Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

LPCO - EXPORTAÇÃO - POLÍCIA FEDERAL


Informa que, a partir de 10/07/2019, os formulários dos modelos LPCO) Licença Restritiva – LPCO E00001 e Licença Restritiva (Bolívia, Colômbia e Peru) – LPCO E00002, sujeitos à Polícia Federal (PF), passarão pelas alterações que especifica. Ressalta que o campo “enquadramento da operação” contido no modelo “Licença Restritiva – LPCO E00001” foi excluído em 02/07/19.


ROTA 2030 - REGIME AUTOMOTIVO

DOU DE 04/07/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 165, de 24/06/2019, da SEPEC/ME.
Estabelece normas complementares ao Decreto nº 9.557/2018, relativas à solicitação de ato de registro de compromissos, à habilitação ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e aos projetos de desenvolvimento e produção tecnológica. (Seç.1, págs. 33/37)

ICMS - PETRÓLEO BRUTO - FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO

DOU 04/07/2019

LEGISLAÇÃO: Protocolo ICMS/CONFAZ nº 28, de 01/07/2019.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação. (Seç.1, pág. 27)

COTA EXPORTAÇÃO VEÍCULOS PARA COLOMBIA

DOU DE 04/07/2019

Altera a Portaria SECEX nº 52/2017, para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação de veículos à Colômbia de que trata os artigos 2º e 3º do Apêndice 5.1, do Anexo II, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE-72). (Seç.1, pág. 25)

LPCO - LICENÇAS E CERTIFICAÇÕES NÃO ADUANEIRAS PARA EXPORTAÇÃO

DOU DE 03/07/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 19, de 02/07/2019.
Dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX. (Seç.1, págs. 15/17)

REDUZ IPI CONCENTRADO PARA BEBIDAS

DOU DE 01/07/2019

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.897, de 01/07/2019.
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016. (Seç.1, pág. 1)

REDUÇÃO DE II POR MOTIVOS DE DESABASTECIMENTO

DOU DE 02/07/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria SECINT/ME nº 468, de 27/06/2019.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. Altera para dois por cento, por um período de doze meses a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que relaciona. (Seç.1, pág. 13)

DOU DE 04/07/2019

LEGISLAÇÃO: 
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 20, de 03/07/2019.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468/2019. Altera os incisos XXVII, LXXXII, LXXXIX, XCIV e CII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 24)
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 21, de 03/07/2019.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468/2019. Altera o inciso CVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 25)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468/2019. Altera os incisos LIV e LXXIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 25)

DOU DE 11/07/2019

LEGISLAÇÃO:
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 24, de 10/07/2019.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468/2019. Altera o inciso CXXVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 25)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468/2019. Altera os incisos CXXX e CXXXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 25)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468/2019. Altera o inciso XCIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 25)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468/2019. Altera os incisos XXXVI e XC do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 25)


ACE 18 - MERCOSUL X SETOR AUTOMOTIVO


Alerta para o fato de que, assim como para o açúcar, para o setor automotivo não foi negociado um programa de liberalização comercial no âmbito do ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, o qual desgravou o imposto de importação para a quase totalidade dos produtos originários dos quatro países. Consequentemente, esses produtos não podem ser importados com a preferência tarifária desse acordo.


Em complementação à Notícia Siscomex Importação nº 30/2019, esclarece que nos casos em que a mercadoria é classificada na NCM com um código listado entre os produtos do setor automotriz do MERCOSUL (Universo Automotivo), mas que também faça parte do universo de Bens de Capital (BK) ou de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT),  embora ela só possa atualmente se beneficiar de preferência tarifária do regime automotivo se estiver amparada no 74PA ao ACE 02 (Acordo Automotivo entre o Brasil e o Uruguai) ou no 38PA ao ACE 14 (Acordo Automotivo entre o Brasil e Argentina), ela pode se beneficiar de preferência tarifária relativa ao regime de BK ou BIT do ACE 18, desde que cumpra os requisitos específicos de origem estabelecidos no Regime de Origem do MERCOSUL.


08/07/2019 – Notícia Siscomex Importação nº 34/2019.

Informa que está em estudo na RFB o alcance do disposto no artigo 13 do ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Enquanto não concluído o referido estudo, fica suspensa a orientação firmada na Notícia Siscomex nº 30/2019.

DUMPING: FILMES PET, VENTILADOR, FILTROS CERAMICOS, VIDRO ELETRODOMÉSTICOS

DOU DE 01/07/2019

LEGISLAÇÃO:
Portaria SECINT/ME nº 473, de 28/06/2019.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de filmes PET, originárias do Barein e do Peru e encerra avaliação de interesse público sem suspensão da aplicação dos direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens. (Seç.1, págs. 16/64)


Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125W, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 64/80)

Encerra a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 14/2018 , sem aplicação de medida de defesa comercial, uma vez que não houve comprovação de dano significativo causado à indústria doméstica pelas importações de cilindros de laminação, de ferro ou aço fundidos, com diâmetro externo da mesa de trabalho igual ou superior a 250 mm, mas não superior a 1.850 mm, e com comprimento da mesa de trabalho igual ou superior a 150 mm, mas não superior a 1.300 mm, comumente classificadas nos subitens tarifários 8455.30.10 e 8455.30.90 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 80/99)

Inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 47/2014, aplicada às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da NCM, originários da República Popular da China. (Seç.1, págs. 99/108)


Inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 46/2014, aplicada às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, classificados no subitem 7007.19.00 da NCM, originários da República Popular da China. (Seç.1, págs. 108/120)

MIGRAÇÃO PARA REPETRO SPED - ALTERAÇÃO RA

DOU DE 28/06/2019

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.862, de 27/06/2019.
Altera o Decreto nº 9.128/2017, que altera o Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 1)

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

DU-E - CFOP NOTAS DE REMESSA X DU-E


Informa que, nas operações de exportação indireta, ou seja, aquelas que envolvem notas fiscais de remessa com fim específico de exportação (CFOP 5501, 5502, 6501 e 6502), a nota fiscal de exportação que instruirá a DU-E deve necessariamente ser emitida utilizando o CFOP 7501 (exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação). Tal regra aplica-se inclusive nos casos em que, além das notas fiscais de remessa com fim específico de exportação, a operação envolva também notas fiscais de remessa para formação de lote de exportação (CFOP 5504, 5505, 6504 e 6505).
Notas fiscais de exportação com CFOP 7504 somente devem ser utilizadas nas operações que envolvam tão somente notas fiscais de remessa para formação de lote de exportação (CFOP 5504, 5505, 6504 e 6505), ou seja, em operações que não sejam exportações indiretas.
Maiores informações podem ser obtidas consultando as perguntas 2.13, 2.14, 2.16, 2.27 e 3.5 da seção Perguntas Frequentes de Exportação, disponível no Portal Único Siscomex.

LPCO ANVISA - UTILIZAÇÃO DA MESMA LPCO PARA VÁRIOS EMBARQUES


A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) informam que os modelos de LPCO Autorização Especial (AE) – Anvisa (modelo E00083) e Registro de Medicamento na Anvisa/Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFEX) (modelo E00078) podem ser utilizados em mais de uma operação de exportação e, portanto, não precisam ser solicitados a cada embarque.
Observar que os LPCO do modelo AE deferidos possuem prazo indeterminado e não possuem controle de saldo, seja de valor ou de quantidade. LPCO solicitados em duplicidade pela mesma empresa (CNPJ completo) estão sendo indeferidos com orientação de que “não é necessário solicitar novos LPCO de AE a cada exportação, estes podem ser utilizados em todas as DU-E de um mesmo exportador”.
Nos casos do LPCO AFEX também não há controle de saldo e o mesmo LPCO pode ser aproveitado enquanto estiver vigente (verificar data fim de vigência).


PAÍSES PARAÍSO FISCAL - EXCLUSÃO SAN MARINO

DOU DE 28/06/2019

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa SERFB nº 1.896, de 27/06/2019.
Altera a IN RFB nº 1.037/2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados. (Seç.1, pág. 87)

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

SC - PARCELAMENTO DE IPI / CRÉDITO / ESCRITURAÇÃO

DOU DE 27/06/2019

LEGISLAÇÃO: Solução de Divergência COSIT nº 4, de 24/06/2019.
Informa que na hipótese de parcelamento da quantia correspondente à diferença de imposto lançada de ofício, o valor de cada parcela poderá ser escriturado, na escrita fiscal do estabelecimento importador, como crédito de IPI, à medida que ocorrer seu efetivo pagamento, desde que para cada parcela escriturada não seja ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos contado da efetiva entrada no estabelecimento daqueles produtos que tinham sido submetidos ao desembaraço aduaneiro. (Seç.1, pág. 47)

RADAR - DOCTS PARA ANÁLISE CAPACIDADE FINANCEIRA PARA RADAR - IRF/SPO

DOU DE 26/06/2019

Dispõe sobre a entrega de documentos relativos aos procedimentos previstos na IN RFB nº 1.603/2015, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. (Seç.1, pág. 70)

FERRAMENTA PARA SOLICITAR AUDIÊNCIA COM SECEX - DESPACHO EXECUTIVO


Com o objetivo de ampliar e simplificar o acesso dos cidadãos brasileiros aos serviços públicos digitais, foi lançado, nesta segunda-feira, na página eletrônica do Portal Único de Comércio Exterior (www.portalsiscomex.gov.br), ferramenta digital que permite o agendamento de despachos de operações de comércio exterior. A iniciativa do Ministério da Economia é fruto de parceria entre as Secretarias de Comércio Exterior (Secex) e de Governo Digital (SGD).
O novo serviço tem como público alvo os operadores de comércio exterior que necessitam de atendimento individualizado por técnicos da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext) da Secex para sanar dúvidas referentes a casos concretos envolvendo operações de exportação e importação.
O formulário eletrônico para a solicitação dos despachos de operações de comércio exterior encontra-se também disponível no Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.servicos.gov.br).
A ação visa proporcionar maior acessibilidade dos serviços públicos ao cidadão, ao mesmo tempo em que permite mais autonomia e transparência nos pedidos de agendamento dos despachos. Com a novidade, o interessado pode entrar diretamente no Portal Único, solicitar o atendimento e escolher o melhor dia para ele acontecer de acordo com sua conveniência e a disponibilidade dos técnicos da Suext. É possível ainda anexar documentos para subsidiar a análise do pedido e acompanhar o status da solicitação, sem necessidade do uso de qualquer outro meio de comunicação. Ao registrar a solicitação, o pleito é automaticamente direcionado à área responsável, conforme o assunto a ser tratado, encurtando caminhos e dando maior celeridade e efetividade na entrega do serviço.


Com o objetivo de ampliar e simplificar o acesso dos cidadãos brasileiros aos serviços públicos digitais, foi lançado, nesta segunda-feira, na página eletrônica do Portal Único de Comércio Exterior (www.portalsiscomex.gov.br), ferramenta digital que permite o agendamento de despachos de operações de comércio exterior. A iniciativa do Ministério da Economia é fruto de parceria entre as Secretarias de Comércio Exterior (Secex) e de Governo Digital (SGD).
O novo serviço tem como público alvo os operadores de comércio exterior que necessitam de atendimento individualizado por técnicos da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext) da Secex para sanar dúvidas referentes a casos concretos envolvendo operações de exportação e importação.
O formulário eletrônico para a solicitação dos despachos de operações de comércio exterior encontra-se também disponível no Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.servicos.gov.br).
A ação visa proporcionar maior acessibilidade dos serviços públicos ao cidadão, ao mesmo tempo em que permite mais autonomia e transparência nos pedidos de agendamento dos despachos. Com a novidade, o interessado pode entrar diretamente no Portal Único, solicitar o atendimento e escolher o melhor dia para ele acontecer de acordo com sua conveniência e a disponibilidade dos técnicos da Suext. É possível ainda anexar documentos para subsidiar a análise do pedido e acompanhar o status da solicitação, sem necessidade do uso de qualquer outro meio de comunicação. Ao registrar a solicitação, o pleito é automaticamente direcionado à área responsável, conforme o assunto a ser tratado, encurtando caminhos e dando maior celeridade e efetividade na entrega do serviço.

RADAR: vinculação do Radar para importaço por encomenda e por conta e ordem

DOU DE 24/06/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 26, de 21/05/2019.
Altera a Portaria COANA nº 6/2019, que dispõe sobre os procedimentos de vinculação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda. (Seç.1, pág. 20)

Regime automotivo - Suspensão de IPI

DOU DE 21/06/2019

LEGISLAÇÃO: Lei nº 13.755, de 10/12/2018.
Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera as Leis nºs 9.440/1997, 12.546/2011, 10.865/2004, 9.826/1999, 10.637/2002, 8.383/1991, e 8.989/1995, e o Decreto-Lei nº 288/1967. (Seç.1, pág. 1)
COMENTÁRIOS: Altera a LEI para permitir suspensão do IPI no caso da importação, não só por estabelecimento industrial, como também por conta e ordem ou encomenda deste;

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

SC - IPI ENCOMENDA E DEPÓSITO ESPECIAL

DOU DE  19/06/2019

Informam que: 
nº 179, de 31/05/2019, as partes e peças, usadas, recondicionadas e incorporadas ao estoque do executor do recondicionamento para posterior utilização em prestações de serviços de assistência técnica, em decorrência de contratos de manutenção de máquinas e equipamentos firmados com os diversos clientes da empresa, estão sujeitas à incidência do IPI quando a saída daquelas partes e peças do estabelecimento executor da operação ocorrer fora do período de vigência de garantia do funcionamento das máquinas e equipamentos nos quais serão aplicadas; 
nº 190, de 10/06/2019, a habilitação de pessoa jurídica ao regime aduaneiro de Depósito Especial em face da condição de subsidiária ou representante de fabricante estrangeiro de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados em atividades expressamente previstas na legislação de regência, confere à habilitada a possibilidade de importar em consignação, por meio do aludido regime, partes, peças, componentes e materiais de reposição ou para manutenção produzidos tanto pelo fabricante estrangeiro do qual é representante ou subsidiária, quanto por outros fabricantes estrangeiros, desde que se destinem à aplicação nas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos do fabricante estrangeiro do qual é subsidiária ou representante, 
nº 192, de 10/06/2019, as operações de embalagem ou acondicionamento promovidas por estabelecimento industrial importador não descaracterizam a importação por encomenda, ainda que configurem operação de industrialização na modalidade "acondicionamento ou reacondicionamento" perante a legislação do IPI, e estão sujeitas às medidas de controle aduaneiro determinadas na forma da legislação específica, de forma a garantir a responsabilidade tributária da empresa encomendante. (Seç.1, pág. 36)

DUMPING: TUBOS DE FERRO / CARTÕES SEMIRRÍGIDOS

DOU DE 19/06/2019

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 36, de 18/06/2019.
Torna público o novo prazo de expedição da determinação final no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificadas no subitem 7303.00.00 da NCM, originárias da China, Emirados Árabes Unidos e Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 21)


Prorroga por até dois meses, a partir de 13/07/2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos códigos 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da NCM, originárias da República do Chile, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 36/2018. (Seç.1, pág. 21)

SISCARGA - EXTRAÇÃO DE CE´S


Informa que se encontra publicado na página da Receita Federal http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/siscomex-carga/siscomex-carga, link "Informações de interesse de todos os intervenientes no comércio exterior", o novo layout da consulta "Extrair CE para intervenientes" do Siscomex Carga.
O objetivo do novo layout é permitir aos depositários e aos operadores portuários a extração dos CE's (BL ou HBL) vinculados a DI ou a Duimp com despacho sobre águas, registradas por empresa certificadas como OEA.
Neste sentido, solicitamos aos intervenientes envolvidos no processo para procederem a atualização de seus sistemas com base no novo layout. A implantação no ambiente de produção será 23/07/2019.


NOVOS EX´S TARIFÁRIOS

DOU DE 12/06/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria SECINT/ME nº 440, de 10/06/2019.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 14/28)


Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 28/29)

DUMPING: CANECAS DE VIDRO E SOUSPLAT

DOU DE 10/06/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria SECINT nº 434, de 07/06/2019.
Esclarece que canecas de vidro com tampa e canudo removíveis com capacidade para 500 ml, quando originárias da Argentina, China e Indonésia, não estão sujeitas à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 126/2016. (Seç.1, págs. 16/17)

LEGISLAÇÃO: Portaria SECINT nº 438, de 07/06/2019.
Esclarece que sousplat de vidro sodo-cálcico, quando originários da Argentina, China e Indonésia, não estão sujeitos à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 126/2016. (Seç.1, págs. 17/19)

MIGRAÇÃO REPETRO - REPETRO SPED

DOU DE 05/06/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 27, de 29/05/2019.
Altera a Portaria Coana nº 40/2018, que define procedimentos simplificados para a migração de bens do Repetro para o Repetro-Sped nos termos do § 3º do art. 39 da IN RFB nº 1.781/2017, define os novos formulários para controle do regime e dá outras providências. (Seç.1, pág. 27)

DOU DE 17/06/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/SERFB/ME nº 29, de 13/06/2019.
Revoga dispositivos da Portaria COANA nº 40/2018, que define procedimentos simplificados para a migração de bens do Repetro para o Repetro-Sped nos termos do § 3º do art. 39 da IN RFB nº 1.781/2017, define os novos formulários para controle do regime e dá outras providências. (Seç.1, pág. 16)

SC - IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA

DOU DE 03/06/2019

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas COSIT nº 156, de 15/05/2019 e nº 165, de 28/05/2019.

Informam, respectivamente, que se considera operação de importação por encomenda aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a empresa encomendante predeterminada; e que não se aplica o instituto da retenção de contribuição previdenciária patronal aos contratos de afretamento de embarcações para transporte de carga nas modalidades por tempo e por viagem. (Seç.1, pág. 28)

LI - NOVOS TRATAMENTOS ADM IMPORTAÇÃO


Informa que, a partir do dia 10/06/2019, as importações dos produtos classificados nas NCM 6006.31.20; 6006.32.20 e 6006.34.20 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT.

Informa que, a partir de 18/06/2019, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado à importações de produtos classificados na NCM 6804.22.11, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil. 



DU-E: NOVAS FUNCIONALIDADES E PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DADOS DE EMBARQUE



Informa que na data de 06/05/2019 entraram em produção algumas novidades do módulo DU-E. A partir dessa data será disponibilizada às Secretarias de Fazenda Estaduais e Distrital consulta completa de DU-E. Ou seja, elas já podem visualizar a DU-E completa: a SEFAZ da UF de embarque, a SEFAZ da UF do emitente da nota fiscal de exportação e a SEFAZ da UF do emitente da nota fiscal referenciada que tenha sido informada na DU-E.

Informa que na data de 06/05/2019 entraram em produção algumas novidades do módulo DU-E. A partir dessa data passou a ser possível: registrar DU-E a posteriori sem nota fiscal; preencher/editar, de uma única vez, informações que sejam comuns a dois ou mais itens da DU-E; informar DSE formulário nos enquadramentos de operação que exigem a informação de uma operação de exportação anterior; exibir no histórico da DU-E do evento de solicitação do RVF (relatório de verificação física) e de sua conclusão. Além disso, a DU-E já está preparada para a adoção da "quebra de jurisdição" da análise fiscal do despacho. Informa também alterações no módulo CCT.

Ressalta que, para fins de cumprimento do prazo para manifestação dos dados de embarque de bens exportados, devem ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos nos arts. 82 a 86 e 100 da IN RFB nº 1.702/17.


DUMPING: ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, arames de aço, fios nailon

DOU DE 28/05/2019

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 33, de 27/05/2019.
Torna público que, de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 82/2017, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que menciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste. (Seç.1, pág. 9)

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 34, de 27/05/2019.
Torna público que, conforme previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 4/2015, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de arames de aço galvanizados, comumente classificados nos itens 7217.20.10 e 7217.20.90 da NCM, originárias da Suécia, encerrar-se-á no dia 30/01/2020. (Seç.1, pág. 9)


Prorroga por até dois meses, a partir de 24/10/2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6) comumente classificados nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM, originárias da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 10)

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Esclarecimentos: peticionamento de remessa expressa





Confira como ficou a atualização do peticionamento de anuência de importação e exportação por meio de remessa expressa e dos códigos de assuntos da Anvisa para essa modalidade.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 09/08/2019 16:57
Última Modificação: 13/08/2019 17:58


Com a implantação do novo sistema de peticionamento eletrônico, o Solicita, as solicitações de anuência de importação e exportação, exclusivamente pela modalidade de remessa expressa, passarão a ser realizadas por esse sistema, exceto para as petições de pessoas físicas, que continuarão sendo protocolados de forma manual. Também não haverá qualquer alteração no peticionamento eletrônico de importação já utilizado para as importações realizadas por pessoa jurídica, na modalidade Siscomex, para Licença de Importação (LI). 
Para acesso ao novo sistema, caso haja interesse em que as empresas operadoras do serviço de remessa expressa realizem o peticionamento junto à Anvisa, o importador ou exportador deverá cadastrar o CPF de um funcionário desses operadores como usuário do sistema. 
No momento do protocolo da petição, o importador ou exportador deverá selecionar o Posto da Anvisa onde se dará o despacho aduaneiro da mercadoria. O sistema Solicita é integrado ao Datavisa, de modo que, a partir dessa seleção, o expediente criado no Datavisa será tramitado para o respectivo Posto de Vigilância Sanitária para análise. 
Considerando as normas vigentes, foram realizadas alterações, inclusões e exclusões dos assuntos que vinham sendo adotados. 
As alterações tiveram o intuito de adequar as descrições dos códigos de assuntos às normas em vigor e de agrupar assuntos com requisitos semelhantes, com base na mesma fundamentação legal. 
As inclusões foram realizadas para contemplar atividades previstas nas normas vigentes, porém não constantes dos assuntos de petição disponíveis anteriormente. 
A tabela abaixo apresenta a relação entre os assuntos vigentes e aqueles que foram substituídos. 

Código de assunto vigente 
Descrição do assunto 
Assuntos substituídos 
9609 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, por pessoa física, de produtos ou matéria-prima sujeitos à vigilância sanitária, para fins de uso individual ou próprio. 
9944 
9669 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de itens de padrão de referência ou material de referência de natureza biológica não humana, ambiental, química e física para ensaios laboratoriais. 
9904; 9876; 9942; 9670; 9877; 9943 
9825 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de amostras de saneantes, alimentos, cosméticos, não regularizados na Anvisa, para pesquisa de mercado, análise laboratorial, testes de controle da qualidade, avaliação de embalagem ou rotulagem e testes de equipamentos, com vistas ao registro do produto. 
9827; 9839; 9832; 9838 
9861 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de até 20 amostras de células e tecidos para fins 

9862 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de 21 até 50 amostras de células e tecidos para fins terapêuticos. 

9855 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de até 20 amostras de material biológico humano para fins de diagnóstico laboratorial. 
9857; 9945 
9856 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de 21 a 50 amostras de material biológico humano para fins de diagnóstico laboratorial. 
9858; 9946 
9888 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de kit para coleta de material biológico destinado a pesquisa clínica. 
9889 
90151 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de medicamentos destinados a programas de acesso expandido, uso compassivo, fornecimentos de medicamentos pós-estudo e ensaios clínicos. 

90082 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de até 20 amostras biológicas destinadas a testes de controle de dopagem. 

90084 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de 21 até 50 amostras biológicas destinadas a testes de controle de dopagem. 

9850 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de bens e produtos sob vigilância sanitária vinculados a pesquisa científica, realizada diretamente por pesquisador ou por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) credenciados pelo CNPQ. 
9892; 90145 
90158 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de bens e produtos sob vigilância sanitária vinculados a pesquisa científica, realizada diretamente por pesquisador ou por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) não credenciados pelo CNPQ. 

9851 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de bens e produtos sob vigilância sanitária vinculados a pesquisa científica, realizada por terceiros, pessoa jurídica intermediária autorizada pelo pesquisador ou por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 

90136 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de bens e produtos sujeitos a controle especial de que trata a Portaria SVS/MS n. 344, de 12 de maio de 1998 (exceto Listas C1, C2 e C5), vinculados a pesquisa científica, realizada diretamente por pesquisador, por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) ou por órgãos de repressão a drogas. 
90139; 90141; 90129; 90130; 90133 
90159 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de bens e produtos sujeitos a controle especial de que trata a Portaria SVS/MS n. 344, de 12 de maio de 1998 (exceto Listas C1, C2 e C5, vinculados a pesquisa científica, realizada por terceiros, pessoa jurídica intermediária autorizada por pesquisador, por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) ou por órgãos de repressão a drogas. 

90146 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de até 20 amostras biológicas vinculadas a pesquisa científica, realizada diretamente por pesquisador ou Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 

90147 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de 21 até 50 amostras biológicas vinculadas a pesquisa científica, realizada diretamente por pesquisador ou Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 

90160 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de até 20 amostras biológicas vinculadas a pesquisa científica, realizada por terceiros, pessoa jurídica intermediária autorizada pelo pesquisador ou por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 

90161 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de 21 até 50 amostras biológicas vinculadas a pesquisa científica, realizada por terceiros, pessoa jurídica intermediária autorizada pelo pesquisador ou por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 

90162 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de até 20 amostras de produto de terapia avançada investigacional, de natureza biológica humana, a serem utilizadas em ensaio clínico. 

90163 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de 21 a 50 amostras de produto de terapia avançada investigacional, de natureza biológica humana, a serem utilizadas em ensaio clínico. 

90164 
Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de bens e produtos relacionados a ensaios clínicos com produtos de terapia avançada investigacional. 

9853 
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de até 20 amostras de material biológico humano para fins de diagnóstico laboratorial, por pessoa física, para uso individual. 

9950 
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de 21 a 50 amostras de material biológico humano para fins de diagnóstico laboratorial, por pessoa física, para uso individual. 

9869 
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de até 20 amostras de material biológico humano, resultante de pesquisa clínica, por pessoa jurídica. 

9870 
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de 21 a 50 amostras de material biológico humano, resultante de pesquisa clínica, por pessoa jurídica. 

9867 
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de até 20 amostras de material biológico humano para fins de diagnóstico laboratorial, por pessoa jurídica. 
9948 
9868 
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de 21 a 50 amostras de material biológico humano para fins de diagnóstico laboratorial, por pessoa jurídica. 
9949 
90165 
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de bens e produtos sob vigilância sanitária vinculados a pesquisa científica, realizada por pesquisador ou Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 

90166 
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de bens e produtos sujeitos a controle especial de que trata a Portaria SVS/MS n. 344, de 12 de maio de 1998 (exceto Listas C1, C2 e C5), vinculados a pesquisa científica, realizada por pesquisador ou Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 

90167 
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de amostras biológicas vinculadas a pesquisa científica, realizada por pesquisador. 

90168 
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de até 20 amostras biológicas vinculadas a pesquisa científica, realizada por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 

90169 
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de 21 até 50 amostras biológicas vinculadas a pesquisa científica, realizada por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 

90170 
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de até 20 amostras de produto de terapia avançada investigacional, de natureza biológica humana, a serem utilizadas em ensaio clínico. 

90171 
Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de 21 a 50 amostras de produto de terapia avançada investigacional, de natureza biológica humana, a serem utilizadas em ensaio clínico. 

Além disso, foram excluídos os assuntos referentes a importações que não têm previsão da modalidade de remessa expressa (códigos 9865 e 9866) e os assuntos referentes a exportações não sujeitas à anuência da Anvisa (códigos 9655 e 9656). 
Mediante as atualizações realizadas, foram realizadas alterações dos fatos geradores, de acordo com o previsto no Anexo II da Lei 9.782/1999, regulamentado pela RDC 222/2006, Anexo I. Por consequência, as Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) foram alteradas para alguns dos assuntos citados. Todas as atualizações já foram implementadas no Sistema de Consulta de Assuntos do Portal da Anvisa. 
Os assuntos incluídos têm como fundamentação legal a RDC 172/2017 e a RDC 260/2018. Quanto aos assuntos relacionados a pesquisa científica (RDC 172/2017), salienta-se que, apesar de documentação diferente em caso de pesquisas envolvendo seres humanos, os códigos de assuntos são os mesmos. 
Para as pesquisas envolvendo seres humanos, é exigido o parecer do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), conforme discriminado na Relação de Documentos de Instrução (Checklist) do Sistema de Consulta de Assuntos do portal da Anvisa. 
Ressalta-se ainda que há códigos de assuntos diferentes para a importação de bens e produtos por pesquisadores ou Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) credenciados e não credenciados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), buscando maior celeridade nos processos realizados pelos credenciados, conforme determinado pela RDC 172/2017. Todavia, para amostras biológicas e produtos controlados não há essa diferenciação. 
A atualização dos códigos de assunto já foi implementada no Sistema de Consulta de Assuntos do portal da Anvisa e está disponível para o peticionamento manual.  
O peticionamento eletrônico pelo sistema Solicita está em fase de ajustes para os assuntos de anuência de importação e exportação por meio de remessa expressa de pessoa jurídica. A disponibilização para estes assuntos será divulgada no portal da Anvisa.  

Informações complementares 

O código de assunto 9825 teve a descrição alterada de "Fiscalização Sanitária para anuência de importação por meio de REMESSA EXPRESSA de até 20 amostras de produtos saneantes domissanitários, alimentos, cosméticos, perfumes ou produtos de higiene pessoal, não regularizados na Anvisa, destinados a testes de Controle de Qualidade, avaliação de embalagem e rotulagem, testes de equipamentos ou desenvolvimento de novos produtos" para "Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de amostras de saneantes, alimentos, cosméticos, não regularizados na Anvisa, para pesquisa de mercado, análise laboratorial, testes de controle da qualidade, avaliação de embalagem ou rotulagem e testes de equipamentos, com vistas ao registro do produto". Com a alteração da descrição, o código de assunto passa a contemplar os assuntos de código 9827, 9839, 9832 e 9838. A finalidade de desenvolvimento de novos produtos não está contemplada na RDC 81/2008, porém os testes (análise laboratorial, testes de controle da qualidade, avaliação de embalagem ou rotulagem e testes de equipamentos) para fins de registro relacionados ao desenvolvimento de novos produtos constam da nova redação desse assunto. 
A solicitação de anuência da Anvisa para a exportação de material biológico pela modalidade de remessa expressa, por pessoa jurídica, terá o deferimento automático da anuência de exportação. Informaremos assim que as alterações do sistema, que permitirão o deferimento automático, forem finalizadas. Este procedimento será aplicado aos seguintes assuntos de petição: 
  • 9869 - Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de até 20 amostras de material biológico humano, resultante de pesquisa clínica, por pessoa jurídica. 
  • 9870 - Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de 21 a 50 amostras de material biológico humano, resultante de pesquisa clínica, por pessoa jurídica. 
  • 9867 - Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de até 20 amostras de material biológico humano para fins de diagnóstico laboratorial, por pessoa jurídica. 
  • 9868 - Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de 21 a 50 amostras de material biológico humano para fins de diagnóstico laboratorial, por pessoa jurídica. 
  • 90168 - Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de até 20 amostras biológicas vinculadas a pesquisa científica, realizada por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 
  • 90169 - Anuência de exportação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de 21 até 50 amostras biológicas vinculadas a pesquisa científica, realizada por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). 
A previsão de deferimento automático não causa prejuízo à inspeção sanitária da Anvisa, no local de desembaraço da mercadoria, que poderá ocorrer a qualquer momento. A identificação de irregularidades pode, a critério da Agência, resultar na suspensão do deferimento automático das petições de exportação da empresa. 
Salienta-se que a exportação de substâncias, plantas, medicamentos e produtos sujeitos a controle especial constantes na Portaria SVS/MS 344/1998 e suas atualizações não é passível de deferimento automático de anuência de exportação, estando sujeita à autorização e à liberação sanitária. 
Os assuntos de petição para pessoa física (códigos 9609, 9853, 9950 e 90167) não estarão disponíveis para o peticionamento através do sistema Solicita, de modo que devem continuar sendo peticionados manualmente no Posto da Anvisa onde será realizado o despacho aduaneiro.