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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 5 de setembro de 2019

DUMPING: BATATAS CONGELADAS, VIDROS PARA ELETROD., FILTROS CERÂMICOS

DOU DE 31/07/2019

LEGISLAÇÃO: 
Torna público que, de acordo com o disposto no tópico D do item 4 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017, que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas empresas McCain Alimentaire SAS e McCain Foods Holland B.V., o ajuste do preço a ser praticado pela McCain do Brasil nas suas revendas do produto objeto do compromisso de preços importado da McCain Alimentaire SAS e da McCain Foods Holland B.V deve ser realizado com base na variação do Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) - Produtos Industriais, aplicada ao preço de revenda em reais ou na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices - Overall Index) da Europa aplicada ao preço de revenda em euros e convertido para reais com base na média da taxa de câmbio do período de reajuste, o que resultar no preço reajustado mais elevado. (Seç.1, pág. 13)

Retifica o ato supracitado que inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 46/2014, aplicada às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, classificados no subitem 7007.19.00 da NCM, originários da República Popular da China. (Seç.1, pág. 13)

Retifica o ato supracitado que inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 47/2014, aplicada às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da NCM, originários da República Popular da China. (Seç.1, pág. 13)

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