Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 22 de novembro de 2016

LI PARA LAMPADA LED


Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 24/11/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8543.70.99, que passará a estar sujeita ao regime de Licenciamento Automático para fins de monitoramento estatístico e apresentará os seguintes destaques:

Destaque 001 – Lâmpada LED A60 de 4w a 12w;
Destaque 002 – Lâmpada LED A60 de 13w a 20w;
Destaque 003 – Lâmpada Tubular LED 9w/10w;
Destaque 004 – Lâmpada Tubular LED 18w/20w;
Destaque 005 – Lâmpada Tubular LED 36w/40w;
Destaque 006 – Lâmpada LED de facho luminoso dirigido de 3w a 5w;
Destaque 007 – Lâmpada LED de facho luminoso dirigido de 7w a 10w;

Destaque 999 - Outros.


Departamento de Operações de Comércio Exterior

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