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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

DUMPING - Filme PET / tubo de aço carbono / pneus para ônibus e caminhão

DOU DE 24/11/2014

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de filmes de PET originárias da República Popular da China, da República Árabe do Egito e da República da Índia. (Seç.1, pág. 2)

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 polegadas nominais (141,3 mm), originárias da Ucrânia. (Seç.1, págs. 2/19)

Aplica medida de defesa comercial, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20'' 22'' e 22,5'', originárias da África do Sul, da Coreia do Sul, do Japão, da Rússia, da Tailândia e de Taiwan. (Seç.1, págs. 19/40)

Legislação: Circular SECEX nº 72, de 21/11/2014.
Inicia investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da República da Índia que exportaram para o Brasil filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (Filme PET), comumente classificados nos itens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99 e, eventualmente, nos itens 3920.62.11, 3920.63.00, 3920.68.99 e 3920.69.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, ressalvando-se que os produtos que relaciona estão excluídos do escopo da investigação. (Seç.1, págs. 267/276)

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