Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 26 de julho de 2021

LPCO ANVISA IMPORTAÇÃO PADRÃO DE ANÁLISE

 

Importação nº 027/2021.

A SECEX informa que, a partir de 30/06/2021, os pedidos de licenciamento (LI) para padrão e material de referência de natureza biológica não humana, ambiental, química e física para ensaio de proficiência, sujeitos à anuência da ANVISA nos termos da Resolução – RDC nº 81/2008, deverão ser preenchidos com o código de destaque administrativo indicado para cada subitem da NCM conforme a tabela inserida ao final desta notícia.

Os produtos listados poderão ser objeto de LPCO, modelo “Importação de padrão de referência e material de referência” (I00005), no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior para as empresas que desejarem realizar o procedimento utilizando a funcionalidade do Portal Único Siscomex. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha correspondente que será publicada pela ANVISA neste link.

A sistemática utilizando o Formulário de Peticionamento Eletrônico de Importação da ANVISA (PEI) e o módulo Visão Integrada do Siscomex será mantida até a conclusão da migração de todos os produtos (NCM) para o novo procedimento e continuará disponível como alternativa para o importador.

Adicionalmente, informa que os campos do formulário LPCO a serem preenchidos pelos importadores estão listados na aba 02 da planilha “TA_LPCO_ATT_IMP” disponível na página “Tratamento Administrativo na Importação”.

Tabela de produtos sujeitos ao Destaque Administrativo de Importação: “Padrão de referência para ensaio de proficiência

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário