Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 28 de junho de 2019

PRORROGAÇÃO DE DIVERSOS EX TARIFÁRIOS AINDA VALIDOS ATÉ 31/12/2021

DOU DE 27/06/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria SECINT nº 461, de 26/06/2019.
Prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações. (Seç.1, págs. 27/28)
COMENTÁRIOS: Foram prorrogadas as vigências de vários ex´s tarifários, ate 31/12/2021, automaticamente, dispensada a solicitação do interessado. As resoluções e portarias prorrogadas encontram-se listadas na Portaria SECINT 461/2019

EX TARIFÁRIO - ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

DOU DE 26/06/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria ME nº 309, de 24/06/2019.
Estabelece regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital - BK e bens de informática e telecomunicações - BIT sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário. (Seç.1, págs. 24/25)
COMENTÁRIOS: alteração do procedimento para concessão de ex tarifários
Pontos positivos: aparentemente poderá ser usado o ex em bens usados, como antigamente. Isso pq a portaria é omissa quanto a vedação e revoga a resolução anterior, que constava tal vedação. Assim, salvo melhor juízo, pode-se aplicar o ex a bens usados
Pontos negativos: a RFB não vai mais analisar os processos com vistas a validar a NCM. Isso significa que no desembaraço, se um fiscal entender que a NCM do ex publicado está errado, poderá exigir reclassificação e multa, ainda que não descaracterize o ex.

terça-feira, 18 de junho de 2019

Pagto antidumping em despacho com suspensão

12/06/2019 - Notícia Siscomex Importação n° 025/2019


Nas situações em que houver suspensão de tributos conjugada com a obrigatoriedade de recolhimento de direitos antidumping, o débito em conta corrente do valor a recolher daqueles direitos já pode ser realizado no momento do registro da DI, não havendo necessidade de retificação da DI registrada apenas para esse fim.
Fica revogada a Notícia Siscomex nº 55, de 12 de dezembro de 2007.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

segunda-feira, 17 de junho de 2019

EXPORTAÇÃO DE CAFÉ ORGÂNICO


Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 023/2019, informa que as exportações de café orgânico certificado devem utilizar o código de enquadramento 80180 (Exportação de produtos orgânicos).


quinta-feira, 13 de junho de 2019

REIMPORTAÇÃO - INSTRUÇÕES EM RELAÇÃO A DU-E E A DI

12/06/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 45/2019
 
Solicitamos que seja desconsiderada a orientação dada na Notícia Siscomex Exportação n° 44/2019, publicada no dia 30/05/2019, e que sejam seguidas as novas orientações, conforme estabelecido abaixo:

Para os casos em que houver o retorno ao País de mercadoria exportada, nas hipóteses de que trata o art. 70 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, o exportador deverá:

- quando houver retorno da totalidade da mercadoria: retificar a DU-E para que sejam informados os valores mínimos aceitos pelos campos referentes ao peso bruto e liquido, quantidades de mercadoria e valores da transação de exportação (o valor mínimo depende da quantidade de casas decimais de cada campo); ou
- quando houver retorno parcial da mercadoria: retificar a DU-E para que sejam informados os valores referentes ao peso bruto e liquido, quantidades de mercadoria e valores da transação de exportação correspondentes à mercadoria efetivamente exportada; e
- em qualquer dos casos acima, após deferida a retificação, indicar o número da DU-E retificada no campo "Documento Vinculado" da DI/Duimp registrada para o retorno das mercadorias. No caso de DI, escolher RE como “tipo”.

As orientações aqui dispostas não excluem, ou seja, complementam as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB n° 1.850, de 29 de novembro de 2018, para o caso de retorno ao País de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias que tiverem sido exportadas em consignação anteriormente.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA) 


Fonte: Portal Siscomex

segunda-feira, 10 de junho de 2019

NOTA TÉCNICA: ANÁLISE DA ESTRUTURA DA NOVA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

FONTE: FIESP

Prezados (as) Senhores (as),


Foi publicado, no dia 8 de abril, o Decreto nº 9.745/2019, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Economia. O texto ainda revoga o Decreto nº 9.679/2019, publicado em janeiro, que dispunha sobre a mesma matéria.

Dentre as alterações promovidas pela nova legislação, destaca-se a criação da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint), à qual caberá, dentre outras atribuições, a supervisão de políticas de comércio exterior e a regulamentação e execução das atividades relacionadas ao tema.

Nesse contexto, o Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)  e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) elaborou uma nova Nota Técnica sobre o assunto, analisando as competências atribuídas à recém-criada Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais e às três Secretarias que integram o órgão. 

ACESSE AQUI A NOTA TÉCNICA

Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, a Fiesp  e o Ciesp estão à disposição por meio do e-mail defesacomercial@fiesp.com.br ou pelo telefone (11) 3549-4215/4483.



Atenciosamente,

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

 

terça-feira, 4 de junho de 2019

SELO DE CONTROLE DE RELÓGIOS - EXTINTO

DOU DE 12/04/2019

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.883, de 11/04/2019.
Extingue a obrigatoriedade de utilização do selo de controle nos relógios de pulso e de bolso de que dispõe a IN RFB nº 1.539/2014. (Seç.1, pág. 58)

segunda-feira, 3 de junho de 2019

LI INMETRO PERMITIDA EMISSÃO POSTERIOR AO EMBARQUE

DOU DE 29/05/2019

LEGISLAÇÃO: PORTARIA INMETRO 260/2019
RESUMO: Altera regulamento de anuência de LI´s do INMETRO para permitir que a LI seja feita posteriormente ao embarque.