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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

DUMPING GARRAFAS TERMICAS

DOU 03/11/2016
Divulga decisão final de utilizar a Alemanha como terceiro país de economia de mercado para fins do art. 15 do Decreto nº 8.058/2013, tendo em vista o que consta do Processo que menciona que trata da revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, comumente classificadas no subitem 9617.00.10 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 65)

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