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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 4 de março de 2014

PARECERES NORMATIVOS - IPI PRODUTOS IMPORTADOS E ISENÇÃO MISSÕES DIPLOMÁTICAS

DOU DE 23/12/2013

LEGISLAÇÃO:   Parecer Normativo SRFB nº 26, de 20/12/2013.
Trata de esclarecimento acerca do valor tributável do IPI de mercadorias importadas, nos casos em que a importação é beneficiada com isenção apenas do Imposto de Importação. (Seç. 1, pág. 46)

Trata da isenção relativa a produtos importados por missões diplomáticas e por representações de organismos internacionais. (Séc.1, pág. 47)

Trata sobre o consumo de produtos tributados de procedência estrangeira, no recinto do estabelecimento importador. (Seç.1, pág. 47)

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