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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 11 de abril de 2016

REDUÇÃO DE II NA TEC - TEMPORÁRIA

Camex zera alíquota do Imposto de Importação de soroalbumina humana

A redução temporária por desabastecimento no mercado interno também atinge outros dois produtos: caseínas e copolímero de cloreto e acetato de vinila

Brasília (4 de abril) - A Resolução Camex nº 32/16, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) reduziu, por tempo limitado, a alíquota do Imposto de Importação de três produtos.  Para soroalbubina humana, a redução foi de 4% para zero, para evitar desabastecimento interno. A redução vale por de seis meses, a partir de hoje. De acordo com o texto da resolução, a alíquota zerada está limitada à cota de 240.780 frascos de 10 gramas.

O produto faz parte da lista de medicamento essenciais da Organização Mundial de Saúde (OMS). É utilizado no tratamento de doenças como cirrose, problemas renais, septicemia, em cirurgias de grande porte e  queimaduras graves. A soroalbumina está incluída na categoria hemoderivados e é obtida pela purificação industrial do plasma humano, um subproduto do sangue doado voluntariamente nos hemocentros e serviços de hemoterapia em todo o Brasil.

A Resolução Camex n°32/16 também diminui de 14% para 2% a alíquota para compra no exterior de caseínas. A compra do produto com imposto reduzido está limitada a uma cota de 1.900 toneladas e é válida por 12 meses. As caseínas são proteínas do leite utilizadas na fabricação de derivados lácteos, como queijos processados.

A Câmara de Comércio Exterior também reduziu o imposto para importação de copolímero de cloreto e acetato de vinila. A alíquota passa de 14% para 2%, para uma cota de 5.000 toneladas, pelo prazo de 12 meses. O produto é aplicado na fabricação de calçados, bolsas e acessórios, produtos automotivos, laminados, embalagens farmacêuticas, adesivos e vernizes.
  
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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