Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

LI VELUDOS

Notícia Siscomex Importação nº 007/2020

Informamos que a partir do dia 05/03/2020 as importações dos produtos classificados na NCM 6001.92.00 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT.

Adicionalmente, a partir de 05/03/2020 haverá alteração da descrição dos Destaques 001 e 002 da NCM supracitada, conforme abaixo especificado:

NCM 6001.92.00 – Veludos e pelúcias de fibras sintéticas ou artificias

DE:

Destaque 001 – De felpa longa em ambos os lados, exceto de microfibra

Destaque 002 – De felpa longa em ambos os lados, de microfibra

PARA:

Destaque 001 – Produto conforme Resolução Camex 12/2016

Destaque 002 – De microfibra


SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex

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