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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 1 de agosto de 2019

NOVOS EX´S TARIFÁRIOS

DOU DE 09/05/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria SECINT nº 391, de 07/05/2019.
Altera para zero por cento, até 31/12/2020, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários. (Seç.1, págs. 31/44)

Altera para zero por cento, até 31/12/2020, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários. (Seç.1, págs. 44/45)

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