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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 12 de julho de 2021

EXPORTAÇÃO DE CAFÉ

 Exportação nº 020/2021.

A SECEX informa, em complemento à orientação comunicada por meio da Notícia Siscomex Exportação nº 015/2021, que a certificação a ser requerida para as exportações de café em grãos (NCM 0901.11.10) com destino aos países diferentes de Reino Unido ou daqueles que fazem parte da União Europeia, também não será obrigatória quando a exportação estiver destinada aos seguintes países: Japão, Cingapura e Estados Unidos.

Fica mantida a data de entrada em vigor no dia 21 de junho de 2021, conforme retificação publicada por meio da Notícia Siscomex Exportação nº 017/2021.

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