Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Despacho aduaneiro de exportação - alterações

DOU DE 10/12/2014

legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.525, de 09/12/2014.
Altera a IN SRF nº 28/1994, que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação. (Seç.1, pág. 35)

REDUÇÃO DE II POR DESABASTECIMENTO

DOU DE 10/12/2014

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, págs. 5/6)
produtos abrangidos:

7606.12.90  Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com clad 3920.91.00    De poli(butiral de vinila) 
3707.90.21  À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático
2836.60.00   Ex 001 - Carbonato de bário com grau de pureza superior ou igual a 90%

DOU DE 11/12/2014
Legislação: Portaria SECEX nº 43, de 10/12/2014.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 115/2014. Altera a Portaria SECEX nº 23/2011 . (Seç.1, págs. 77/78)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 115/2014. Altera a Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág.  78)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 115/2014. Altera a Portaria SECEX nº 23/2011 (Seç.1, pág. 78)

Dumping - Magnésio metálico / PVC

DOU DE 08/12/2014

Legislação:   Circular SECEX nº 75, de 05/12/2014.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 79/2009, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificado nos itens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 98/106)


Torna público que de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66/2011, que aplicou direitos antidumping específicos a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de novembro de 2014. (Seç.1, pág. 106)

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

NOVO TRATAMENTO ADM DE LI PARA CHAPAS DE AÇO

Segue notícia siscomex sobre novo tratamento adm. de LI.

resumo: A partir de 02/02/2015 para produtos laminados planos de aço conforme ncm e destaques abaixo, sendo destaque 999 o LI é automático e destaque 001 LI nao automatico prévio ao embarque.


29/01/2015  0009  RETIFICAMOS ABAIXO A NOTíCIA SISCOMEX IMPORTAçãO N} 8/2015,
    DE 23/01/2015.
    COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A
    PARTIR DO DIA 02/02/2015 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 7210.70.10 E 7225.40.90,
    CONFORME ABAIXO RELACIONADO:
     A)     OS PRODUTOS DA NCM 7210.70.10 PASSARãO A SER
    CLASSIFICADOS DE ACORDO COM OS SEGUINTES DESTAQUES
    ADMINISTRATIVOS:
    DESTAQUE 001 - DE ESPESSURA IGUAL OU SUPERIOR A 4,75 MM.
    DESTAQUE 999 - OUTROS.
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 PERMANECEM SUJEITOS
    AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO-AUTOMáTICO, PREVIAMENTE AO
    EMBARQUE NO EXTERIOR.
    OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 999 ESTARãO SUJEITOS
    AO REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMáTICO, PARA FINS DE
    MONITORAMENTO ESTATíSTICO.
    B)      OS PRODUTOS DA NCM 7225.40.90 PASSARãO A SER
    CLASSIFICADOS CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO:
    DESTAQUE 001 - LAMINADOS PLANOS DE BAIXO CARBONO E ADIçãO DO
    ELEMENTO QUíMICO BORO EM QUALQUER PROPORçãO, DE ESPESSURA
    IGUAL OU SUPERIOR A 4,75 MILíMETROS (MM) INDEPENDENTEMENTE
    DO COMPRIMENTO.
    DESTAQUE 999 - OUTROS.
    OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 999 DEIXARãO DE ESTAR
    SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO-AUTOMáTICO E PASSAR
    O A ESTAR SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMáTICO,
    PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATíSTICO.
    OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 001 PERMANECEM
    SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO-AUTOMáTICO.
    SALIENTAMOS QUE, PARA TODOS OS PRODUTOS CITADOS NESTA
    NOTíCIA, A ANUêNCIA DO DECEX PERMANECE DELEGADA AO BANCO DO
    BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

OEA - Operador Econômico Autorizado

DOU DE 05/12/2014

Legislação: IN RFB 1.521/2014
Resumo: Institui o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado

Comentários: Ver vídeo e folheto explicativo  da RFB sobre o programa no link da postagem abaixo:

VIDE E FOLHETO: 
http://comex-brasil.blogspot.com.br/2014/12/oea-operador-economico-autorizado-da.html

DUMPING ACRILATO DE BUTILA

DOU 01/12/2014

Legislação:  Circular SECEX nº 73, de 28/11/2014.
Inicia a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Federal da Alemanha (Alemanha), República da África do Sul (África do Sul) e Taipé Chinês para o Brasil de acrilato de butila, classificado no item 2916.12.30 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 68/80)

NOVOS EX TARIFÁRIOS

DOU DE 26/11/2014

Legislação: Resolução CAMEX nº 113, de 25/11/2014.  DOU 09/12/2014 -  Retificação – Resolução CAMEX nº 53, de 03/07/2014.
Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, que relaciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 9)



Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que relaciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 9/28)

Acordo de Origem Uruguai x Brasil

DOU DE 26/11/2014

Legislação: Decreto nº 8.366, de 25/11/2014.
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (72PAACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 27/12/2013. (Seç.1, págs. 2/3)


Alteração TEC p-xileno

DOU DE 24/11/2014

Legislação:  Resolução CAMEX nº 112, de 21/11/2014.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94/2011, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 41)

DOU DE 28/11/2014

Legislaçao:  Portaria SECEX nº 42, de 27/11/2014.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 112/2014. Altera o inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 175)

Alteração na TEC - aumento de aliquota para lampada LED

DOU DE 24/11/2014

legislação: Resolução CAMEX nº 111, de 21/11/2014.
Altera a Lista Brasileira Bens de Informática e de Telecomunicações - LEBIT, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 94/2011, inclui o código 8543.70.99 da NCM e criar o Ex 105 com as alíquotas do I.I. que menciona. (Seç.1 pág. 41)

DOU DE 08/12/2014
legislação Retificação – Resolução CAMEX nº 111, de 21/11/2014.

DUMPING - Filme PET / tubo de aço carbono / pneus para ônibus e caminhão

DOU DE 24/11/2014

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de filmes de PET originárias da República Popular da China, da República Árabe do Egito e da República da Índia. (Seç.1, pág. 2)

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 polegadas nominais (141,3 mm), originárias da Ucrânia. (Seç.1, págs. 2/19)

Aplica medida de defesa comercial, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20'' 22'' e 22,5'', originárias da África do Sul, da Coreia do Sul, do Japão, da Rússia, da Tailândia e de Taiwan. (Seç.1, págs. 19/40)

Legislação: Circular SECEX nº 72, de 21/11/2014.
Inicia investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da República da Índia que exportaram para o Brasil filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (Filme PET), comumente classificados nos itens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99 e, eventualmente, nos itens 3920.62.11, 3920.63.00, 3920.68.99 e 3920.69.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, ressalvando-se que os produtos que relaciona estão excluídos do escopo da investigação. (Seç.1, págs. 267/276)

DUMPING - ELETRODO DE GRAFITE E ACRILATO DE BUTILA

DOU DE 19/11/2014

legislação: Circular SECEX nº 70, de 18/11/2014.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19/2009, aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450 mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificadas nos itens 8545.11.00 e 3801.10.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 66)

Prorroga por até dois meses, a partir de 24/11/2014, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de acrilato de butila, comumente classificado no item 2916.12.30 da NCM, originário dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 1/2014. (Seç.1, pág. 66)

INOVAR-AUTO - REGULAMENTAÇÃO / ALTERAÇÃO

DOU DE 17/11/2014

Legislação:  Portaria MDIC nº 290, de 14/11/2014.
Altera a Portaria nº 113/2013, que estabelece regulamentação complementar do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, estabelecido no Decreto nº 7.819/2012. (Seç.1, pág. 75)

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

DESATIVAÇÃO DO SISCOMEX VB E UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO SISCOMEX WEB IMPORTAÇÃO A PARTIR DE 31/03/15

Segue notícia siscomex divulgada a certa da descontinuidade do siscomex importação VB.
informamos ainda que a Nexus já está apta a atender os seus clientes através do siscomex web e já possui todos os certificados para tal, sendo que nenhuma ação precisa ser tomada por parte dos importadores.

Notícia Siscomex n° 3/2015

Em continuidade ao projeto de modernização da plataforma tecnológica do Siscomex, informamos que a partir do dia 31 de março de 2015, o aplicativo Desktop (VB) do Siscomex Importação será desativado, devendo ser substituído integralmente pelo Siscomex Importação Web.
Ressaltamos a importância de todos os usuários do referido sistema providenciarem seus certificados digitais, tendo em vista que o acesso ao Siscomex Importação Web se dá exclusivamente por meio dessa ferramenta.
Coordenação Geral de Administração Aduaneira

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Declaração de Processo produtivo (Empresas de Defesa e das Empresas Estratégicas de Defesa)

DOU DE 14/11/2014

Legislação:  Portaria MDIC nº 289, de 13/11/2014.
Regulamenta o procedimento de emissão de Declaração de Processo Produtivo, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.970/2013. (Seç.1, pág. 192)

Alteração na TEC pode desabastecimento

DOU DE 14/11/2014

Legislação:  Resolução CAMEX nº 104, de 13/11/2014.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL (código NCM 2815.12.00  - Lixivia de soda caustica e NCM 2916.12.20 -acido acrilico de etila) . (Seç. 1, pág. 114)


DOU DE 19/11/2014

Legislação:  Portaria SECEX nº 41, de 18/11/2014.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação de lixívia de soda cáustica, determinada pela Resolução CAMEX nº 104/2014. Inclui o inciso LXVI no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 67)

DOU DE 11/12/2014

Legislação:  Portaria SECEX nº 46, de 10/12/2014.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 104/2014. Altera a Portaria SECEX nº 23/2011 . (Seç.1, pág. 78)

REPETRO - Alterações

DOU DE 10/11/2014

Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.512, de 07/11/2014.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 513/2005, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior. (Seç.1, pág. 39)

Vedação de credito de Pis e Cofins importação de bens usados

DOU DE 30/10/2014

Legislação: Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 13, de 29/10/2014.
Dispõe sobre a vedação à apuração de crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep relativamente à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica. (Seç.1, pág. 78)

Dumping Filme PET

DOU DE 30/10/2014

Legislação:  Resolução CAMEX nº 100, de 29/10/2014.
Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 14/2012, encerrando a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (Filme PET), originárias dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos Mexicanos e da República da Turquia, comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica. (Seç.1, pág. 18)

ALTERAÇÃO NA TEC

DOU DE 30/10/2014

Legislação: Resolução CAMEX nº 101, de 29/10/2014.
Incorpora as Resoluções nºs 31/14, 34/14 e 35/14 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências. Altera a Resolução CAMEX nº 94/2011. (Seç.1, pág. 19)

Dumping tubo de aço e imã de ferrite

DOU DE 30/10/2014

Legislação;   Resolução CAMEX nº 95, de 29/10/2014.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de tubos de aço sem costura, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 4/17)


Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco), originárias da República Popular da China e República da Coreia. (Seç.1, págs. 17/18)

COTA DE EXPORTAÇÃO DE AÇUCAR PARA EUA

DOU DE 06/11/2014

Legislação:   Instrução Normativa MAPA nº 38, de 04/11/2014. retificação DOU 07/11/2015   Republicação – Instrução Normativa MAPA nº 38, de 04/11/2014. 
Estabelece que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, adicional, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, nos volumes que indica, já descontada a polarização, para exportação no ano/safra 2014/2015, observará a seguinte participação de cada Unidade da Federação no total da cota. (Seç.1, págs. 10/11)

Siscomex Carga - alterações funcionalidades do operador portuário

DOU DE 04/11/2014

Altera a IN RFB nº 800/2007 que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados. (Seç.1, pág. 101)

Estabelece Parâmetros no Siscomex Carga para o Registro e Alteração do Boletim de Carga e Descarga. (Seç.1, pág. 102)

NOVO TRATAMENTO ADM DE LI

Segue abaixo noticias siscomex as quais resumo:
- Anuencia Mapa para  Lactalbumina para uso na ind. alimentícia
- inclusao de anuencia do IBAMA para varias especies de animais

16/01/2015  0007 
    COM BASE NO DECRETO 1812/1996, INFORMAMOS A INCLUSAO DE    
    TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO A IMPORTACOES DE
    PRODUTOS SUJEITOS A ANUENCIA PREVIA DO MINISTERIO DA
    AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO - MAPA, CONFORME
    SEGUE:
   
    + INCLUSAO DE ANUENCIA (VIGENCIA A PARTIR DE 19/01/15):
    - NCM 35.02.2000 - DEST. 021 - PARA USO NA INDUSTRIA
    ALIMENTICIA.
   
    ATENCIOSAMENTE,
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR


---------------------------------------------------------------------------------

16/01/2015  0006  COM BASE NA LEI 5197/1967, DECRETO 3607/2000 E PORTARIA    
    IBAMA 93/1998, INFORMAMOS ALTERACOES EM TRATAMENTOS
    ADMINISTRATIVOS APLICADOS A IMPORTACOES DE PRODUTOS
    SUJEITOS A ANUENCIA PREVIA DO INSTITUTO BRASILEIRO
    DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS -
    IBAMA, CONFORME SEGUE:
   
    + INCLUSAO DE ANUENCIA (VIGENCIA A PARTIR DE 19/01/15):
    - NCM 03.06.2990 - DEST. 001 - ESPECIMES VIVOS;
    - NCM 03.07.7100 - DEST. 002 - ESPECIMES VIVOS;
    - NCM 03.07.8100 - DEST. 001 - ESPECIMES VIVOS;
    - NCM 03.08.9000 - DEST. 002 - ESPECIMES VIVOS;
    - NCM 05.10.0090 - DEST. 002 - EXCETO DE ESPECIES
    DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98;
    - NCM POSICAO 51.03 - DEST. 002 - EXCETO DE ESPECIES
    DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98;
    - NCM POSICAO 51.09 - DEST. 002 - EXCETO DE ESPECIES
    DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98;
    - NCM POSICAO 51.10 - DEST. 002 - EXCETO DE ESPECIES
    DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98;
    - NCM 9403.60.00 - DEST. 002 - DE ESPECIES CONSTANTES NOS
    APENDICES DA CITES.
   
    + ALTERACAO DE DESCRICAO (VIGENCIA IMEDIATA):
    - NCM 02.08.1000 - DEST. 001;
    - NCM 02.08.6000 - DEST. 001;
    - NCM 02.08.9000 - DEST. 001;
    - NCM 02.10.9900 - DEST. 001;
    NOVA DESCRICAO: EXCETO ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME
    PORTARIA IBAMA 93/98.
   
    ATENCIOSAMENTE,
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

AUMENTO PIS/COFINS IMPORTAÇÃO - novas medidas do governo

Prezados senhores,
Após o pronunciamento de ontem,  19/01, do ministro da Fazenda, muita informação equivocada tem sido divulgada na internet, e dessa forma, preparamos este comunicado para repassar as informações OFICIAIS do governo sobre o tema.
Note que ainda NÃO HÁ A MEDIDA em questão, contrario ao que alguns meios de comunicação divulgaram.  A medida será feita através de MP e, ao que nos parece, entra em vigor somente em Junho/2015, porém só podemos confirmar isso após a publicação da Medida Provisória, o que, até a presente data, não ocorreu.
Assim, mais detalhes da medida, somente após a publicação.
Por enquanto, destacamos os pontos informados no site da fazenda nacional acerca dessa medida:

- Proposta de Medida Provisória elevando a alíquota de PIS/Cofins sobre a Importação, de 9,25%
para 11,75%, com vistas a compensar o efeito da exclusão do ICMS da base da cálculo do
PIS/Cofins Importação. A medida proporciona isonomia entre a produção doméstica e
estrangeira, visto que o ICMS encontra-se na base de cálculo do PIS/Cofins no caso da produção
nacional.

- Lembrando que por se tratar de Medida Provisória, para a medida tornar-se definitiva, somente após aprovação pelo congresso nacional.

Abaixo divulgamos os links das notas a impressa, que encontram-se no site da fazenda nacional www.fazenda.gov.br


quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Dumping - tubos de borracha e films de PET

DOU DE 28/10/2014

Legislação: Circular SECEX nº 64, de 27/10/2014.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, comumente classificadas no item 4009.11.00 da NCM, originárias da República Federal da Alemanha, da República da Coreia, dos Emirados Árabes Unidos, do Estado de Israel, da República Italiana e da República da Malásia. (Seç.1, págs. 27/40)

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas importações brasileiras de filmes de PET, comumente classificados nos itens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99 da NCM, originárias da República Popular da China, da República Árabe do Egito e da República da Índia. (Seç.1, págs. 41/51)

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Anvisa - exportação de efedrina, pseudoefedrina

DOU DE 20/10/2014

Legislação: Resolução - RDC ANVISA nº 65, de 17/10/2014.
Dispõe sobre a notificação prévia de exportação de efedrina, pseudoefedrina e as especialidades farmacêuticas que as contenham. (Seç.1, pág. 50)

Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias

DOU DE 17/10/2014

Legislação: Decreto nº 8.327, de 16/10/2014.
Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Uncitral, firmada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 11/04/1980. (Seç.1, págs. 2/7)

Redução temporária da alíquota do II - chapas grossas de aço e sulfato de sódio

DOU DE 15/10/2014

legislação:  Resolução CAMEX nº 93, de 14/10/2014.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC (código NCM 2833.11.10 - sulfato de sódio). (Seç.1, pág. 3)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC (código NCM 7208.51.00 chapas grossas de aço ). (Seç.1, pág. 3)

DOU DE 17/10/2014

Legislação: Portaria SECEX nº 40, de 16/10/2014. dou de 20/10/2014 - Retificação – Portaria SECX nº 40, de 16/10/2014.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação de anidro e de chapas grossas, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 93/2014 e nº 94/2014. Altera a Portaria SECEX nº 23/2011 (Seç.1, págs. 101/102)

Pedidos de alteração na TEC

Dou de 13/10/2014

Legislação:   Circular SECEX nº 61, de 10/10/2014.
Torna públicas as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento
no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul. Retifica a Circular SECEX nº 35/2014. (Seç.1, pág. 685)

COTAS - FIOS DE POLIÉSTERES

DOU DE 10/10/2014

Legislação:  Portaria SECEX nº 39, de 09/10/2014.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação de fios de poliésteres, determinada pela Resolução CAMEX nº 92/2014. Altera o inciso XXVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 . (Seç.1, pág. 77)

TRANSFERÊNCIA DE DI ENTRE AC DRAWBACK

DOU DE 10/10/2014

Legislação:  Portaria SECEX nº 38, de 08/10/2014.
Altera a Portaria SECEX nº 23/2011 , que dispõe sobre operações de Comércio Exterior que dispõem sobre a transferência de DI´s entre AC´s Drawback. (Seç.1, pág. 77)

DUMPING -MDI Polimérico

DOU DE 10/10/2014

Legislação:  Circular SECEX nº 59, de 09/10/2014.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas importações brasileiras de MDI polimérico, comumente classificadas no item 3909.30.20 da NCM, originárias da Alemanha, da Bélgica, da Espanha, da Hungria, de Portugal, dos Países Baixos e da Coreia do Sul. (Seç.1, págs. 61/76)

EX TARIFARIOS

DOU DE 08/10/2014

Legislação:   Resolução CAMEX nº 90, de 07/10/2014.
Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Extarifários. (Seç.1, pág. 58)


Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. 

Legislação:  Resolução CAMEX nº 92, de 07/10/2014.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 68)

Dumping - papel supercalandrado

DOU 08/10/2014

Legislação: Resolução CAMEX nº 89, de 07/10/2014. DOU 20/110/2014 -   Retificação – Resolução CAMEX nº 89, de 07/10/2014.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias dos Estados Unidos da América e da República da Finlândia. (Seç.1, págs. 41/58)

Alteração de Leis - destruição / devolução de mercadorias importadas, beneficios fiscais e Cofins

DOU DE 08/10/2014

Legislação:   Medida Provisória nº 656, de 07/10/2014.
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, prorroga benefícios, altera o art. 46 da Lei nº 12.715/2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 1/4)
Resumo: Sobre a Lei que trata da devolução ou destruição de mercadorias de importação não autorizada, foi reduzida as penalidades e determinado o prazo de 30 dias para providencias por parte dos importadores.


DOU DE 03/12/2014


Prorroga pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória nº 656/2014.

Acordos Mercosul x Chile; x Bolivia; x Venezuela

DOU 07/10/2014

Legislação: Decreto nº 8.322, de 06/10/2014.
Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (56PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, e a República do Chile em 30/12/2010. (Seç.1, pág. 1)

Legislação:  Decreto nº 8.323, de 06/10/2014.
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (27PAACE36), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul,
e o Estado Plurinacional da Bolívia, de 16/08/2011.  (Seç.1, págs. 1/2)

Legislação: . Decreto nº 8.324, de 06/10/2014.
Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 69, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela em 26/12/2012. (Seç.1, págs. 2/12)

Lista de Entidades Autorizadas pela SECEX a Emitir Certificados de Origem

DOU 03/10/14

Legislação: Portaria SECEX nº 37, de 01/10/2014.
Altera o Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23/2011  – Lista de Entidades Autorizadas pela SECEX a Emitir Certificados de Origem. (Seç.1, pág. 66)

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Alteração na TEC para Caseina, Gipsita, Palmiste e placa e semelhantes de gesso

DOU 30/09/2014

Legislação: Resolução CAMEX nº 87, de 26/09/2014.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL de que tratam o Anexo I e II da Resolução CAMEX nº 94/2011. (Seç.1, pág. 1)


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 1)

Alteração na TEC para Caseina, Gipsita, Palmiste e placa e semelhantes de gesso

Dumping - Imã de ferrite

DOU DE 29/09/2014

Legislação:  Circular SECEX nº 58, de 26/09/2014.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas importações brasileiras de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco), comumente classificadas no item 8505.19.10 da NCM, originárias da República Popular da China e República da Coreia. (Seç.1, págs. 74/85)

Dumping - ácido adípico

DOU DE 25/09/2014

Legislação:  Circular SECEX nº 57, de 24/09/2014.
Prorroga por até oito meses, a partir de 16/10/2014, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de ácido adípico, comumente classificadas no item 2917.12.10 da NCM, originárias da Alemanha, dos Estados Unidos da América, da França, da Itália e da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 75/2013. (Seç.1, págs. 100/101)

Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especia - ATUALIZAÇÃO

DOU DE 25/09/2014

Legislação: Resolução - RDC ANVISA nº 44, de 24/09/2014.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (BEL 90/98), republicada no DOU de 01/02/1999 e dá outras providências. (Seç.1, págs. 64/68)


DOU DE 20/10/2014

Legislação: Resolução - RDC ANVISA nº 63, de 17/10/2014.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998  e dá outras providências. (Seç.1, págs. 46/49)

DESTRUIÇÃO OU DEVOLUÇÃO VCP DE MERCADORIA SOB DETERMINAÇÃO DA ANVISA, MAPA OU IBAMA

DOU DE 25/09/2014

Legislação: Ordem de Serviço Conjunta nº 1, de 23/09/2014, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).
Determina, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Viracopos, do Posto Aeroportuário da ANVISA em Viracopos e do Serviço de Vigilância Agropecuária em Viracopos (MAPA), procedimentos para a destruição de mercadorias sujeitas à anuência/controle da ANVISA e MAPA, antes do despacho aduaneiro. (Seç.1, págs. 20/22)

DOU DE 03/11/2014

Legislação: Ordem de Serviço Conjunta nº 1, de 21/10/2014, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).
Determina, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Viracopos, do Posto Aeroportuário da ANVISA em Viracopos, do Serviço de Vigilância Agropecuária em Viracopos (MAPA) e do IBAMA em Viracopos, procedimentos para a destruição de mercadorias sujeitas à anuência/controle da ANVISA, MAPA e IBAMA, antes do despacho aduaneiro. (Seç.1, págs. 29/30)

Medidas compensatórias de defesa comercial - resina de polipropileno

DOU DE 24/09/2014

Legislação: Circular SECEX nº 56, de 23/09/2014.
Encerra o processo de investigação de subsídios acionáveis nas exportações para o Brasil de resina de polipropileno, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias da República da África do Sul e da República da Índia, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 16/2013 . (Seç.1, pág. 92)

Dumping - borracha de estireno-butadieno E-SBR

DOU DE 24/09/2014

Legislação:   Circular SECEX nº 55, de 23/09/2014. dou de 25/09/2014 - Retificação – Circular SECEX nº 55, de 23/09/2014

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente nas importações brasileiras de borracha de estireno-butadieno E-SBR, comumente classificadas nos itens 4002.19.11 e 4002.19.19 da NCM, originárias da União Europeia. (Seç.1, págs. 80/92)

INOVARAUTO, regulamentação

DOU DE 24/09/2014

Legislação:   Portaria MDIC nº 257, de 23/09/2014.
Estabelece regulamentação complementar do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVARAUTO, regulamentado pelo Decreto nº 7.819/2012, e dispõe sobre procedimentos a serem observados nos dispêndios com insumos estratégicos e ferramentaria, e respectivo tratamento das informações. (Seç.1, págs. 79/80)

ALTERAÇÃO NA TEC

DOU DE 19/09/2014

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, págs. 20/21)

DUMPING - BICICLETA

DOU DE 19/09/2014

Legislação: Resolução CAMEX nº 84, de 18/09/2014.
Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 5/2014, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, originárias da República Popular da China, República da Índia e República Socialista do Vietnã, em provimento ao pedido de retificação apresentado pela empresa TK3 Indústria e Comércio de Equipamentos Esportivos Ltda. (Seç.1, págs. 19/20)

Dumping - auto-falantes - exclusão

DOU DE 19/09/2014

Legislação:  Resolução CAMEX nº 83, de 18/09/2014.
Determina que os alto-falantes inseridos em caixas de áudio para uso por acoplamento em equipamentos de informática, tipos SP-0500 e SP-0300, não estão sujeitos ao direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de alto-falantes originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 19)


Dumping - Fenol

DOU 19/09/2014

Legislação: Resolução CAMEX nº 82, de 18/09/2014.
Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de fenol, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia. (Seç.1, págs. 5/18)

EXPORTAÇÃO - APOIO / FINANCIAMENTO

DOU DE 19/09/2014

Legislação:  Resolução CAMEX nº 81, de 18/09/2014.
Condiciona o apoio oficial brasileiro à exportação, seja por meio de financiamento ou refinanciamento, equalização de taxas de juros, seguro de crédito ou qualquer combinação dessas modalidades, à assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador, em atendimento aos compromissos assumidos pelo Brasil como parte da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, ratificada em 15/06/2000 e promulgada pelo Decreto nº 3.678/2000. Revoga a Resolução CAMEX nº 62/2010. (Seç.1, págs. 4/5)

Dumping - seringas descartáveis

DOU DE 17/09/2014

Legislação: Circular SECEX nº 54, de 16/09/2014.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 53/2009, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 73/80)

Propostas de alteraçao da NCM

DOU DE 16/09/2014

Legislação:  Circular SECEX nº 53, de 15/09/2014.
Torna pública propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul. (Seç.1, pág. 70)

Reintegra - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras

DOU DE 15/09/2014

Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra. (Seç.1, págs. 1/3)

Republica parcialmente 


EX TARIFÁRIOS

DOU DE 12/09/2014

Legislação: Resolução CAMEX nº 79, de 11/09/2014.
Altera para dois por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, que relaciona. (Seç.1, pág. 3)


Altera para dois por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, que relaciona. (Seç.1, págs. 3/20)

dumping - preço de referencia - PVC


DOU DE 10/09/2014

Resumo: Torna público que de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66/2011, que aplicou direitos antidumping específicos a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de fevereiro de 2014. (Seç.1, pág. 57)

TRATAMENTO ADM DE LI - ALTERAÇÕES

RESUMO:

- DISPENSA DE LI PARA FERRAMENTAS INTERCAMBIAIS DE EMBUTIR/PUNCIONAR OU ESTAMPAR DA NCM 82073000 A PARTIR DE 06/01/15
- LI PARA FINS ESTATISTICOS PARA VIDRO FLOTADO NCM 7005.10.00 DESDE 22/12
- DISPENSADA DESDE 12/12/14 LIS PARA BATERIAS DE CHUMBO NCM 8507.20
- DISPENSADA DESDE 12/12/14 LIS PARA Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água DA NCM 84243010
- DISPENSADA DESDE 12/12/14 LI PARA GERADOR CA DA NCM 8502.11.10
- NECESSIDADE DE INFORMACAO DE MARCA E MODELO NAS LIS DE CORREDIÇAS DAS NCM 8302.42.00

ABAIXO ÍNTEGRA DAS NOTÍCIAS SISCOMEX:

30/12/2014  0141  COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A    
    PARTIR DE 06/01/2015 AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS
    CLASSIFICADOS NA NCM 8207.30.00 ESTARãO DISPENSADAS DO
    TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO
    COM ANUêNCIA DO DECEX.
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMERCIO EXTERIOR



15/12/2014  0136  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 22/12/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 7005.10.00, AS QUAIS ESTARAO
    SUJEITAS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO, PARA FINS DE
    MONITORAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
    BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
    7005.10.00 - VIDRO PLANO FLOAT INCOLOR NãO ARMADO, COM
    CAMADA ABSORVENTE, REFLETORA OU NãO
    INFORMAMOS AINDA QUE  SERÃO EXIGIDAS, NA DESCRIÇÃO DETALHADA
    DA MERCADORIA DA LI, INFORMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA CAMADA
    ABSORVENTE E SE ESTA É OU NÃO REFLETORA.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
    DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
    EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
    ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
    FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
    23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
    CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
    EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR



11/12/2014  0134  COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE, A   
    PARTIR DE 12/12/2014, AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS
    CLASSIFICADOS NAS NCM 8507.20.10 E 8507.20.90 ESTARãO
    DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NA
    O-AUTOMáTICO COM ANUêNCIA DO DECEX.
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMERCIO EXTERIOR

11/12/2014  0133  COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE, A   
    PARTIR DE 12/12/2014, AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS
    CLASSIFICADOS NAS NCM 8424.30.10 E 8502.11.10 ESTARãO
    DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO N
    O-AUTOMáTICO COM ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
    BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMERCIO EXTERIOR


11/12/2014  0114  INFORMAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 22/10/2014, NA ANáLISE DAS 
    LICENçAS DE IMPORTAçãO DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS
    DESTAQUES 001, 002 E 003 DA NCM 8302.42.00, SERãO EXIGIDAS
    AS SEGUINTES INFORMAçõES ADICIONAIS:
    1) MODELO
    2) MARCA
    AS INFORMAçõES CONSTANTES DOS ITENS 1) E 2) DEVERãO ESTAR
    DESTACADAS NO TEXTO DESCRITIVO DA MERCADORIA CONSTANTE NA
    FICHA 2 DA GUIA "MERCADORIA" DA LI. NA AUSêNCIA DOS DADOS
    SOLICITADOS, AS LICENçAS SERãO COLOCADAS EM EXIGêNCIA PARA
    COMPLEMENTAçãO DA DESCRIçãO.LEMBRAMOS QUE A ANáLISE DOS
    LICENCIAMENTOS REFERENTES AO PRODUTO ACIMA ESTA DELEGADA,
    PELO DECEX, AO BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR

BANCOS CENTRAIS DO BRASIL E DO URUGUAI ESTABELECEM SISTEMA DE PAGAMENTOS EM MOEDAS LOCAIS

SEGUE NOTICIA SISCOMEX SOBRE O TEMA:


18/12/2014  0137  BANCOS CENTRAIS DO BRASIL E DO URUGUAI ESTABELECEM SISTEMA 
    DE PAGAMENTOS EM MOEDAS LOCAIS
   
    EM 01 DE DEZEMBRO DE 2014, ENTROU EM ATIVIDADE O SISTEMA DE
    PAGAMENTOS EM MOEDA LOCAL (SML) ENTRE OS BANCOS CENTRAIS DO
    BRASIL E DO URUGUAI. O OBJETIVO DO SISTEMA é CONTRIBUIR PARA
    O PROCESSO DE INTEGRAçãO ECONôMICA ENTRE AS DUAS NAçõES,
    PERMITINDO A SEUS USUáRIOS A REALIZAçãO DE PAGAMENTOS E
    RECEBIMENTOS EM SUAS RESPECTIVAS MOEDAS, DISPENSANDO O
    CONTRATO DE CâMBIO E REDUZINDO OS CUSTOS DE TRANSAçõES.
   
    SERãO PASSíVEIS DE REGISTRO NO SML BRASIL-URUGUAI:
    A) PAGAMENTOS DE OPERAçõES DE COMéRCIO DE BENS, ASSIM COMO
    DE SERVIçOS E DESPESAS A ELAS RELACIONADOS;
    B) PAGAMENTOS DE OPERAçõES DE SERVIçOS ASSOCIADAS OU NãO AO
    COMéRCIO DE BENS, EXCETO OS PAGAMENTOS REFERENTES A SERVIçOS
    FINANCEIROS;
    C) TRANSFERêNCIAS UNILATERAIS CLASSIFICADAS COMO
    APOSENTADORIAS E PENSõES E TRANSFERêNCIAS DE PEQUENO VALOR
    (REMITTANCES).
   
    A UTILIZAçãO DO SML é VOLUNTáRIA E DEVERá FAVORECER
    PRINCIPALMENTE OS PEQUENOS E MéDIOS USUáRIOS. PARA
    UTILIZá-LO O USUáRIO DEVERá SE DIRIGIR A UMA INSTITUIçãO
    FINANCEIRA AUTORIZADA E SOLICITAR QUE SUAS TRANSAçõES CURSEM
    PELO SISTEMA. TODOS OS PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS POR PARTE
    DO USUáRIO FINAL SE DARãO EM MOEDAS LOCAIS. O SML
    BRASIL-URUGUAI APRESENTARá MUITAS SIMILARIDADES COM O
    SISTEMA ATUALMENTE EM OPERAçãO COM A ARGENTINA.
   
    MAIORES INFORMAçõES SOBRE O SISTEMA PODERãO SER OBTIDAS EM
    HTTP://WWW.BCB.GOV.BR/?SML.
   
    BANCO CENTRAL DO BRASIL

ANEXAÇÃO DE DOCTS PARA DEFERIMENTO DE LI - COMPROVAÇÃO DE PREÇOS, DE FORMA ELETRONICA NO SISCOMEX WEB

SEGUE NOTICIA SISCOMEX SOBRE O TEMA

19/12/2014  0138  COMUNICAMOS AOS OPERADORES DE COMéRCIO EXTERIOR QUE Já ESTá 
    DISPONíVEL A FUNCIONALIDADE DE ANEXAçãO ELETRôNICA DE
    DOCUMENTOS PARA AS OPERAçõES ADMITIDAS PELA PORTARIA SECEX
    N} 47 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
    A ANEXAçãO ELETRôNICA DE DOCUMENTOS PODERá SER REALIZADA POR
    MEIO DO PORTAL SISCOMEX (HTTP://PORTAL.SISCOMEX.GOV.BR/), NA
    ABA SISTEMAS >> VISãO INTEGRADA. É NECESSáRIO QUE O OPERADOR
    POSSUA CERTIFICADO DIGITAL PARA O ACESSO à NOVA
    FUNCIONALIDADE.
    A LEGISLAçãO APLICáVEL AOS DOCUMENTOS ANEXADOS
    ELETRONICAMENTE ESTá DISPONíVEL NA PORTARIA SECEX N}
    23/2011, COM AS ALTERAçõES PROMOVIDAS PELA PORTARIA SECEX N}
    47/2014.
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMERCIO EXTERIOR

NOVO TRATAMENTO ADM DE LI

RESUMO: LI ANUIDA PELO BB A PARTIR DE 09/1, PARA FINS DE MONITORAMENTE DE PRECO, PARA O PRODUTO 
NCM 8460.19.00  DESTAQUE 001 - RETIFICADORAS PLANAS TANGENCIAIS COM
    CAPACIDADE DE CURSO LONGITUDINAL ATé 2.600MM, TRANSVERSAL
    ATé 900MM E VERTICAL ATé 450MM.

02/01/2015  0001  COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE, A   
    PARTIR DO DIA 09/01/2015 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 001 DA NCM 8460.19.00,
    COM ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME
    ABAIXO DISCRIMINADO:
    8460.19.00 - OUTRAS MáQUINAS-FERRAMENTAS PARA RETIFICAR
    SUPERFíCIES PLANAS DE METAIS, ETC.
   
    DESTAQUE 001 - RETIFICADORAS PLANAS TANGENCIAIS COM
    CAPACIDADE DE CURSO LONGITUDINAL ATé 2.600MM, TRANSVERSAL
    ATé 900MM E VERTICAL ATé 450MM.
    DESTAQUE 999 - OUTROS.
    OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 001 ESTARãO SUJEITOS
    A LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS
    BENS NO EXTERIOR PARA FINS DA VERIFICAçãO DE QUE TRATA O
    INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
    OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 999 CONTINUAM SUJEITOS
    A LICENCIAMENTO AUTOMáTICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
    ESTATíSTICO.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INíCIO
    DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
    IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATé 30 DIAS
    DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
    APóS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARá CONDICIONADA
    à APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA
    O BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR