªRF nºs 10.076 a 10.078, de 19/09/2016; 10.079, de 21/09/2016; 10.080 e 10.082, de 26/09/2016; 10.083 e 10.084, de 29/09/2016; 10.085 a 10.087, de 30/09/2016.
Informam que a responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço. (Seç.1, págs. 25/28)


Informa que na importação por conta e ordem de terceiros, se o agente de carga, domiciliado no Brasil, apenas representar a pessoa jurídica tomadora do serviço de transporte internacional perante o prestador do serviço, residente ou domiciliado no exterior, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv será: da pessoa jurídica adquirente, se a pessoa jurídica importadora atuar como interposta pessoa, na condição de mera mandatária da adquirente; da pessoa jurídica importadora, quando ela contratar esse serviço em seu próprio nome. (Seç.1, pág. 26)

ALTERAÇÃO NORMA SOBRE RESTITUIÇÃO

DOU DE 30/09/2016

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.661, de 29/09/2016.
Altera a IN RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, págs. 58/59)

DUMPING FIOS DE NAILON E SACOS DE JUTAS

DOU DE 30/09/2016

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 93, de 29/09/2016.
Encerra a avaliação de interesse público, sem a suspensão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, de que trata a Resolução CAMEX nº 124/2013. (Seç.1, pág. 28)


Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de sacos de juta, originárias da Índia e de Bangladesh. (Seç.1, págs. 28/40)

ALTERAÇÃO TEC

DOU DE 30/09/2016

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 28)

NOVOS EX´S TARIFÁRIOS

DOU DE 29/09/2016

Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 6/14)

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

DUMPING - SAPATILHAS, PVC-S E EBMEG

DOU DE 28/09/2016

LEGISLAÇÃO:  Resolução CAMEX nº 88, de 27/09/2016.
Esclarece que sapatilhas para kart, confeccionadas em camurça ou em microfibra, identificadas nesta Resolução, quando originárias da China, estão sujeitas à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 20/2016. (Seç.1, págs. 7/9)


Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América e do México. (Seç.1, págs. 9/27)


Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG, originárias dos Estados Unidos. (Seç.1, págs. 27/42)

NOVOS EX TARIFARIOS E ALTERAÇÃO NA TEC

DOU DE 28/09/2016

LEGISLAÇÃO:  Resolução CAMEX nº 81, de 27/09/2016.
Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 5/6)

Alteram a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 6)

Ex autopeças

DOU DE 28/09/2016

Altera a lista de autopeças constante dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 116/2014. (Seç.1, págs. 4/5)

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

SISCOSERV - TRANSPORTE INTERNACIONAL - SOLUÇÕES DE CONSULTAS

DOU DE 23/09/2016
LEGISLAÇÃO:

Informa que a responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço. O agente de carga, enquanto representante do importador, do exportador ou ainda do transportador, não é tomador ou prestador de serviços de transporte, uma vez que age em nome de seus representados. Quando o agente de cargas, domiciliado no Brasil, contratar com residente ou domiciliado no exterior, em seu próprio nome, o serviço de transporte internacional de cargas, caberá a ele o registro desse serviço no Siscoserv.  Solução de Consulta Vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 257/2014. (Seç.1, pág. 26)

Informam que a responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço. Soluções de Consultas Vinculadas à Solução de Consulta COSIT nº 257/2014. (Seç.1, pág. 27)

Informa que o prestador de serviços de transporte internacional é aquele que se obriga com quem quer enviar coisas (tomador do serviço) a transportá-las de um lugar para outro, entregando-as a quem foi indicado para recebê-las, obrigação esta que se evidencia pela emissão do conhecimento de carga. Quem se obriga a transportar, mas não é operador de veículo, deverá subcontratar alguém que efetivamente faça o transporte. Logo, simultaneamente, será prestador e tomador do serviço de transporte. Solução de Consulta vinculada às Soluções de Consultas COSIT nº 257/2014; 222/2015; e 57/2016. (Seç.1, pág. 27)


Dumping ésteres acéticos

DOU DE 16/09/2016

Legislação:  Circular SECEX nº 58, de 15/09/2016.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos EUA e do México para o Brasil de ésteres acéticos, classificados nos itens 2915.31.00 e 2915.39.31 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 50/60)

E-processo - norma junta de arquivos

DOU DE 16/09/2016

Legislação: 5. Portaria nº 14, de 14/09/2016, da SUARA/COAEF/RFB.
Altera o Anexo I da IN RFB nº 1.412/2013 , que trata da nomenclatura de arquivos por agrupamento de documentos, especificamente, o texto relativo à juntada da petição. (Seç.1, pág. 18)

Cota exportação açúcar Brasil x Eua

Dou de 15/09/2016

Estabelece que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América, para o ano safra 2016/2017, será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte e Nordeste, nos volumes que indica. (Seç.1, pág. 10)

Paraíso Fiscais

DOU DE 14/09/2016

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa RFB nº 1.658, de 13/09/2016.
Altera a IN RFB nº 1.037/2010 , que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados. (Seç.1, pág. 17)

Dumping tubo de aço e sal grosso

DOU DE 08/09/2016

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 63/2011, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas no item 7304.19.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 67/75)

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 61/2011, aplicado às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no item 2501.00.19 da NCM, originárias da República do Chile. (Seç.1, págs. 75/81)

DOU DE 13/09/2016
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 54/2011, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas no item 7304.19.00 da NCM, originárias da Romênia. (Seç.1, págs. 102/110)

LI Anvisa - novo produto com anuência

Com base na Lei 9.782/99 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05/11/2008, informamos que, a partir do dia 18/11/2016, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência da ANVISA, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9027.50.90, conforme abaixo relacionado:
9027.50.90 – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
Destaque 001 –Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.



Departamento de Operações de Comércio Exterior

terça-feira, 22 de novembro de 2016

LI PARA LAMPADA LED


Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 24/11/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8543.70.99, que passará a estar sujeita ao regime de Licenciamento Automático para fins de monitoramento estatístico e apresentará os seguintes destaques:

Destaque 001 – Lâmpada LED A60 de 4w a 12w;
Destaque 002 – Lâmpada LED A60 de 13w a 20w;
Destaque 003 – Lâmpada Tubular LED 9w/10w;
Destaque 004 – Lâmpada Tubular LED 18w/20w;
Destaque 005 – Lâmpada Tubular LED 36w/40w;
Destaque 006 – Lâmpada LED de facho luminoso dirigido de 3w a 5w;
Destaque 007 – Lâmpada LED de facho luminoso dirigido de 7w a 10w;

Destaque 999 - Outros.


Departamento de Operações de Comércio Exterior

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Simplificação Administrativa Comércio Exterior

Criado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 10h46 | Publicado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 10h46 | Última atualização em Sexta, 11 de Novembro de 2016, 13h27
Propostas devem ser enviadas até 25 de novembro
Brasília (11 de novembro) – A Secretaria-executiva do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços receberá, até 25 de novembro, propostas que visem aperfeiçoar e simplificar as ações, procedimentos e normas afetas ao ministério e suas entidades vinculadas (INMETRO, INPI, SUFRAMA e ABDI).
Os participantes da consulta pública sobre simplificação administrativa poderão encaminhar proposições sobre diversos temas, tais como “Investigações de defesa comercial”, “Licença de importação da Secex (Secretaria de Comércio Exterior)” e “Suspensão e Alteração de Medidas de Defesa Comercial por Razões de Interesse Público”.
Para orientações sobre o preenchimento de manifestações acesse este formulário.
A lista de referência para manifestações está disponível nesta página.
As manifestações deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico se@mdic.gov.br.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC 

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

GREVE - PROCEDIMENTOS NO PORTO DE SANTOS

Devido a Greve dos fiscais na RFB, no porto de Santos, os processos de distribuição estão sendo realizados somente as segundas e sextas-feiras. Após a distribuição, caberá ao fiscal designado agendar a conferência em data que não seja greve ou dia sem computador. A cada semana eles mudam o dia da semana da paralisação.
No caso de empresas que tem liminar judicial para agilização do processo, segue o procedimento para priorizar a distribuição: 
  • Anexar ao Dossiê cópia da liminar da CIESP e Declaração de associado ou outra liminar sobre a greve, que possuir.
  • Entrar em contato com o fiscal do terminal que estará confirmando a anexação do documento no Dossiê, e em seguida comunicando o setor responsável EQCOF –Equipe de conferencia física fiscal Cleber - para prosseguir com a distribuição fiscal.

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Alteração de tratamento adm de LI - Acetato de etila, De n-propila Caseinatos de Sódio, etc


Com base na Instrução Normativa n° 51/2011do MAPA, informamos que, a partir do dia 08/11/2016, será alterada a redação dos destaques das NCM 3501.90.11 e 3501.90.19, os quais passarão a ter a seguinte redação:
3501.90.11 – Caseinatos de Sódio
Destaque 001 – Para uso na agropecuária e na indústria alimentícia
3501.90.19 – Outros
Destaque 001 – Para uso na agropecuária e na indústria alimentícia.
Esclarecemos que, a partir da mesma data, o Destaque 020 da NCM 3501.90.11 será excluído.
Os tratamentos administrativos aplicados aos destaques não sofrem alteração.


Departamento de Operações de Comércio Exterior



Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 58/2016, informamos que a partir do dia 17/11/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 2915.31.00 e 2915.39.31, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Todos os destaques e as anuências de outros órgãos já existentes permanecem sem alteração.

Será exigida a descrição detalhada da mercadoria para as NCM acima, bem como a informação a respeito do peso molecular, taxa de evaporação e ponto de ebulição dos ésteres.

Departamento de Operações de Comércio Exterior