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Danielle Manzoli

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segunda-feira, 19 de agosto de 2019

SC - IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA

DOU DE 03/06/2019

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas COSIT nº 156, de 15/05/2019 e nº 165, de 28/05/2019.

Informam, respectivamente, que se considera operação de importação por encomenda aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a empresa encomendante predeterminada; e que não se aplica o instituto da retenção de contribuição previdenciária patronal aos contratos de afretamento de embarcações para transporte de carga nas modalidades por tempo e por viagem. (Seç.1, pág. 28)

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