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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 26 de julho de 2021

SC - CAPATAZIA VA X IRRF

DOU DE 29/06/2021

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 106, de 24/06/2021.

Dispõe sobre o fato de as despesas de carga, descarga e manuseio serem incluídas no valor do frete, para fins de determinação do custo do transporte internacional a ser declarado no item 25 do Anexo Único do IN SRF nº 680/2006, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Importação, não guarda relação com a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF. (Seç.1, pág. 34)

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