Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 27 de julho de 2021

REGISTRO DE CONTROLE DE PAPEL IMUNE

 DOU DE 05/07/2021

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.037, de 01/07/2021.

Altera a IN nº 1.817/2018, que dispõe sobre o Registro Especial de Controle de Papel Imune de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945/2009. (Seç.1, pág. 27)

DISPENSA DE LI PARA SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIAS SEM PAGTO DE IMPOSTOS (ANTIGA PORTARIA 150)

 

Importação nº 028/2021.

Dispensa de licenciamento para substituição de mercadoria importada com defeito. Tendo em vista a publicação da Portaria ME nº 7.058/2021, e da Portaria SECEX nº 99/2021, a Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 01/07/2021, as importações de mercadorias destinadas à substituição de outras anteriormente importadas e que tenham apresentado defeito técnico após o seu desembaraço aduaneiro não serão mais objeto de pedido de licenciamento de importação com anuência da SUEXT (DECEX).  

SC - FLEXIBILIZAÇÃO APRESENTAÇÃO CO

 DOU DE 02/07/2021

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 112, de 29/06/2021.

Dispõe sobre a flexibilização das exigências em relação à apresentação do Certificado de Origem para fins de fruição de benefícios fiscais não inclui a dispensa de assinatura e/ou carimbo no documento, exigência essa originária do próprio Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 55. (Seç.1, pág.33)

segunda-feira, 26 de julho de 2021

SC ADMISSÃO TEMPORÁRIA APERFEIÇOAMENTO

 DOU DE 01/07/2021

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 113, de 29/06/2021.

Informa que a importação de bens que serão destinados à utilização como insumo na industrialização de produtos a serem exportados não se enquadra no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, mesmo na situação em que o destinatário do produto industrializado a ser exportado seja o proprietário e remetente do insumo. (Seç.1, pág. 27)

COMENTÁRIO: não se aplica o regime se não for o próprio bem a ser aperfeiçoado. Nesse caso, se aplicaria Drawback

 

SC - MAJORAÇÃO DE COFINS

 DOU DE 01/07/2021

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 110, de 29/06/2021.

Informa que o adicional de alíquota da Cofins-Importação estabelecido pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, foi aplicável na importação de peixes e outros produtos classificados nas posições 03.03 e 03.04 da TIPI no período compreendido entre 21/09/2012 e 07/03/2013, nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 10/2014 (Seç.1, pág. 27)

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTOS RFB

 DOU DE 01/07/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria RFB/ME nº 48, de 24/06/2021.

Dispõe sobre a formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 26)

 

CP IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS REMANUFATURADOS

 DOU DE 01/07/2021

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 45, de 30/06/2021.

Abre o prazo de 60 dias para apresentação de manifestações para fins de tomada de subsídios para a realização de análise de impacto regulatório sobre o tratamento das importações de bens remanufaturados ou a serem destinados à remanufatura. (Seç.1, pág. 18)

 

LPCO ANVISA IMPORTAÇÃO PADRÃO DE ANÁLISE

 

Importação nº 027/2021.

A SECEX informa que, a partir de 30/06/2021, os pedidos de licenciamento (LI) para padrão e material de referência de natureza biológica não humana, ambiental, química e física para ensaio de proficiência, sujeitos à anuência da ANVISA nos termos da Resolução – RDC nº 81/2008, deverão ser preenchidos com o código de destaque administrativo indicado para cada subitem da NCM conforme a tabela inserida ao final desta notícia.

Os produtos listados poderão ser objeto de LPCO, modelo “Importação de padrão de referência e material de referência” (I00005), no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior para as empresas que desejarem realizar o procedimento utilizando a funcionalidade do Portal Único Siscomex. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha correspondente que será publicada pela ANVISA neste link.

A sistemática utilizando o Formulário de Peticionamento Eletrônico de Importação da ANVISA (PEI) e o módulo Visão Integrada do Siscomex será mantida até a conclusão da migração de todos os produtos (NCM) para o novo procedimento e continuará disponível como alternativa para o importador.

Adicionalmente, informa que os campos do formulário LPCO a serem preenchidos pelos importadores estão listados na aba 02 da planilha “TA_LPCO_ATT_IMP” disponível na página “Tratamento Administrativo na Importação”.

Tabela de produtos sujeitos ao Destaque Administrativo de Importação: “Padrão de referência para ensaio de proficiência

 

CÓDIGO URF PARA DI´S DE DEA E NACIONALIZAÇÃO RECOF - IRF/SPO

 DOU DE 30/06/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 21, de 28/06/2021, da ALF/São Paulo (SP).

Estabelece instruções para o registro de despachos para consumo de mercadorias admitidas no regime aduaneiro de Depósito Especial e no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado. (Seç.1, pág. 77)

 

PROCEDIMENTO DUE X NOTA FISCAL COM NCM´S EXTINTAS

 

Exportação nº 021/2021.

Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 2.00, de 29/06/2021, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica e conforme Resolução GECEX nº 164/2021a partir de 01/07/21, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 30/06/21 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.

Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 30/06/21, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 30/06/21, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada, por meio da funcionalidade de “retorno ao mercado interno”, e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota, com a quantidade retornada, deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo.

Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM.

 

CP - ALTERAÇÕES NA TEC

 DOU DE 29/06/2021

LEGISLAÇÃO:  Aviso de Consulta Pública nº 3/2021, da Subsecretaria de Estratégia Comercial/Secretaria-Executiva da CAMEX/SECINT/ME.

Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL. As manifestações sobre a proposta deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Camex conforme instruções a serem publicadas no sítio eletrônico da Camex. (Seç.3, pág. 34)

SC - CAPATAZIA VA X IRRF

DOU DE 29/06/2021

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 106, de 24/06/2021.

Dispõe sobre o fato de as despesas de carga, descarga e manuseio serem incluídas no valor do frete, para fins de determinação do custo do transporte internacional a ser declarado no item 25 do Anexo Único do IN SRF nº 680/2006, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Importação, não guarda relação com a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF. (Seç.1, pág. 34)

COTAS PARA EXPORTAÇÃO - ALTERAÇÕES DE PROCEDIMENTOS

 DOU DE 29/06/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 98, de 28/06/2021.

Altera a Portaria SECEX nº 72/2020, que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação. (Seç.1, págs. 20/21)

 

ALTERAÇÃO DE II NA TEC/LETEC

DOU DE 29/06/2021

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 214, de 25/06/2021.

Altera o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, págs. 19/20)

DOU DE 01/07/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 99, de 30/06/2021. 1. Retificação – Portaria SECEX/SECINT/ME nº 99, de 30/06/2021. (dou de 02/07/2021)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 214/2021 , e altera a Portaria SECEX nº 86/2021 . (Seç.1, pág. 19)

CARNÊ ATA - ADMISSÃO E EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

 DOU DE 25/06/2021

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.036, de 24/06/2021.

Retificação – Instrução Normativa RFB/ME nº 2.036, de 24/06/2021. (DOU 08/07/2021)

Dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária a bens amparados por Carnê ATA. (Seç.1, págs. 58/61)

principais alterações:

*Consolidou em apenas uma a IN referente admissão e à exportação temporária

*Esclareceu redações que davam margem a múltiplas , como os que envolviam o beneficiário do

regime, o representante do Carnê e o portador do documento.

* Eliminou artigos que apenas replicavom o que já está  disposto na Convenção de Istambul, como os bens ao qual se  aplica o regime.

Incluiu que, poderá ser requisitada a tradução das informações contidas no Carnê ATA, caso este tenha sido preenchido em língua diferente da portuguesa. 

* Incluiu que, caso o AFRFB, poderá requisitar outros documentos que comprovem o cumprimento das condições para a concessão e a aplicação do regime.

* Incluiu que não é necess[ario a demonstração da ocorrência e força maior para justificar o cabimento da prorrogação do regime 

* Simplificou e padronizou procedimentos, como os relativos ao descumprimento do regime que tinha o fluxo confuso. 


PRAZO PARA RETORNO DE JÓIAS EXPORTADAS EM CONSIGNAÇÃO

DOU DE 25/06/2021

Altera a IN RFB nº 1.933/2020 , que suspende até 31/12/2021, o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que foram vendidas, de que trata o art. 4º da IN RFB nº 1.850/2018 . (Seç.1, pág. 58)

REVOGA IN DE REGIMES ESPECIAIS RECOPA, REPENEC, REIDI ENTRE OUTROS

 DOU DE 25/06/2021

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.029, de 24/06/2021.

Revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, inclusive as nºs: 1.074/2010  que tratava sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (REPENEC);

1.084/2010 , que alterava a IN 1.074/2010; 1.237/2012 que alterava a IN 758/2007  (BELUX 143/2007), que tratava sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), 

a IN RFB nº 1.074/2010 e a IN nº 1.176/2011 , que tratava sobre o Regime Especial RECOPA; 1.304/2012  que alterava a IN 1.289/2012 , que estabelecia procedimentos necessários para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa/2013 e da Copa do Mundo Fifa/2014; 1.362/2013  que alterava a IN 1.313/2012 (BELUX 4/2013), que estabelecia regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozavam de benefícios fiscais relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA/2013 e da Copa do Mundo FIFA/2014; 

1.631/2016 , que estabelecia regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozavam de benefícios fiscais relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016; e a 1.655/2016, que alterava a IN 1.631/2016. (Seç.1, pág. 55)

terça-feira, 20 de julho de 2021

LPCO EXPORTAÇÃO - ANVISA

DOU DE 19/07/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria Secex nº 101/2021 - LPCO

 

A Portaria Secex nº 101, de 16 de julho de 2021, altera a Portaria nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

MAPA- REINSPEÇÃO PRODUTOS ORIGEM ANIMAL. NOVOS PROCEDIMENTOS

 Ofício Circular Conjunto nº 01/2021/DIPOA/DTEC/SDA/MAPA

 

 

Encaminhamos o OFÍCIO-CIRCULAR CONJUNTO nº 01/2021/DIPOA/DTEC/SDA/MAPA, referente transferência da reinspeção de produtos de origem animal comestíveis importados para a zona primária. Adequações nos procedimentos de importação.


Alertamos  que o Terminal de Cargas da GRU Airport ainda não está habilitado para reinspeção de POA, como pode ser verificado no link  
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/habilitacao-de-recintos-1

terça-feira, 13 de julho de 2021

DTA / TRÂNSITO ADUANEIRO EM VCP - PROCEDIMENTOS

 DOU DE 24/06/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 16, de 21/06/2021, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).

Altera a Portaria nº 123/2020 , que dispõe sobre os procedimentos para a anexação de documentos digitalizados às declarações de trânsito aduaneiro e dá outras instruções. (Seç.1, págs. 30/31)

RESUMO:

NOVOS PROCEDIMENTOS DTA VCP SOBRE A DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS NA DTA E O CAMPO DE ANUÊNCIA QUE NÃO DEVE SER PREENCHIDO.

NÃO PODE ESCREVER PARTES E PECAS NA DESCRICAO DA DTA

DESCRIÇÃO DEVE SER EM ORDEM DE VALOR DA FATURA

OUTROS DETALHES COMPLEXOS A SEREM SEGUIDOS 

 

SC - IMP POR ENCOMENDA X CONTA E ORDEM - FINANCIAMENTO DO ENCOMENDANTE

 DOU DE 24/06/2021

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 89, de 21/06/2021.

Informa que não constitui importação por encomenda a importação de mercadoria estrangeira adquirida com recursos do encomendante, obtidos mediante contrato de financiamento, firmado em seu próprio nome, com instituição financeira no exterior. (Seç.1, pág. 27)

DUMPING: FENOL

 DOU DE 24/06/2021

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 44, de 23/06/2021.

Torna público o pedido de reaplicação do direito antidumping prorrogado e suspenso por razões de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº 91/2020. (Seç.1, pág. 21)

NOVAS FUNCIONALIDADES PORTAL ÚNICO - IMP/EXP

 

Sistemas nº 006/2021.

Comunica a implantação de uma nova versão do Portal Único Siscomex na data provável de 18/07/2021 contendo evoluções na exportação e importação. Esta nova versão é denominada de “Release Guaíba” e para detalhes das alterações e novas funcionalidades, consulte o release notes.

ADEQUAÇÃO DA TIPI A ALTERAÇÕES DA TEC

 DOU DE 23/06/2021

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo RFB/ME nº 5, de 21/06/2021.

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Seç.1, pág. 305)

 

NOVOS EX´S TARIFÁRIOS

 DOU DE 23/06/2021

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 212, de 21/06/2021.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 283/296)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 213, de 21/06/2021.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 297/299)

 

REDUÇÃO DE II - COMBATE A COVID

DOU DE 23/06/2021

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 211, de 21/06/2021.

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. (Seç.1, pág. 283)

NOVA PORTARIA SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS

DOU DE 23/06/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria ME nº 7.058, de 21/06/2021.

Estabelece requisitos e condições para importação de mercadoria destinada a reposição de outra anteriormente importada que tenha apresentado defeito técnico. (Seç.1, pág. 282)

DUMPING: SERINGAS E TUBOS DE BORRACHA

 DOU DE 22/06/2021

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 216, de 21/06/2021.

Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, originárias da República Popular da China e suspende sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público. (Seç.1, págs. 20/49)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 215, de 21/06/2021.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, originárias da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália. (Seç.1, págs. 50/63)

TRATAMENTO ADM IBAMA PROIBIÇÃO HCBD

 Notícia Siscomex Importação nº 033/2021

 

Tendo em vista a entrada em vigor da Resolução Gecex nº 164/2021, em 1º de julho de 2021, e considerando o Anexo A da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, promulgada pelo Decreto nº  5.472, de 20 de junho de 2005, a Secretaria de Comércio Exterior informa que foram realizadas as seguintes atualizações no Tratamento Administrativo das importações de produtos sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA:

1- Impedimento das importações dos produtos abaixo relacionados:

a) NCM 29038910 – Hexabromociclododecano

b) NCM 3903.11.20 – Poliestireno expansivel, sem carga, em forma primária

Destaque 001 – Contendo Hexabromociclododecano (HCBD),proibido Brasil (Conv.Estocolmo POP)

Salientamos que desde 26/11/2019 não é mais permitida a importação da substância Hexabromociclododecano (HCBD), e de outras mercadorias que tenham essa substância em sua composição como aditivo retardante de chamas (com o objetivo de diminuir a inflamabilidade destas mercadorias), conforme pode ser consultado no site da Convenção de Estocolmo.


Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior 

REVISÃO ROTAS SISTEMA TRÂNSITO

 DOU DE 21/06/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 15, de 17/06/2021, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).

Dispõe sobre a revisão de rotas e prazos cadastrados ou autorizados no Siscomex Trânsito. (Seç.1, pág. 42)

DUMPING: PRODUTOS LAMINADOS DE ALUMÍNIO

DOU DE 21/06/2021

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 43, de 18/06/2021.

Inicia investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da China que exportaram para o Brasil produtos de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 7/25)

segunda-feira, 12 de julho de 2021

EXPORTAÇÃO DE CAFÉ

 Exportação nº 020/2021.

A SECEX informa, em complemento à orientação comunicada por meio da Notícia Siscomex Exportação nº 015/2021, que a certificação a ser requerida para as exportações de café em grãos (NCM 0901.11.10) com destino aos países diferentes de Reino Unido ou daqueles que fazem parte da União Europeia, também não será obrigatória quando a exportação estiver destinada aos seguintes países: Japão, Cingapura e Estados Unidos.

Fica mantida a data de entrada em vigor no dia 21 de junho de 2021, conforme retificação publicada por meio da Notícia Siscomex Exportação nº 017/2021.

RECOF- PRAZO INFORMAÇÕES - PRORROGAÇÃO

 DOU DE 18/06/2021

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC/RFB/ME nº 5, de 16/04/2021.

Prorroga, excepcionalmente, os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de mercadorias importadas sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estabelecidos nos incisos IV, V e VI do art. 12 do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1/2008. (Seç.1, pág. 36)

ALF/VITÓRIA - CCT - SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS

 DOU DE 17/06/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 2, de 15/06/2021, da ALF/Porto de Vitória (ES).

Dispõe sobre os procedimentos para o registro de recepção de carga no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) do Portal Siscomex, a serem observados pelos intervenientes, no âmbito da ALF/Porto de Vitória (ES), em situações não previstas no ADE Coana nº 12/2018  (Seç.1, págs. 54/55)

ENQUADRAMENTO EXPORTAÇÃO AMAZÔNIA OCIDENTAL

 

Exportação nº 019/2021.

A SECEX informa que o código de enquadramento 81106 deve ser informado exclusivamente nas exportações para comprovações do programa PEXPAM – Programa Especial de Exportação da Amazônia Ocidental. 

SC PIS/COFINS - ARMAZENAGEM E FRETE CRÉDITO NÃO CUMULATIVIDADE

 DOU 15/06/2021

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta SRRF/6ªRF nº 6.013, de 11/06/2021.

Informa que está autorizado o desconto de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação aos dispêndios com armazenagem, bem como com frete na operação de venda, de mercadoria importada, desde que a armazenagem, ou o frete na operação de venda, seja contratada junto a pessoa jurídica domiciliada no Brasil e que a mercadoria seja encaminhada diretamente do armazém para o adquirente, além de serem cumpridos os demais requisitos da legislação de regência. (Seç.1, pág. 31)

 

DUMPING: MAGNÉSIO METÁLICO

 DOU 15/06/2021

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 42, de 14/06/2021.

Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 91/2015, aplicada às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, pág. 23)

CP - ALTERAÇÕES NA TEC

 DOU DE 14/06/2021

LEGISLAÇÃO: Aviso de Consulta Pública CAMEX/ME.

Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL. As manifestações sobre a proposta deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Camex conforme instruções a serem publicadas no sítio eletrônico da Camex. (Seç.3, pág. 41)

SC - ISENÇÃO DE IPI PRODUTOS CONSUMIDOS NA AMAZÔNIA OCIDENTAL

 DOU DE 11/06/2021

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.003, de 10/06/2021.

Informa que a isenção do IPI prevista no art. 95, inciso I, do Ripi/2010, contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo Regulamento, realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados naquela região, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional. Tal ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido (por força das disposições do parágrafo 2, do Artigo III, Parte II, deste Tratado, promulgado pela Lei nº 313/1.948). (Seç.1, pág. 124)

 

COTA II REDUZIDO AMÊNDOAS

DOU DE 11/06/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 96, de 10/06/2021.

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução GECEX nº 210/2021. (Seç.1, pág. 110)

EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ORIGEM VEGETAL - CERTIFICAÇÃO NO PUCOMEX

 DOU DE 11/06/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 95, de 10/06/2021.

Altera a Portaria SECEX nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do SISCOMEX. (Seç.1, pág. 110)

PROCEDIMENTO INVESTIGAÇÃO ORIGEM NÃO PREFERENCIAL

 DOU DE 11/06/2021

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 94, de 10/06/2021.

Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior; e a Portaria SECEX nº 87/2021, que dispõe sobre procedimento especial de verificação de origem não preferencial para fins de aplicação do disposto no art. 33 da Lei nº 12.546/2011. (Seç.1, pág. 110)

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Receita Federal lança nova versão de sistema de emissão de DARF

 Receita Federal lança nova versão de sistema de emissão de DARF

 

Por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon

Com a nova versão, programa Sicalc AA foi definitivamente desativado e os documentos de arrecadação deverão ser emitidos exclusivamente pelo sistema web.

A Receita Federal atualizou em junho o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) que é acessado diretamente pelo site da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), sem a necessidade de realizar download ou instalar programas, para emissão de Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF).

A nova versão do SicalcWeb permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não ocorria com modelo anterior. A implementação deste novo código para todas as receitas, contudo, está sendo feita de forma gradativa, pois exige alterações também nos sistemas de controle da dívida tributária.

Com a nova versão do sistema web, o programa Sicalc AA, que precisava ser baixado e instalado pelo usuário, foi permanentemente desativado e não receberá, portanto, novas atualizações.

Importante destacar que os documentos ainda emitidos sem código de barras podem ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora, inclusive via internet banking (canais digitais). Caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.

A Receita Federal segue determinada a que todo DARF tenha um código de barras, assim como já ocorre com outros documentos de arrecadação sob sua gestão, tais como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

 
Fonte: Receita Federal