Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 4 de março de 2014

MEDIDA DE DEFESA COMERCIAL (DUMPING, SALVAGUARDAS, ETC..) EM VIGOR

fonte: MDIC

http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/interna.php?area=5&menu=4027


Medidas em vigor

Atualizado em 12/02/2014
Clique AQUI para ter acesso à tabela com todas as medidas aplicadas em vigor, o que possibilita a seleção das direitos aplicados por produto, NCM, país, vigência e tipo.
 PRODUTOMEDIDA PRAZO DE VIGÊNCIA
PVC-S (China e Coréia do Sul)Direito Antidumping DefinitivoNa vigência da revisão
FenolDireito Antidumping DefinitivoNa vigência da revisão
Papel supercalandrado (EUA e Finlândia)Direito Antidumping DefinitivoNa vigência da revisão
Acrilato de butila Direito Antidumping DefinitivoNa vigência da revisão
Lápis de madeiraDireito Antidumping DefinitivoNa vigência da revisão
Fibras de viscoseDireito Antidumping Definitivo 09/04/2014 (Cobrança suspensa)
Eletrodos de grafiteDireito Antidumping Definitivo09/04/2014
Pneus de cargaDireito Antidumping Definitivo18/06/2014
Resina de polipropilenoDireito Antidumping Provisório17/07/2014
Seringas descartáveisDireito Antidumping Definitivo18/09/2014
Fios de viscoseDireito Antidumping Definitivo16/12/2014
Magnésio metálico (China)Direito Antidumping Definitivo16/12/2014
CalçadosDireito Antidumping Definitivo05/03/2015
Canetas esferográficasDireito Antidumping Definitivo29/04/2015
Cobertores sintéticosDireito Antidumping Definitivo29/04/2015
Ímãs permanentes de ferrite em forma de anelDireito Antidumping Definitivo27/05/2015
Sacos de jutaDireito Antidumping Definitivo03/09/2015
EBMEGDireito Antidumping Definitivo07/10/2015
Magnésio em póDireito Antidumping Definitivo07/10/2015
PVC-S (EUA e México)Direito Antidumping Definitivo09/12/2015
PP (resinas de polipropileno)Direito Antidumping Definitivo09/12/2015
Objetos de vidro para mesaDireito antidumping Definitivo01/03/2016
Malhas de viscoseDireito antidumping Definitivo08/04/2016
Borracha estireno-butadieno (SBR)Direito Antidumping Definitivo02/06/2016
Garrafa térmicaDireito Antidumping Definitivo12/07/2016
Tubos de aço carbono sem costura (Romênia)Direito Antidumping Definitivo10/08/2016
Sal grosso Direito Antidumping DefinitivoCompromisso de Preço08/09/2016
Tubos de aço carbono sem costura (China)Direito Antidumping Definitivo08/09/2016
Fosfato monocálcico - MCPDireito Antidumping Definitivo21/09/2016
N-butanolDireito Antidumping Definitivo06/10/2016
Papel supercalandrado (França, Itália e Hungria)Direito Antidumping Definitivo06/10/2016
Filme petDireito Antidumping Definitivo01/03/2017
Magnésio metálico (Rússia)Direito Antidumping Definitivo23/04/2017
Papel cuchêDireito Antidumping Definitivo23/04/2017
Ácido cítricoDireito Antidumping Definitivo
Compromisso de Preço
25/07/2017
MDI poliméricoDireito Antidumping Definitivo31/10/2017
TalheresDireito Antidumping Definitivo06/12/2017
Leite em póDireito Antidumping Definitivo05/02/2018
Resina de policarbonato Direito Antidumping Definitivo 20/06/2018 (Cobrança suspensa)
Laminados planos de aço ao silício (GNO)Direito Antidumping Definitivo17/07/2018
Talhas manuaisDireito Antidumping Definitivo17/07/2018
Ventiladores de mesaDireito Antidumping Definitivo17/07/2018
Tubos de aço inoxidávelDireito Antidumping Definitivo29/07/2018
Pneus de automóveis (China)Direito Antidumping Definitivo29/07/2018
Cartão semi-rígidoCompromisso de Preço13/09/2018
Armações de óculosDireito Antidumping Definitivo01/10/2018
PedivelasDireito Antidumping Definitivo01/10/2018
Laminados planos de baixo carbono e baixa liga (chapas grossas)Direito Antidumping Definitivo03/10/2018
AlhosDireito Antidumping Definitivo04/10/2018
Laminados a frioDireito Antidumping Definitivo04/10/2018
EtanolaminasDireito Antidumping Definitivo04/11/2018
Tubos de aço carbono, sem costura (tubos de condução)Direito Antidumping Definitivo04/11/2018
CadeadosDireito Antidumping Definitivo13/11/2018
Escovas para cabeloDireito Antidumping Definitivo 26/11/2018 
Alto-falantesDireito Antidumping Definitivo30/11/2018
Pneus de motocicletasDireito Antidumping Definitivo19/12/2018
Refratários básicosDireito Antidumping Definitivo19/12/2018
Fios de náilonDireito Antidumping Definitivo27/12/2018
Índigo blue reduzido (China e Cingapura)Direito Antidumping Definitivo  27/12/2018 
Índigo blue reduzido (Alemanha)Direito Antidumping Definitivo27/12/2018
Pneus de automóveisDireito Antidumping Definitivo16/01/2019
Objetos de louça para mesa
Direito Antidumping Definitivo
Compromisso de Preço
17/01/2019

Secex reduz prazo para abertura de investigações antidumping

Prazo médio passou de 175 dias para 39 dias

Brasília (28 de fevereiro) – Com as novas regras para investigações antidumping, instituídas pelo Decreto 8.058/2013, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, somada ao reforço na equipe de investigadores, aprovados em concurso público com a contratação de analistas de comércio exterior no ano passado, foi reduzido o prazo médio de abertura dos processos. Antes do novo decreto, em 2013, o prazo médio para abertura dos casos era de 175 dias, enquanto nos processos instaurados após a nova legislação, este período caiu para 39 dias.

“Com as novas práticas em vigor, logramos realizar a abertura das investigações em clara redução de tempo nesses processos. Com este prazo médio, o Brasil passa a ser um dos países mais céleres em responder aos pleitos da indústria nacional, o que é fundamental para dar efetividade às medidas de defesa comercial”, avaliou o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Daniel Godinho. A redução do prazo atende a uma demanda do setor produtivo brasileiro e cumpre uma das metas estabelecidas no Plano Brasil Maior.

Com a nova regra, também passou a ser obrigatória a realização da determinação preliminar em 120 dias, que constitui uma conclusão provisória sobre a existência do dumping, do dano e do nexo de causalidade. Em casos de determinação positiva, direitos antidumping provisórios podem ser aplicados para proteger a indústria doméstica já durante a investigação, sendo as importações das origens investigadas sobretaxadas. Na primeira investigação conduzida a partir da nova legislação, o parecer sobre a determinação preliminar foi concluído em 98 dias pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDIC


segunda-feira, 3 de março de 2014

NOTÍCIA SISCOMEX, TRATAMENTO ADMINISTATIVO DE LI PARA TUBOS DE AÇO CARBONO:

NOTÍCIA SISCOMEX, TRATAMENTO ADMINISTATIVO DE LI PARA TUBOS DE AÇO CARBONO:

27/02/2014  0017  COM BASE NA RESOLUCAO CAMEX N. 94, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2013
                          E NO ARTIGO 15, INCISO II, ALIENEA I, DA PORTARIA SECEX N.
                          23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 28 DE FEVEREIRO DE
                          2014, HAVERA ALTERACAO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO
                          AS IMPORTACOES DE TUBOS DE ACO CARBONO CLASSIFICADOS NA NCM
                          7304.19.00, COM A CRIACAO DO DESTAQUE 002, COM ANUENCIA DO
                          DECEX.
                          DESSE MODO, OS PRODUTOS PASSARAO A SER CLASSIFICADOS
                          CONFORME OS DESTAQUES ABAIXO DISCRIMINADOS:
                         
                          DESTAQUE 001 - COM DIAMETRO DE ATE 5 (CINCO) POLEGADAS
                          DESTAQUE 002 - COM DIAMETRO EXTERNO SUPERIOR A 5 (CINCO) E
                          NAO SUPERIOR A 14 (QUATORZE) POLEGADAS.
                          DESTAQUE 999 - TUBOS COM DIAMETRO EXTERNO SUPERIOR A 14
                          POLEGADAS.
                         
                          OS DESTAQUES 001 E 002 ESTARAO SUJEITOS AO REGIME DE
                          LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS
                          BENS NO EXTERIOR.
                          O DESTAQUE 999, POR SUA VEZ, ESTARA SUJEITO, A PARTIR DESTA
                          DATA, A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
                          ESTATISTICO.
                         
                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR