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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

PARECER SOBRE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

DOU DE 08/11/2016

LEGISLAÇÃO: Parecer Normativo RFB nº 3, de 04/11/2016.
Informa que: “A Comissão firmou como parâmetros básicos da proposição os ditames da atual Constituição que asseguram a aplicação, nos processos administrativos, dos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como reconhecem a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos em matéria de interesse particular ou coletivo e garantem o direito de petição e a obtenção de certidões em repartição pública (art. 5º, nºs XXXIII, XXXIV e LV). Considerou ainda a missão atribuída à defesa de interesses difusos e coletivos com a participação popular e associativa. Teve, ainda, presente que o sistema legal resguarda, quanto a matérias específicas, a observância de regimes especiais que regulam procedimentos próprios, como o tributário, licitatório ou disciplinar, a par do âmbito de competência de órgãos de controle econômico e financeiro”. (Seç.1, págs. 26/33)

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