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Danielle Manzoli

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quinta-feira, 21 de março de 2013

Inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base das contribuições PIS/Pasep e Cofins-Importação


Por: Danielle Manzoli
Foi veiculado hoje na imprensa (Folha de São Paulo e Valor econômico) matéria que trata da decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições PIS/Pasep-Importação e Cofins-importação.
Desde maio/2004, com a criação dessas contribuições nas importações, a base de cálculo das contribuições, prevê, em Lei, a inclusão do ICMS-importação. Na época, diversas empresas entraram com ações judiciais contestando a base de cálculo prevista em Lei. Agora, com o assunto já em decisão no STF, a mídia acaba de divulgar que tal órgão decidiu contra a fazenda nacional, ou seja, declarando ser indevida a inclusão do ICMS na base dessas contribuições.
Muitas empresas vem nos questionando sobre os efeitos dessa decisão. Por ora, cabe-nos informar que devemos aguardar a publicação no DOU dessa decisão para discorrer sobre os efeitos práticos. Mesmo para as partes (empresas) que contestaram o pagamento em juízo, faz-se necessário aguardar a publicação da decisão, que conforme divulgado pela mídia (folha de São Paulo) isso deve demorar aproximadamente 2 meses.
É fato porém, que essa decisão não é auto-aplicável. Mesmo porque, o cálculo das contribuições é feito automaticamente pelo sistema SISCOMEX já considerando o ICMS para o cálculo, sendo que administrativamente, não há mecanismo para não recolher o valor calculado pelo sistema. Assim, como muitas empresas fizeram, há a necessidade de recorrer à justiça para evitar tal pagamento ou reclamar a sua restituição.
Assim, aguardamos a publicação de decisão e esperamos a alteração da legislação e do sistema SISCOMEX para que tal decisão produza efeito prático imediato. Porém, isso não impede que as empresas solicitem restituição dos valores pagos, indevidamente, aos cofres públicos.

Em breve, formataremos um novo serviço para oferecer e facilitar o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, com base nessa decisão que será publicada. 

Abaixo divulgamos as matérias publicadas na FOLHA e Valor Econômico.

Matéria folha:
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1249532-stf-derruba-icms-no-calculo-de-pispasep-e-cofins-para-importacao.shtml


Matéria Valor Econômico:
http://www.valor.com.br/brasil/3054198/stf-impoe-perda-de-r-34-bi-uniao-com-o-pis-e-cofins?utm_source=newsletter_manha&utm_medium=21032013&utm_term=stf+impoe+perda+de+r+34+bi+uniao+com+o+pis+e+cofins&utm_campaign=informativo&NewsNid=3053268#ixzz2OArRkHrT

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