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Danielle Manzoli

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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

DESBUROCRATIZAÇÃO: fim do reconhecimento de firma e autenticação

DOU DE 09/10/2018
Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação
COMENTÁRIOS:  Finalmente o fim da autenticação e reconhecimento de firma.  A Lei da desburocratização saiu do campo das ideias. A RFB já tinha, mesmo sem a lei, dispensado o reconhecimento de firma no âmbito de sua atuação, por meio da portaria RFB 2860/17. Agora é lei e todos os órgãos públicos de todas as esferas, devem seguir.

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