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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Regime automotivo - Suspensão de IPI

DOU DE 21/06/2019

LEGISLAÇÃO: Lei nº 13.755, de 10/12/2018.
Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera as Leis nºs 9.440/1997, 12.546/2011, 10.865/2004, 9.826/1999, 10.637/2002, 8.383/1991, e 8.989/1995, e o Decreto-Lei nº 288/1967. (Seç.1, pág. 1)
COMENTÁRIOS: Altera a LEI para permitir suspensão do IPI no caso da importação, não só por estabelecimento industrial, como também por conta e ordem ou encomenda deste;

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