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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

ARMAS DE FOGO

DOU DE 03/10/2018

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 124-COLOG, de 01/10/2018, Comando do Exército/MD.
Dispõe sobre a aquisição de armas de fogo e de munições de uso restrito, na indústria, por integrantes de categorias profissionais. (Seç.1, pág. 17)

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