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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

DUMPING: FENOL, BATATAS E CADEADOS

DOU DE 30/01/2020

LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 6, de 24/01/2020.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de Fenol, de grau industrial, comumente classificadas no item 2907.11.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 56/2019  (Seç.1, págs. 49/56)

Determina o preço de revenda e de exportação de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pela McCain Alimentaire SAS e pela McCain Foods Holland B.V. (Seç.1, pág. 56)

Resolve que, enquanto perdurar a suspensão do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de cadeados, nos termos do art. 3º da Resolução CAMEX nº 9/2019, permanecerão suspensos os efeitos das Portarias SECEX, que relaciona, relativas a procedimentos especiais

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