Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

ACORDO BRASIL X EUA - SETOR CERÂMICO

Primeiro acordo de convergência regulatória entre Brasil e Estados Unidos facilita comércio no setor cerâmico

Com a assinatura, nesta terça-feira, porcelanatos certificados em um país poderão ser vendidos ao outro sem a necessidade de nova certificação. Medida foi promovida no âmbito do Diálogo Comercial MDIC-DoC e reduz custos e prazos no comércio bilateral

Brasília (13 de novembro) – Brasil e Estados Unidos assinam, nesta terça-feira, seu primeiro acordo de convergência regulatória, que facilitará o comércio bilateral de porcelanatos. O resultado é fruto do Diálogo Comercial entre os dois países, coordenado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pelo Departamento de Comércio (DoC), mecanismo também conhecido como MDIC-DoC.

O documento será assinado pela Associação Nacional de Cerâmica para Revestimentos (ANFACER) e pela Tile Council of North America (TCNA), durante o 25º Fórum Internacional de Países Produtores de Revestimentos Cerâmicos, em São Paulo. Com a iniciativa, haverá maior integração setorial, redução de custos operacionais e de prazos para exportadores de porcelanatos.

O acordo é resultado de extenso trabalho que incluiu a harmonização de métodos de testes de produtos, atualização de normas técnicas - inclusive no âmbito da Organização Internacional de Normalização (ISO) –, ensaios laboratoriais, alinhamento de procedimentos entre os laboratórios nos dois países, para citar alguns exemplos. A convergência regulatória chega agora a sua conclusão com o reconhecimento mútuo de avaliação de conformidade.

A medida permitirá que os porcelanatos certificados em um país sejam comercializados no outro sem a necessidade de nova certificação. A certificação mútua precisa ser renovada uma vez por ano. Atualmente, ensaios e testes laboratoriais para certificação nos Estados Unidos custam, inicialmente, US$725 para a primeira série de qualificação, mais despesas com o envio de amostras.

Para Antônio Carlos Kieling, CEO da ANFACER, a assinatura do acordo “é um reconhecimento da qualidade do produto e valorização das marcas brasileiras. A nova conduta tem status de facilitador de comércio entre os dois países, com o objetivo de superar barreiras administrativas e ampliar o comércio bilateral.”

As discussões sobre convergência regulatória integram a agenda permanente do MDIC-DoC, que busca intensificar a cooperação nessa área em diversos setores, como forma de facilitar e expandir o comércio.

Na avaliação do secretário de Comércio Exterior do MDIC, Abrão Neto, “além de fomentar o comércio bilateral na área de porcelanatos, o acordo inédito servirá como referência e inspiração para a cooperação regulatória em outros setores. Trata-se de um caso emblemático de como o Brasil pode convergir para os padrões mais avançados de qualidade e atuar com excelência em nível mundial.”

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DEFINIÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO - PARECER NORMATIVO

DOU DE 16/10/2018

LEGISLAÇÃO: Parecer Normativo RFB nº 1, de 11/10/2018. REPUBLICADO NO DOU DE 08/11
Informa que considera-se exportação de serviços a operação realizada entre aquele que, enquanto prestador, atua a partir do mercado doméstico, com seus meios disponíveis em território nacional, para atender a uma demanda a ser satisfeita em um outro mercado, no exterior, em favor de um tomador que atua, enquanto tal, naquele outro mercado, ressalvada a existência de definição legal distinta aplicável ao caso concreto e os casos em que a legislação dispuser em contrário. (Seç.1, págs. 23/28)

ALTERAÇÃO DA TEC POR DESABASTECIMENTO

DOU DE 16/10/2018

Altera o anexo da Resolução nº 64/2018 que consolida as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do I.I. por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008. (Seç.1, págs. 10/11)


DOU DE 17/10/2018: 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 67/2018, nº 71/2018, e nº 75/2018. Altera a Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 39)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 75/2018. Altera o inciso XCVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 39)

RTU - IMPORTAÇÃO TERRESTRE DO PARAGUAI

DOU DE 16/10/2018

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.525, de 15/10/2018.
Altera o Decreto nº 6.956/2009, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.898/2009, que dispõe sobre o Regime de Tributação Unificada na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. (Seç.1, págs. 1/4)

DUMPING: FILMES PET

DOU DE 15/10/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 44, de 11/10/2018.
Prorroga por até quatro meses, a partir de 02/11/2018, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de filmes PET, usualmente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, originárias do Bareine e do Peru, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 68/2017. (Seç.1, pág. 27)

ACORDO REP. TECHA X BRASIL - MATÉRIA ADUANEIRA

DOU DE 15/10/2018

LEGISLAÇÃO: Decreto Legislativo nº 157, de 2018.
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, assinado em Praga, em 01/11/2012. (Seç.1, pág. 1)

LI RUTILO


Informa que, nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 3206.11.10 - Ex 001 (Pigmentos tipo rutilo), ao amparo do art. 1, inciso I da Resolução Camex nº 63/2018, e no art. 1, inciso CXXIX do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 50/2018), o importador deverá fazer constar, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição do referido Ex 001, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, na qual deverão constar as informações que menciona na íntegra desta informação.

DUMPING: CHAPAS DE GESSO - INVESTIGAÇÃO

DOU DE 11/10/2018

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 74, de 10/10/2018.
Instaura processo de avaliação de interesse público, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - Gtip, referente à aplicação de direito antidumping sobre as importações brasileiras de chapas de gesso ou de composição à base de gesso revestidas ou reforçadas com papel ou cartão, originárias do México. (Seç.1, pág. 3)

LI IBAMA PEIXES ORNAMENTAIS E OUTROS

DOU DE 10/10/2016

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa IBAMA nº 21, de 04/10/2018.
Estabelece normas para emissão da licença de importação de invertebrados aquáticos marinhos e estuarinos para fins de ornamentação e aquariofilia. (Seç.1, págs. 84/85)

ANVISA - PROIBIÇÃO IMPORTAÇÃO Indigo Powder

DOU DE 10/10/2016

LEGISLAÇÃO:  Resolução ANVISA nº 2.760, de 09/10/2018.
Determina, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da importação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Indigo Powder. (Seç.1, pág. 62)

DUMPING: VENTILADORES DE MESA

DOU DE 10/10/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 43, de 09/10/2018.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 52/2013, aplicada às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125 W, comumente classificadas no item 8414.51.10 da NCM, originárias da China. (Seç.1, pág. 42)

EXPORTAÇÃO AÇÚCAR EUA

DOU DE 10/10/2018

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa MAPA nº 55, de 09/10/2018.
Estabelece a alocação às unidades produtoras de açúcar da Região Norte e Nordeste da cota preferencial de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, para o ano safra 2018/2019, já descontado o fator de polarização e convertido em toneladas curtas. (Seç.1, págs. 3/4)

terça-feira, 13 de novembro de 2018

NOTÍCIA SISCOMEX CERTIFICADO FITOSSANITARIO CASTANHAS E AMENDOINS

16/10/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 91/2018

Informamos que, em 10/10/2018, foi alterado o modelo constante do Tratamento Administrativo E0145 (“Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia”), que se encontra sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para inclusão dos seguintes atributos de LPCO no modelo E00091 (“Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia”):

Tipo de Certificado: ATT_2898, formato lista estática, com as seguintes opções: Fitossanitário, Sanitário, Fitossanitário e Sanitário ou Outros

Nome do Exportador: ATT_2900, formato texto

Endereço do Exportador: ATT_2901, formato texto

Número da RUC: ATT_2899, formato texto

Declaração Adicional: ATT_2902, formato texto

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

LPCO ANVISA - ATT_2878 - 01 TIOPENTAL SÓDICO

03/10/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 87/2018




Informamos que, a partir de 03/10/2018, haverá a seguinte alteração nos Tratamentos Administrativos E0133 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX - Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação / Registro no MAPA); E0134 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E0136 (Autorização Especial (AE) – Anvisa), sujeitos, respectivamente, aos modelos LPCO E00078 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação); E00079 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E00083 (Autorização Especial (AE) – Anvisa) , que se encontram sob anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
1) Inclusão do seguinte Destaque de NCM nos tratamentos administrativos E0133, E0134 e E0136, para anuência da ANVISA:
NCM 3004.90.68 - Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico;  trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin.
Atributo: ATT_2878 - 01 TIOPENTAL SÓDICO
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

REATIVAÇÃO XML DU-E

01/10/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 85/2018

Informamos que a desativação do serviço disponível no link https://portalunico.siscomex.gov.br/docs/visual-xml/ (Visual XML), prevista na Notícia Siscomex nº 83/2018, será postergada para o dia 21/12/2018, às 18h00.
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Secretaria de Comércio Exterior

PROGRAMA ROTA 2030 - MOBILIDADE E LOGÍSTICA Veículos Novos e Autopeças - Incentivos Fiscais

DOU DE 09/11/2018
Regulamenta a MP nº 843/2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas. (Seç.1, págs. 3/36)
COMENTÁRIOS: 
Rota 2030 é destaque na abertura do 30º Salão do Automóvel em SP

Presidente Michel Temer assina Decreto Regulamentador, previsto na Medida Provisória, durante a cerimônia de inauguração do evento

Brasília (8 de novembro) – O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge de Lima, participou hoje da cerimônia de abertura do 30º Salão do Automóvel em São Paulo. Na ocasião, o presidente Michel Temer assinou decreto que regulamenta a Medida Provisória 843/18, que criou o programa Rota 2030.

Para o ministro Marcos Jorge, o lançamento do programa foi uma grande vitória. “É uma política industrial moderna, pensada não apenas para o desenvolvimento de todos os elos da cadeia automotiva, mas também focada em garantir ganhos para toda a sociedade brasileira”, afirmou. “O Rota 2030 prevê que os veículos comercializados no Brasil serão mais eficientes e mais seguros, isso significa dizer, em última instância, que haverá menos emissão de gases poluentes, menos acidentes e mortes no trânsito”, explicou o ministro.

De acordo com Marcos Jorge, o trabalho feito pelo MDIC e idealizado na gestão do ex-ministro Marcos Pereira para a construção do Rota 2030 foi focado em tornar o Brasil um relevante polo desenvolvedor de novas tecnologias.  “Queremos que nossos carros estejam em pé de igualdade ou, quem sabe, em níveis de qualidade acima dos produzidos na Europa, nos Estados Unidos e no Japão, para citar alguns centros de excelência do mundo”, declarou.

Antes da cerimônia de abertura, o ministro Marcos Jorge visitou os stands do salão do automóvel ao lado do presidente Michel Temer. Estão expostos mais de 500 modelos, desde os mais simples até os chamados carros conceito. Também serão discutidas durante o evento questões de mobilidade e conectividade.

“Entendo que é necessário expandirmos as fronteiras do que conhecemos sobre mobilidade. Pesquisa, desenvolvimento e inovação são a base da evolução industrial e das engenharias. Países ricos investem maciçamente em P&D. Por isso, insistimos tanto no lançamento do Rota 2030, para garantir que o Brasil seja competitivo na atração de investimentos destinados ao desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser usadas em todos os elos da cadeia automotiva”, afirmou Marcos Jorge.

Na cerimônia de abertura estiveram presentes ainda o presidente da Anfavea, Antônio Megale; o presidente da Abeifa, José Luiz Gandini; o presidente do Sidpeças e da Abipeças, Dan Ioschpe; o presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores - Fenabrave, Alarico Assumpção Júnior; o ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Carlos Marun; o ministro do Turismo, Vinícius Lummertz; e o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Valter Casimiro, além de outras autoridades.

Aprovação no Congresso

A MP 843 havia sido assinada em julho e exigia a publicação de um decreto regulamentador para sua vigência.

O texto da MP seguiu para o Congresso Nacional e sofreu alterações. Nesta última quarta-feira (7/11), a Câmara dos Deputados aprovou o novo texto, que foi referendando hoje (8/11) pelo Senado Federal. Portanto, o novo texto da MP será encaminhado para a Casa Civil da Presidência da República, para sanção do presidente Michel Temer.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

PROGRAMA ROTA 2030 - MOBILIDADE E LOGÍSTICA
Veículos Novos e Autopeças - Incentivos Fiscais
Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (09.11.2018), o Decreto n° 9.557/2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
A referida norma estabelece incentivos fiscais para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para as contribuições sociais de PIS/PASEP e COFINS, para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e para o Imposto de Importação (II).
A partir de 01.12.2018, a comercialização de veículos novos produzidos no País e a importação de veículos novos ficarão condicionadas ao compromisso de o fabricante ou o importador atender aos requisitos obrigatórios dispostos na aludida norma.
O Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças.
As empresas habilitadas ao Rota 2030 poderão usufruir de isenções do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando comprovado investimentos realizados nas atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D).
A habilitação ao Programa Rota 2030 será solicitada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e concedida por ato específico, vigorando até 30.11.2023 e ficará condicionada à comprovação anual do cumprimento dos compromissos assumidos.
Serão beneficiários do programa as empresas que importem autopeças destinadas à industrialização de automóveis e veículos comerciais leves com até mil e quinhentos quilogramas de capacidade de carga, ônibus, caminhões, tratores, chassis com motor, reboques e semirreboques, carrocerias e cabinas, tratores agrícolas, colheitadeiras, maquinas rodoviárias e autopeças.
As empresas habilitadas no Regime de Autopeças não Produzidas ficam isentas do Imposto de Importação (II) sobre a importação de produtos estrangeiros de partes, peças, componentes, os conjuntos e os subconjuntos, acabados e semiacabados, e os pneumáticos, novos, sem capacidade de produção nacional equivalente, destinados à industrialização de produtos automotivos.
Fonte: Redação Econet Editora Empresarial Ltda.

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

DESBUROCRATIZAÇÃO: fim do reconhecimento de firma e autenticação

DOU DE 09/10/2018
Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação
COMENTÁRIOS:  Finalmente o fim da autenticação e reconhecimento de firma.  A Lei da desburocratização saiu do campo das ideias. A RFB já tinha, mesmo sem a lei, dispensado o reconhecimento de firma no âmbito de sua atuação, por meio da portaria RFB 2860/17. Agora é lei e todos os órgãos públicos de todas as esferas, devem seguir.

DU-E: CONSULTA E NOTIFICAÇÕES

Está disponível para qualquer interessado a contratação da consulta DU-E por chave de acesso. Maiores informações sobre o serv iço, bem como sua contratação, estão disponíveis no link
Outra novidade da nova versão do Portal é a notificação push. Qualquer empresa pode cadastrar seu sistema no Portal para receber notificações push quando houver movimentações de processos de seu interesse.
Os detalhes para subscrever a uma notificação push podem ser obtidos na API pelo link https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#notifica-o-de-eventos-push
e os eventos disponibilizados para o LPCO pelo
link https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#notifica-o-push-setor-privado

DU-E / CCT / CONSOLIDAÇÃO


Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 34/18 e atendendo à regra geral do novo processo de exportação de que todas as intervenções e dados relevantes sejam registrados no sistema, alertamos para o fato de que também as consolidações realizadas antes da recepção das cargas no local de despacho devem ser registradas no CCT, tão logo essas cargas sejam apresentadas para despacho.
Na hipótese de cargas recepcionadas para despacho já acondicionadas em contêiner, para possibilitar o registro da consolidação, o consolidador deve primeiramente desunitizar o contêiner e, em seguida, registrar a consolidação das cargas nesse mesmo contêiner.

NOVOS EX´S TARIFÁRIOS

DOU DE 08/10/2018

LEGISLAÇÃO:
Resolução CAMEX nº 72, de 05/09/2018.
Altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 3)
Altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 4/14)

LCPO EXPORTAÇÃO ANVISA

03/10/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 87/2018




  • rmamos que, a partir de 03/10/2018, haverá a seguinte alteração nos Tratamentos Administrativos E0133 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX - Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação / Registro no MAPA); E0134 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E0136 (Autorização Especial (AE) – Anvisa), sujeitos, respectivamente, aos modelos LPCO E00078 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação); E00079 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E00083 (Autorização Especial (AE) – Anvisa) , que se encontram sob anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Informamos que, a partir de 03/10/2018, haverá a seguinte alteração nos Tratamentos Administrativos E0133 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX - Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação / Registro no MAPA); E0134 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E0136 (Autorização Especial (AE) – Anvisa), sujeitos, respectivamente, aos modelos LPCO E00078 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação); E00079 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E00083 (Autorização Especial (AE) – Anvisa) , que se encontram sob anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
1) Inclusão do seguinte Destaque de NCM nos tratamentos administrativos E0133, E0134 e E0136, para anuência da ANVISA:
NCM 3004.90.68 - Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico;  trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin.
Atributo: ATT_2878 - 01 TIOPENTAL SÓDICO
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIO

EXPORTAÇÃO / DU-E / CCT



Informa que foi identificado um erro no módulo CCT do Portal Siscomex, o qual estava há alguns dias impedindo que houvesse o registro do evento CCE (carga completamente exportada) e a consequente averbação das exportações submetidas a trânsito especial e embarque direto, após transbordo ou baldeação no local de embarque, conforme previsão do inciso II do art. 78 da IN 1702/17. Esse erro foi corrigido no dia 03/10/18 e o sistema já está operando normalmente. Entretanto, para as operações já realizadas e ainda não averbadas em razão desse erro, será necessário solicitar à unidade da RFB onde ocorreu o embarque para que seja registrado manualmente o evento CCE.

DUMPING: Alhos frescos

DOU DE 04/10/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 42, de 03/10/2018.
Inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 80/2013, aplicada às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 48/56)

DUMPING - produtos laminados de aço inox

DOU DE 03/10/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 41, de 02/10/2018.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 79/2013, aplicado às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75mm, comumente classificadas nos itens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM, originárias da República Federal da Alemanha, da República Popular da China, da República da Coreia, da República da Finlândia, de Taipé Chinês e da República Socialista do Vietnã. (Seç.1, págs. 36/66)

ARMAS DE FOGO

DOU DE 03/10/2018

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 124-COLOG, de 01/10/2018, Comando do Exército/MD.
Dispõe sobre a aquisição de armas de fogo e de munições de uso restrito, na indústria, por integrantes de categorias profissionais. (Seç.1, pág. 17)

ALTERAÇÃO NA TEC - II

DOU DE 03/10/2018

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 71, de 02/10/2018.
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Resoluções GMC nºs: 24/18 e 29/18, que efetuam modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Seç.1, pág. 7

EX AUTOPEÇAS

DOU DE 03/10/2018

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 70, de 02/10/2018.
Altera a lista de autopeças constante dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 116/2014. (Seç.1, pág. 7)

DU-E: CONSUMO A BORDO


Em conformidade com a Notícia Siscomex Exportação nº 82/2018, informa que novas declarações de exportação para o “fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional” não poderão mais ser registradas no sistema “Siscomex Exportação Web” a partir de 30/11/2018, encerrando-se, assim, a fase de desligamento total dos sistemas legados de exportação para o registro de novas operações.

DUMPING - chapas grossas de aço

DOU DE 02/10/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 40, de 01/10/2018.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 77/2013, aplicado às importações brasileiras de chapas grossas, comumente classificadas nos subitens 7208.51.00 e 7208.52.00 da NCM, originárias da África do Sul, China, Coreia do Sul e Ucrânia. (Seç.1, págs. 43/58)

ICMS - NOVOS CONVENIOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO,

DOU DE 02/10/2018

LEGISLAÇÃO:  Despacho CONFAZ nº 121, de 01/10/2018.
Publica entre outros os Convênios ICMS: 
89/18, de 28/09/2018, que altera o Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica; 
93/18, de 28/09/2018, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas com produtos comercializados no âmbito da Feira da Providência a ser realizada nos dias 28/11 a 02/12/2018 no Município do Rio de Janeiro; 
94/18, de 28/09/2018, que dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 125/01, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública; 
96/18, de 28/09/2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME; 
100/18, de 28/09/2018, que altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos; 
102/18, de 28/09/2018, que altera o Convênio ICMS 78/18, que altera o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação; 103/18, de 28/09/2018, que altera o Convênio ICMS 234/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. (Seç.1, págs. 29/32)

PRODUTOS CONTROLADO EXÉRCITO: REGISTRO DE PESSOAS NO EXÉRCITO

DOU DE 02/08/2018

LEGISLAÇÃO: Instrução Técnico-Administrativa nº 16, de 31/07/2018, do Comando Logístico/Comando do Exército/MD.
Prorroga prazos para registro de pessoas que exercem atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE) e dá outras providências. (Seç.1, pág. 20)

DOU 08/11/2018
LEGISLAÇÃO: Instrução Técnico-Administrativa nº 17, de 11/09/2018, da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados/Comando Logístico/ Comando do Exército/MD.
Inclui a atividade com PCE no anexo B5 da Portaria nº 56-COLOG/2017 (BELUX 108/2017), que dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências. (Seç.1, pág. 28)

NORMAS ADM DECEX - ALTERAÇÕES

DOU DE 01/10/2018

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 52, de 28/09/2018.
Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, págs. 52/53)
COMENTÁRIOS: Altera principalmente artigos onde era exigido documentos autenticados, passando a exigir copias simples. Trata também da alteração de procedimentos para solicitação de Certificado de Registro Especial para Empresas Comerciais Exportadoras 

DUMPING - Cilindros de Laminação

DOU DE 01/10/2018

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX nº 38, de 28/09/2018.
Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cilindros de laminação, de ferro ou aço fundidos que especifica, classificados nos subitens 8455.30.10 e 8455.30.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 37/52)

SC SISCOSERV - DESPESAS DE VIAGENS

DOU DE 01/10/2018

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 10.008, de 14/09/2018, da DISIT/SRRF/10ªRF.
Informa que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil deve registrar no SISCOSERV as despesas de viagens ao exterior de seus empregados, gerentes e diretores residentes no País, que se desloquem temporariamente ao exterior, quando se referirem a serviços por ela tomados, e em seu nome faturados, de residentes ou domiciliados no exterior, excepcionando-se os gastos pessoais diretamente contratados pelas referidas pessoas físicas, como refeições, hospedagem e locomoção no exterior, os quais são considerados operações da pessoa física. (Seç.1, pág. 34)

SC REIDI - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PARA IMP POR CONTA E ORDEM

DOU DE 01/10/2018
Informa que a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação, no âmbito do REIDI, quando da importação de bens, materiais de construção ou serviços para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, não se aplica às importações realizadas por conta e ordem de adquirente beneficiária desse regime. (Seç.,1 pág. 29)

COLFACS - Facilitação e desburocratização do COMEX

DOU DE 8/11/2018
Institui Comissões Locais de Facilitação de Comércio (Colfacs), que têm o objetivo de promover a discussão entre usuários e entes públicos de propostas de aprimoramento dos procedimentos relativos à exportação, à importação e ao trânsito de mercadorias e a participação colaborativa nos processos de implementação das disposições sobre facilitação do comércio. (Seç.1, pág. 106)


Colfacs vão funcionar nas 15 maiores unidades alfandegárias do país

Brasília (8 de novembro) Foram lançadas em Brasília as Comissões Locais de Facilitação de Comércio (Colfac), que vão trabalhar pela facilitação e desburocratização do comércio exterior brasileiro nas 15 principais unidades alfandegárias do país, dando cumprimento às disposições do Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

As Colfacs têm o objetivo de resolver localmente situações e problemas que afetam procedimentos relativos à exportação, à importação, ao trânsito de mercadorias e à facilitação do comércio em portos, aeroportos ou pontos de fronteira terrestre.

À semelhança do Confac, as Colfacs também receberão demandas de representantes do setor privado, as quais deverão ser endereçadas localmente. As questões que demandarem soluções nacionais serão transmitidas ao Confac e tratadas por um Grupo Técnico criado para esse fim.

Compõe os Colfacs representantes da Receita Federal; da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); dos importadores e exportadores; e dos recintos nos quais são realizados despachos aduaneiros. O resultado de suas reuniões e deliberações será tratado também por um Grupo Técnico do Confac criado para esse fim.

Estão previstas instalação das Comissões na jurisdição de 15 Alfândegas da RFB:

ALF- Porto de Santos (SP)
ALF - Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SP)
ALF - Aeroporto Internacional de Viracopos (SP)
ALF - Porto de Itajaí (SC)
ALF - Porto de Paranaguá (PR)
ALF - Uruguaiana (RS)
ALF - São Paulo (SP)
ALF - Aeroporto Internacional do Galeão (RJ)
ALF - Foz do Iguaçu (PR)
ALF - Porto de São Francisco do Sul (SC)
ALF - Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (AM)
ALF - Porto de Vitória (ES)
ALF - Porto do Rio de Janeiro (RJ)
ALF - Porto de Rio Grande (RS)
ALF - Porto de Manaus (AM)

A cerimônia de instalação das Colfac aconteceu em Brasília na manhã desta quarta-feira (7), na Escola de Administração Fazendária (Esaf), com a participação do secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Abrão Miguel Árabe Neto, do secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Jorge Rachid, do secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Luís Eduardo Pacifici Rangel, do gerente-geral de Portos de Fronteira da Anvisa, Marcus Aurélio de Araújo, além de autoridades diversas desses órgãos e da Secretaria-Executiva da Camex e do Ministério das Relações Exteriores e, em especial, dos chefes locais da RFB, Mapa e Anvisa das 15 unidades onde funcionarão as Colfacs.

O secretário de Comércio Exterior do MDIC, ressalta que os aeroportos, portos e pontos de fronteira onde foram criadas as comissões locais de facilitação do comércio representam cerca de 80% do fluxo comercial do Brasil. “Trata-se de mais uma medida concreta para fortalecer o comércio exterior brasileiro. Ela permitirá maior coordenação dos órgãos de fronteira - entre si, com o setor privado e até mesmo com autoridades vizinhas -, levando em consideração a realidade local, bem como permitindo alinhamentos de melhores práticas pelo país, uma vez que as comissões se reportarão ao Comitê Nacional”.

Para a Camex, é importante entender o que acontece na ponta para fazer política pública em Brasília. Assim, será fundamental para os membros do Confac ter acesso às questões que ocorrem no operacional em cada um dos 15 aeroportos, portos e postos de fronteira seca que terão Colfacs.

Para o secretário da Receita Federal, a troca de ideias entre todos os setores envolvidos no comércio exterior trará como consequência um maior diálogo de importadores e exportadores com o governo sobre novas formas de facilitação das operações com o mercado externo. “A realidade de cada unidade é diferente o que torna importantíssima essa troca de ideias, para se saber como é cada uma na vida real”, disse Rachid.

Confac

O Confac, colegiado integrante da Camex, é copresidido pelo MDIC e Ministério da Fazenda, e composto por representantes da Casa Civil, dos Ministérios das Relações Exteriores, da Agricultura e da Secretaria-Executiva da Camex. Ele tem o objetivo de orientar, coordenar, harmonizar e supervisionar as atividades operacionais dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal relativas às importações e exportações, com vistas à implementação das políticas e das diretrizes interministeriais determinadas pelo Acordo sobre Facilitação de Comércio da OMC e à redução dos custos de cumprimento com exigências da administração pública federal.

O Brasil foi o primeiro país da América do Sul a colocar em funcionamento um Comitê Nacional de Facilitação de Comércio, conforme determina o AFC. A participação do setor privado e de outros órgãos governamentais também é garantida no Confac, que busca melhorias nos procedimentos, controles e exigências aduaneiras e administrativas relativas ao comércio exterior de bens.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

CONSOLIDAÇÃO RES CAMEX RED. II LETEC E DESABASTECIMENTO

FONTE: FIESP
No dia 26 de outubro, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou a Resolução CAMEX n° 82/2018, responsável por consolidar as resoluções que alteram a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec).  
A Resolução revogou, ao todo, 124 outras resoluções brasileiras relacionadas à adoção de alíquotas de exceção tarifária, das quais 13 foram incorporadas ao seu Anexo Único. A consolidação também passa a ser refletida no Anexo II da Resolução nº 125/2016, que trata das alíquotas do imposto de importação atualmente em vigor no âmbito da Letec.
A unificação dos atos normativos faz parte dos esforços promovidos pela CAMEX com o objetivo de promover a revisão do estoque regulatório de comércio exterior. No âmbito desta agenda orientada à promoção de boas práticas regulatórias, a CAMEX já havia consolidado, no início de setembro, as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento (Resolução CAMEX nº 64/18).

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Novo procedimento para liberação de cargas com madeira condenada em Viracopos:

fonte: CIESP

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), divulgou em outubro o novo procedimento para liberação de cargas com madeira condenada em Viracopos:

Boletim Informativo: Novo Procedimento 01/10/2018

1 - 8F- Condenado

2 - Montar requerimento para entrada no Mapa – até 11:00hs para liberação do TO no dia seguinte, após as 11 11:00hs o TO será liberado somente no dia subsequente.

3 - Após assinatura do Mapa no TO solicitaremos a troca da madeira condenada, essa troca leva em torno de 03 dias para ser concluída.

4- Madeira trocada a ABV coleta informação de quantidade, peso e dimensão, emite o DISC e entrega ao representante (despachante)

5 - DSIC em mãos, apresentamos para o agente de cargas para que ele emita o HAWB de exportação e que programe o embarque junto a cia aérea.

     5.1 – O HAWB de exportação deverá obrigatoriamente conter: Nº do (s) VCP (s) condenados, ou seja, o número de cada pallet condenado, esse número vem junto com o DISC emitido pela ABV e informar de que se trata de embalagens de madeira em devolução conforme ART 33 da In 32/2015.

    5.2 – Se as informações não estiverem de acordo com a instrução 5.1, o Mapa colocará o processo em pendência e não seguirá os tramites até que o HAWB corrigido seja apresentado para devida baixa, essa pendência poderá atrasar os tramites em 1 ou mais dias a liberação da importação.

6 - A contar de 01/10/2018, o prazo é de até 10 dias para a apresentação do conhecimento aéreo e de até 30 dias (mais 20) para a apresentação do MANIFESTO da exportação efetiva dos pallets.


O operador deverá acompanhar junto ao agente de cargas para que o tramite de emissão do HAWB de exportação seja correto e a programação de embarque.

Esse novo procedimento entrará em vigor a partir de 01/10/18.

EXPORTAÇÃO PEDRAS PRECIOSAS/JOIAS

Receita Federal disponibiliza Consulta Pública sobre o despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias

Consulta

PúblicaAs sugestões podem ser apresentadas até o dia 9/11/2018 às 17:00hs
Publicado: 29/10/2018 14h35
Última modificação: 29/10/2018 14h39
Já está disponível, no site da Receita Federal, a Consulta Pública nº 5/2018 que trata de proposta de Instrução Normativa (IN) RFB acerca do despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias.

Objetivando à simplificação das exigências de despacho para os bens em foco e à adequação aos novos mecanismos que visam garantir tanto a segurança quanto a fluidez do comércio exterior, como a Declaração Única de Exportação (DU-E) e a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), a nova IN é resultado da revisão de procedimento de despacho estabelecido pela norma atualmente em vigor, a IN SRF n° 346, de 28 de julho de 2003, em virtude das deficiências que suas disposições têm demonstrado para o atendimento dos objetivos mencionados.

Atualmente, toda e qualquer exportação deve ser realizada por meio de DU-E, a qual foi concebida dentro do novo processo de exportação para garantir mais facilidade, agilidade e segurança que o processo anterior. Diante dessa nova realidade, o procedimento facilitado criado pela IN SRF 346, de 2003 - que se baseava no transporte das mercadorias em mãos, sem a necessidade de trânsito em sistema -, deixou de fazer sentido. O despacho de exportação dos bens de que trata a IN deverá obedecer, majoritariamente, às regras dispostas na IN RFB n° 1.702, de 2017, especialmente no que concerne ao trânsito aduaneiro realizado por meio de Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT). Em contrapartida, o retorno das mercadorias não vendidas, quando realizado em mãos, continua simplificado, sem a necessidade de armazenamento ou a realização de trânsito em sistema.

A nova IN também eliminou a necessidade de habilitação para as empresas que realizam esse tipo de operação, uma vez que atualmente a prestação de informações referentes à mercadoria têm por base a Nota Fiscal eletrônica, que vincula a empresa exportadora, e a carga é controlada durante todo o seu deslocamento pelo território e entre os intervenientes, tornando o procedimento mais seguro e rastreável. Além de reduzir a burocracia existente na fase inicial do processo, a partir da publicação dessa nova IN, a realização do despacho não mais estará vinculada à unidade da Receita Federal para qual a empresa solicitou a habilitação.

Outra inovação relevante trazida pela nova norma visa atender à demanda advinda do setor de joias e pedras. Com o novo texto, o dispositivo constante da IN SRF 346/2003 que determinava o direcionamento de 100% dos despachos de exportação em consignação de joias e pedras preciosas para o canal vermelho também deixou de existir. O direcionamento para canal de conferência passará a ser realizado pelo módulo de Gerenciamento de Risco, seguindo o padrão dos demais despachos. Consequentemente, a requisição de laudos ocorrerá de maneira mais focada e eficiente, diminuindo os custos para as empresas exportadoras.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, as indústrias e os estabelecimentos comerciais diretamente ligados a esse setor somaram em 2017, aproximadamente, 14.000 estabelecimentos, concentrados em Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Goiás, Santa Catarina, Amazonas, Bahia e Mato Grosso, gerando 90.000 empregos diretos e um faturamento anual em torno de 15 bilhões de reais, apesar de 80% das empresas do setor estarem enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional.

O Brasil é reconhecido internacionalmente pela diversidade e pela qualidade das suas gemas, destacando-se como um dos principais produtores de ouro, diamantes e pedras coradas do mundo. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Gemas & Metais Preciosos (IBGM), o Brasil ocupou, no ano de 2017, a 12ª posição na produção mundial de ouro em estado bruto, o 18º lugar mundial na produção de diamantes, o 14° lugar mundial na exportação de pedras coradas e o 19º lugar mundial na produção de joias.

No que se relaciona ao comércio exterior, apenas no ano de 2017, a Receita Federal registrou exportações em consignação de mercadorias enquadradas nas posições 7102, 7103, 7113, 7114 e 7116 da NCM (diamantes, pedras preciosas ou semipreciosas, artigos de joalheria, de ourivesaria e obras de pérolas naturais ou cultivadas) no valor de US$ 75.408.828, o que equivale a aproximadamente 29% do total destas operações.

Assim, torna-se relevante a simplificação do despacho de joias e pedras preciosas ou semipreciosas e para mais informações sobre a Consulta Pública clique aqui.

Fonte: Receita Federal