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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 8 de novembro de 2016

Alteração de tratamento adm de LI - Acetato de etila, De n-propila Caseinatos de Sódio, etc


Com base na Instrução Normativa n° 51/2011do MAPA, informamos que, a partir do dia 08/11/2016, será alterada a redação dos destaques das NCM 3501.90.11 e 3501.90.19, os quais passarão a ter a seguinte redação:
3501.90.11 – Caseinatos de Sódio
Destaque 001 – Para uso na agropecuária e na indústria alimentícia
3501.90.19 – Outros
Destaque 001 – Para uso na agropecuária e na indústria alimentícia.
Esclarecemos que, a partir da mesma data, o Destaque 020 da NCM 3501.90.11 será excluído.
Os tratamentos administrativos aplicados aos destaques não sofrem alteração.


Departamento de Operações de Comércio Exterior



Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 58/2016, informamos que a partir do dia 17/11/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 2915.31.00 e 2915.39.31, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Todos os destaques e as anuências de outros órgãos já existentes permanecem sem alteração.

Será exigida a descrição detalhada da mercadoria para as NCM acima, bem como a informação a respeito do peso molecular, taxa de evaporação e ponto de ebulição dos ésteres.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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