Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Acordo Brasil x México - ACE 55

DOU DE 19/03/2015

Legislação: Decreto nº 8.419, de 18/03/2015.
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (5PA ao Ap.II do ACE55), firmado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos. (Seç.1, págs. 2/3)

LI - PNEUS

10/04/2015  0033  REPUBLICAçãO DA NOTíCIA SISCOMEX IMPORTAçãO N} 33/2015     
    RETIFICADA.

    COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE HAVERá
    ALTERAçãO NO TEXTO DESCRITIVO DOS DESTAQUES 001 E 002 DA NCM
    4011.93.00, CONFORME ABAIXO RELACIONADO:
   
    DESTAQUE 001 - PNEUS COM DIMENSãO DE 2.25-8" OU 3.25-8" COM
    íNDICE DE CARGA DE 2
   
    DESTAQUE 002 - PNEUS COM DIMENSãO DE 3.00-12" OU 3.25-14"
    COM íNDICE DE CARGA DE 2
   
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Camex reduz Imposto de Importação de avelã por desabastecimento no mercado interno


Redução de 6% para 2% valerá por seis meses

Brasília (9 de abril) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº23/2015, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de avelã, sem casca, por desabastecimento no mercado interno.

O produto está classificado no código 0802.22.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e terá o imposto reduzido de 6% para 2%, por um período de seis meses. A compra externa com alíquota reduzida é limitada a uma cota de 2.500 toneladas. 

Não há produção de avelãs no Brasil. A fruta é utilizada, principalmente, como insumo para confeitaria, na fabricação de chocolates, sorvetes e doces em geral.

Cabe à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), editar norma complementar com o objetivo de estabelecer os critérios de alocação da cota para importação com redução de imposto.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

CORREÇÃO IDENTIFICAÇÃO DE CARGA - AEROPORTO VCP

DOU DE 18/03/2015

Legislação:   Portaria nº 109, de 16/03/2015, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP).
Altera a Portaria ALF/GRU nº 267/2013, que define procedimentos sobre a correção de identificação de cargas no prazo 72 horas, no âmbito desta ALF/GRU. (Seç.1, pág. 24)

DUMPING -ACRILATO DE BUTILA E AP. RAIO X ODONTOLOGICO

DOU DE 16/03/2015

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, as importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da NCM, originárias da República Federal da Alemanha, República da África do Sul e Taipé Chinês. (Seç.1, págs. 48/57)


Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Alemanha para o Brasil de aparelhos de raios X panorâmicos odontológicos, analógicos ou digitais, classificados nos itens 9022.13.11 e 9022.12.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 57/65)

DUMPING - SERINGAS E MAGNÉSIO METÁLICO

DOU DE 13/03/2015

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 53/2009, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 47)

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 27/2004, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificado nos itens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, quando originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 47)

DUMPING - MDI POLIMÉRICO

DOU DE 10/03/2015

Encerra, sem julgamento do mérito, o processo de investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de MDI polimérico, comumente classificadas no item 3909.30.20 da NCM, originárias da República Federal da Alemanha, do Reino da Bélgica, do Reino dos Países Baixos, da Hungria, da República Portuguesa, do Reino da Espanha e da República da Coreia, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 27/2014. (Seç.1, pág. 30)

AMISSÃO TEMPORÁRIA PARA Feiras e Conferências Internacionais de Tecnologias Aeroespacial e de Defesa

DOU DE 10/03/2015

Legislação:  Instrução Normativa RFB nº 1.553, de 09/03/2015.
Resumo: Altera a IN RFB nº 1.361/2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária determinando a possibilidade de usar DSI para admissão no regime para   Feiras e Conferências Internacionais de Tecnologias Aeroespacial e de Defesa (Seç.1, pág. 8)

Drawback isenção eletrônico

DOU DE 09/03/2015

Altera a Portaria SECEX nº 47/2014, para retificar a redação das disposições transitórias, quanto à norma aplicável aos atos concessórios de drawback isenção cuja documentação tenha sido objeto de protocolo no Banco do Brasil ou que tenham sido por ele emitidos até o dia 31/12/2014. (Seç.1, pág. 77)


LI ANVISA ENTORPECENTES / CONTROLADOS

07/04/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 31/2015,

Retificamos abaixo a Notícia Siscomex Importação nº 22/2015, de 16/03/2015, informando que volta a vigorar o Destaque 002 da NCM 29.21.4990 - Substâncias relacionadas na Portaria MS 344/1998 e atualizações;
Abaixo, segue transcrito o teor da Notícia Siscomex Importação nº 22/2015, atualizado.
Com base na Portaria SVS/MS 344/1998, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, conforme segue:
- NCM 29.34.9939 - Dest. 032 – ATAZANAVIR e seus sais e isômeros, desde que seja possível a sua existência;
+ Alteração de Descrição (vigência imediata):
- NCM 29.24.1919 - Dest. 030;
Nova Descrição: SAIS, ÉTER, ÉSTERES, ISÔMEROS E SEUS SAIS DE MEPROBAMATO.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Operação padrão RFB

Com relação ao comunicado sobre operação padrão na RFB desde ontem, conforme divulgado pelo sindicato, informamos que não verificamos ainda nenhum impacto nas principais alfandegas de SP como Santos, GRU e VCP.

Daremos novas notícias se a situação mudar.

Danielle Manzoli

quarta-feira, 8 de abril de 2015

MANUAL DRAWBACK ISENÇÃO


Informamos que foi publicada a Portaria SECEX Nº 22, de 06 de abril de 2015, que aprova a 2ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção. O documento pode ser acessado aqui. As principais alterações em relação à versão anterior constam nas páginas 8 e 10 do Manual.

Aproveitamos para informar que continuamos buscando aprimorar o sistema de drawback isenção e pedimos a colaboração dos senhores para nos enviarem sugestões de melhoria, bem como problemas enfrentados na operacionalização do sistema de drawback isenção. Mensagens podem ser enviadas para decex.cgex@mdic.gov.br

FONTE: MDIC/DECEX

DOU 07/04/2015
Legislação: Portaria SECEX nº 22, de 06/04/2015.

Aprova a 2ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, de que trata o art. 128 da Portaria SECEX nº 23/2011, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Siscomex, no endereço: www.siscomex.gov.br. (Seç.1, pág. 78)

segunda-feira, 6 de abril de 2015

OPERAÇÃO PADRÃO RFB 07/04

fonte: site Sindifisco nacional

DS/SP convoca filiados para o início das operações meta zero e padrão

A antecipação das operações foi decidida pela categoria na última assembléia nacional extraordinária. O marco inicial do movimento de campanha salarial vai acontecer amanhã (07/4)a partir das 9h durante a abertura do Seminário "Repensando a Receita Federal do Brasil"

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo comunica que a Classe deverá iniciar amanhã, terça-feira (07/04), a operação padrão na zona primária e portos secos e operação meta zero nas demais unidades da RFB, tendo em vista a aprovação das emendas 40 e 41 à MP 660/14, pela comissão mista do Congresso Nacional.
A antecipação das operações foi decidida na última assembléia, quando a categoria aprovou por ampla maioria o indicativo 5, abaixo transcrito:
“Os Auditores-Fiscais aprovam a antecipação da operação padrão e da operação meta zero para a terça-feira subseqüente à aprovação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 660/14, pela comissão mista instituída pelo Congresso Nacional para esse fim, caso estejam inseridas no referido projeto as emendas 40 e 41, que objetivam o compartilhamento das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais, de conferência aduaneira e lançamento de créditos tributários, com ocupantes do cargo de Analista Tributário.”
Nos próximos dias, a DS visitará os locais de trabalho para acompanhar o desenrolar das operações, municiando os colegas de informações.
Conforme amplamente divulgado, acontecerá em São Paulo na terça e na quarta-feira desta semana o seminário “Repensando a Receita Federal do Brasil”, evento realizado pela DEN em conjunto com a DS/SP.
A DS/SP convoca os Auditores-Fiscais da Capital a comparecerem à abertura do evento, para estabelecermos o marco inicial do movimento de campanha salarial e repúdio às emendas 40 e 41.
Venha e traga sua indignação.

Por conta do incêndio, caminhões estão proibidos de entrar em Santos

Gabinete de gestão de crise aumentou a restrição aos veículos de carga

De A Tribuna On-line
06/04/2015 - 11:55 - Atualizado em 06/04/2015 - 14:22


O gabinete de gestão de crise, instalado para organizar ações dos governos Federal, Estadual e Municipal no combate ao fogo que atinge a Ultracargo desde quinta-feira (2), decidiu aumentar a restrição à circulação de caminhões em Santos. Todos os veículos de carga estão proibidos de entrar na Cidade, exceto os que contêm materiais hospitalares e alimentos perecíveis.
De acordo com o secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre Moraes, a previsão é que a medida dure até sexta-feira (10), com o objetivo de evitar um caos no trânsito da região.
O acesso ao viaduto da Alemoa está bloqueado desde o início do incêndio. Por isso, durante o feriado, os caminhões utilizaram o Centro de Santos para ir ao Porto. Entretanto, o acesso passou a ser restrito a partir da zero hora desta segunda-feira (6). E a medida foi reavaliada em reunião nesta manhã, na Prefeitura, passando a vigorar a proibição total.
A Ecovias e a Polícia Rodoviária fazem triagem ainda no trecho de Planalto da estrada. Motoristas que têm como destino a margem esquerda do Porto podem seguir viagem.
Polícia Rodoviária faz triagem de caminhões na altura do km 40 da Via Anchieta, sentido Santos
Comboio de caminhões
Por volta das 11 horas desta segunda-feira, uma operação de comboio para os caminhões que desceram a serra antes da proibição total foi iniciada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos.
Os caminhões que foram liberados pela Ecovias são encaminhados sob orientação e escolta dos agentes da CET-Santos para a área portuária por dentro da Cidade. Os caminhões estão sendo encaminhados aos poucos (entre dez e 15 veículos por vez) pela Av. Martins Fontes, Av. Getúlio Vargas, R. São Bento e R. Cristiano Otoni.
O bloqueio permanece no alto da Serra, realizado pela Ecovias e Polícia Rodoviária, para impedir a descida de caminhões até Santos.
Medida
O objetivo da medida - que reúne esforços das esferas municipal, estadual e federal - é evitar que a Entrada de Santos fique bloqueada por caminhões.
A operação envolve diversos órgãos públicos, como a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a Agência dos Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), a Ecovias, a Polícia Rodoviária e a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET).
“Estamos mais próximos de uma solução para o incêndio, mas temos de pensar na população de Santos, que está sofrendo com isso há mais de três dias. Quando a situação melhorar, a ordem (de restringir a circulação de caminhões) será suspensa”, afirmou o diretor-presidente da Codesp, Angelino Caputo e Oliveira, em entrevista para A Tribuna, na tarde de domingo (5), logo após a reunião com o gabinete de emergência.
Quanto aos impactos no escoamento de grãos, o executivo considera que ainda é cedo para se pensar nos prejuízos, pois, neste momento, o órgão está concentrado em dar suporte no combate ao incêndio

Dispensa anexação digital de docts p/ despachos parametrizados canal verde

DOU DE 06/03/2015

Dispõe sobre a Anexação de documentos em formato digital, quando a declaração de importação for direcionada para o canal verde de conferência, de acordo com o disposto no art. 19, §2º, da IN SRF nº 680/2006. (Seç.1, pág. 34)

ALTERAÇÃO NA TEC - METANOL

DOU DE 06/03/2015

Legislação:   Resolução CAMEX nº 13, de 05/03/2015.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL., para reduzir II de metanol (Seç.1, pág. 16)

DOU DE 16/03/2015

legislação:  Portaria SECEX nº 13, de 13/03/2015.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 13/2015. Altera o inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 65)

DUMPING CHAPA DE OFF-SET E TUBO DE COBRE

DOU DE 05/03/2015

Legislação:  Resolução CAMEX nº 9, de 04/03/2015.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, originárias da República Popular da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia. (Seç.1, págs. 6/46)


Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de tubos de cobre ranhurados, originárias da China e do México. (Seç.1, págs. 46/72)

DUMPING - COMPROMISSO DE PREÇOS PVC

DOU DE 03/03/2015

Torna público que de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66/2011, que aplicou direitos antidumping específicos a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de fevereiro de 2015. (Seç.1. pág. 105)

REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras

DOU DE 02/03/2015

Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra. (Seç.1, págs. 1/2)

Revisão Dumping Calçados

DOU DE 02/03/2015

Legislação:  Circular SECEX nº 9, de 24/02/2015.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 14/2010, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições tarifárias 6402 a 6405 da NCM, originárias da República Popular da China. (págs. 1, págs. 63/68)

ALTERAÇÃO LEGISLAÇÕES TRIBUTÁRIAS INCLUSIVE BENEFICIOS PARA OLIMPÍADAS DE 2016

DOU DE 27/02/2015

Legislação:  Medida Provisória nº 669, de 26/02/2015.
Altera a Lei nº 12.546/2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469/2011; a Lei nº 12.995/2014, que prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária federal; a Lei nº 11.196/2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12.780/2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016. (Seç.1, págs. 4/5)
Comentário: sobre  beneficio para os Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, notamos extenção  da isenção de impostos para bens duráveis além do limite de R$  5.000,00 desde que doados aos entes citados na lei.

DOU 05/03/2015: 

Legislação: Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5, de 2015.
Congresso devolve a MP a presidente e portanto declara a perda da eficácia da mesma.

AFRMM - ALTERAÇÃO LEGISLAÇÃO RESSARCIMENTO A CIA DE NAVEGAÇÃO

DOU DE 24/2/2015

Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.549, de 23/02/2015.
Altera a IN RFB nº 1.471/2014, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos. (Seç.1, pág. 30)

Secex identifica falsa declaração de origem para importação de objetos de louça

Uma empresa da Malásia e outra da Índia não comprovaram processo de fabricação compatível com as normas de origem não preferenciais brasileiras

Brasília (6 de abril) - Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), as Portarias no 19, 20 e 21 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que encerraram as investigações para apurar falsa declaração de origem nas importações de objetos de louça para mesa, classificados nas posições 69.11 ou 69.12 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).
Foram apuradas falsas declarações de origem da empresa Wintax Porcelain & Ceramics, da Malásia, e da empresa Varsha Transprint, da Índia, que não comprovaram processo de fabricação compatível com as normas de origem não preferenciais brasileiras (lei no 12.546/ 2011).
Outras duas empresas investigadas, a Eastern Chinaware Co., Ltd. e a Lam Thai Ceramic Co., Ltd. comprovaram as condições estabelecidas na norma brasileira para que os seus produtos sejam considerados originários da Tailândia.
A Secex já realizou 13 processos de investigação de origem contra empresas fabricantes de objetos de louça. Em quatro, foi apurado que a empresa era fabricante, segundo as normas brasileiras. Ainda estão sendo realizadas outras 16 investigações do mesmo produto. Desde outubro de 2014, tendo como base uma denúncia do setor privado, a Secex passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para objetos de louça para mesa, com a finalidade de investigar tentativas de falsa declaração de origem para burlar o direito antidumping aplicado nas importações desse produto da China.
A Secex informa que o impacto das investigações vai além do produto e do produtor investigado, ao gerar um efeito maior do que o indeferimento das licenças de importação, sinalizando controle sobre as operações, com o objetivo de coibir a prática de falsa declaração de origem.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quinta-feira, 2 de abril de 2015

DUMPING - compromisso de preços e verificação de origem louças, e avaliação de escopo Talhares

DOU DE 23/02/2015

Legislação:   Circular SECEX nº 7, de 20/02/2015.
Torna público o preço mínimo de exportação estabelecido no compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, fabricados pelas empresas associadas à Associação Industrial de Cerâmica da China - CCIA e exportados para o Brasil, diretamente ou por intermédio de suas respectivas trading companies, homologado pela Resolução CAMEX nº 3/2014. (Seç.1, pág. 59)

Inicia avaliação de escopo para determinar os talheres, com as especificações técnicas descritas nesta Circular, exportados da República Popular da China para o Brasil, classificados nos códigos 8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10 da NCM, sujeitos à incidência de direito antidumping, ante o previsto na Resolução CAMEX nº 87/2012. (Seç.1, pág. 59/60)

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Raise & Roice Industries. (Seç.1, págs. 60/61)

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Porcemic Tableware Industrial Factory. (Seç.1, págs. 61/63)

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Tailândia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Ceramic STC Co., Ltd. (Seç.1, págs. 63/65)

ENTORPECENTES - SUBST. CONTROLADAS - LISTA ATUALIZADA ANVISA

DOU de 20/02/2015

Legislação: Resolução - RDC ANVISA nº 8, de 13/02/2015. DOU DE 27/02/2015 - Republicação – Resolução - RDC ANVISA nº 8, de 13/02/2015. 
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998  e dá outras providências. (Seç.1, págs. 24/29)

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NA TEC

DOU DE 18/02/2015

Publica propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 59)

DUMPING ácido adípico e acrilato de butila

Camex aprova duas novas medidas de defesa comercial

Serão sobretaxadas as importações de ácido adípico e acrilato de butila

Brasília (1° de abril) -  A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aplicou hoje duas novas medidas de defesa comercial. A Resolução Camex n°15 aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de ácido adípico originárias da Alemanha, EUA, França, Itália e China. O produto é um insumo industrial utilizado na fabricação de tintas de poliuretano, e também é matéria-prima principal do sal náilon, empregado em plásticos de engenharia, fios têxteis e fios industriais. O direito será cobrado de acordo com as especificações abaixo:

Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo
(US$/t)
Alemanha
LANXESS Deutschland GmbH, BASF SE, Radici Chimica Deutschland GmbH e demais
375,88
EUA
Invista S.à.r.l.
405,92

Ascend Performance Materials LLC
405,92

Demais
405,92
França
Rhodia Operations S.A.S. e demais
184,63
Itália
Radici Chimica S.P.A., Gamma Chimica S.P.A. e demais
287,24
China
Shandong Haili Chemical Industry Co., Ltd., Shandong Tianxiu Chemical Trading Co., Ltd., Shandong Hualu Hengsheng Chemical Co., Ltd. e demais
321,05

Acrilato de butila

Já a  Resolução Camex n°14 aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de acrilato de butila vindas da Alemanha, África do Sul e Taipé Chinês. O produto é usado na  fabricação de resinas acrílicas, tintas, adesivos, entre outros. O antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica, de acordo com o quadro abaixo:

Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Provisório
(US$/t)
Alemanha
Basf SE, Dow Europe GmbH, Dow Olefinverbund GmbH e Sigma-Aldrich Chemie GmbH
526,81
Demais
526,81
África do Sul
Sasol Chemical Industries Limited
585,37
Demais
585,37
Taipé Chinês
Formosa Plastics Corporation
140,08
Demais
140,08

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Camex reduz Imposto de Importação para vacinas contra HPV e aparelhos e cápsulas de café


Alterações foram feitas com inclusão dos produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec)

Brasília (1° de abril) –  Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 18/2015  que altera, pela inclusão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), com criação de ex-tarifário, a alíquota do Imposto de Importação para os produtos café torrado e moído acondicionado em cápsulas e aparelhos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas.

O código 0901.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), referente ao café em cápsulas, teve a alíquota alterada de 10% para 0%. Já o código 8516.71.00 da NCM, referente à máquina para preparação de bebidas, teve o imposto modificado de 20% para 0%.

A Camex informa que as reduções tarifárias fazem parte de um conjunto de medidas  para a criação de mercado e atração de  investimentos no país para fabricação local de produtos com maior agregação de valor. Além de atender o mercado nacional, os investimentos viabilizarão a criação de uma plataforma de exportação para a América Latina e, consequentemente, permitirão a expansão das vendas externas do país.

Vacinas contra HPV

Atendendo à solicitação do Ministério da Saúde, a Camex também reduziu a alíquota do Imposto de Importação de 2% para 0% da vacina contra HPV (vacina quadrivalente recombinante contra o Papilomavírus Humano - tipos 6, 11, 16 e 18). A redução é  necessária até que a vacina passe a ser produzida no Brasil pelo Instituto Butantan, que está inserido no programa Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do Ministério da Saúde.

O HPV é normalmente transmitido por relações sexuais e pode causar tumores malignos como o câncer do colo do útero. Segundo o Ministério da Saúde, a introdução da vacina no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI) possibilitará, nas próximas décadas, entre outros benefícios, a prevenção deste tipo câncer, que representa hoje a segunda principal causa de morte por neoplasias entre mulheres no Brasil.

A medida passa a valer a partir de hoje, com a publicação da Resolução Camex n° 17/2015, no Diário Oficial da União.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Camex altera lista de autopeças sem produção nacional

Cinco produtos foram incluídos, com redução do Imposto de Importação de 14% e 16% para 2%
Brasília (1° de abril) – A Camex incluiu, hoje, cinco itens na lista de autopeças sem produção nacional, alterando a Resolução Camex nº 116, de 18/12/2014. A medida está alinhada à política industrial do setor automotivo, com o objetivo de aumentar a competitividade. Os itens incluídos integram a Resolução Camex n°16/2015, publicada hoje no Diário Oficial da União. As reduções tarifárias de 14% e 16% para 2% serão concedidas aos seguintes produtos:
Sensor indutivo de movimento: componente para o monitoramento das rodas direcionais e de tração durante o processo de frenagem, que melhora a segurança e a eficiência dos veículos montados no Brasil;
Módulos hidráulicos: sistemas que permitem que cada roda trabalhe independentemente, de forma que elas não travem ou acelerem demasiadamente, dando maior segurança e estabilidade ao veículo;
Unidades de controle eletrônico: componentes que recebem sinais de entrada do interruptor mecânico de impacto instalado no veículo e controlam o acionamento das bolsas de ar e o pré-tensionador do cinto de segurança com base em sinais elétricos recebidos dos sensores de impacto e de deslocamento;
Módulos eletrônicos (V.M.C.U): módulos que funcionam como uma unidade central de comando, melhorando a tecnologia do caminhão, o que facilita o comando e melhora a efetividade de sistemas integrados.
Módulos eletrônicos (B.B.M):  módulos que possuem a função de aumentar a confiabilidade dos sistemas relacionados à carroceria do veículo por meio da realização de verificações constantes dos parâmetros da rede, sendo responsáveis por monitorar os pedais de aceleração e freio, e efetuar os respectivos comandos nos sistemas de gerenciamento do motor, alimentação, frenagem e bloqueio.
O regime de autopeças não produzidas está previsto no acordo automotivo Brasil-Argentina, estabelecido no 38° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 14. O acordo prevê redução do Imposto de Importação de autopeças não produzidas no Brasil para 2%, quando forem compradas para a fabricação de outros produtos do setor automotivo. A revisão da lista foi feita a partir de propostas apresentadas por entidades representativas do setor privado.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Brasil e Angola assinam Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI)


Brasil e Angola assinam Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI)
Brasília (1º de abril) – O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Daniel Godinho, participou nesta quarta-feira, dia 1º de abril, em Luanda, da assinatura do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre Brasil e Angola. O acordo foi assinado pelo ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, e o ministro das Relações Exteriores de Angola, Georges Chikoti.
O acordo é o segundo assinado pelo Brasil com um parceiro africano esta semana, já que na segunda-feira, dia 30 de março, o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, assinou o ACFI com o governo de Moçambique.
Segundo o Secretário de Comércio Exterior, Daniel Godinho, "Angola é um parceiro importante para o Brasil, o que pode ser verificado pelo crescente fluxo de comércio e investimentos entre os dois países. A assinatura do ACFI impulsionará tanto os investimentos de empresas brasileiras em Angola, como de empresas Angolanas no Brasil”.
O novo acordo, elaborado pelo MDIC em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e com o setor privado, atende necessidades específicas dos investidores brasileiros, respeitando o espaço regulatório dos países receptores de investimentos, e tendo como base de sustentação: governança institucional, agendas temáticas para cooperação e facilitação dos investimentos e mecanismos para mitigação de riscos e prevenção de controvérsias.
Entre os principais elementos do novo acordo está a nomeação de um ombudsman, que terá a função de responder a dúvidas, queixas e expectativas dos investidores. Além disso, será criado um comitê conjunto, com representantes governamentais dos dois países, para monitorar a implementação do acordo, o compartilhamento de oportunidades de investimentos e, sobretudo, a atuação conjunta para a prevenção de controvérsias e solução amigável de eventuais disputas. Também haverá a criação de mecanismo de prevenção de controvérsias e a definição de agendas de cooperação e facilitação de investimentos.
Em 2014, o fluxo de comércio exterior entre Brasil e Angola foi de US$ 2,37 bilhões, com exportações de US$ 1,26 bilhão e importação de US$ 1,11 bilhão.


fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

DISPENSA DE LI PARA BOMBA DE VÁCUO

31/03/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 28/2015


COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 31/03/2015, AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8414.10.00 ESTARÃO DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO NAS ANUÊNCIAS DO DECEX DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL. 


Departamento de Operações de Comércio Exterior

quarta-feira, 1 de abril de 2015

NOVOS EX´S TARIFÁRIOS

Camex aprova duas resoluções para concessão de ex-tarifários

Medidas vão estimular investimentos de até US$ 2,6 bilhões
Brasília (1° de abril) – Foram publicadas hoje duas Resoluções Camex com novos incentivos a investimentos na indústria. A Resolução Camex nº 22/2015 traz a relação de 263 ex-tarifários para bens de capital, sendo 206 novos e 57 renovações, que terão o Imposto de Importação reduzido de 14% para 2% até 30 de junho de 2016. Já na Resolução Camex n° 21/2015, estão 18 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações (15 novos e três renovações), que terão as alíquotas reduzidas de 16% e 14% para 2%. Neste caso, o benefício vigora até 31 de dezembro deste ano.

Os investimentos globais e os relativos às importações dos equipamentos, referentes aos 281 ex-tarifários publicados hoje, são, respectivamente, de US$ 2,679 bilhões e de US$ 450 milhões. Os principais setores contemplados, em relação aos investimentos globais, foram: construção civil (64,43%); ferroviário (5,38%); metal-mecânico (4,70%); de autopeças (4,13%); e alimentício (4,10%). De acordo com informações fornecidas pelas empresas, as importações virão, principalmente dos Estados Unidos (23,13%); da Alemanha (17,98%); da Itália (12,88%); da Espanha (10,89%); e do Japão (5,29%).

Entre os projetos industriais beneficiados estão a implantação de uma linha de transmissão de energia em rede de alta tensão, em estados das regiões Norte e Nordeste; o aumento da capacidade de produção de liga de ferro-nióbio, em Minas Gerais; e obras de mobilidade urbana, com a implantação de veículos leves sobre trilhos, em municípios do interior de São Paulo.

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional e o mérito dos pleitos tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC



DOU DE 01/04/2015

Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 11/12)

Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 12/24)

SISTEMA DRAWBACK WEB ISENÇÃO

31/03/2015 - Notícia Siscomex Exportação nº 58/2015
 
Comunicamos aos operadores de comércio que, a partir do dia 31 de março de 2015, o sistema Drawback Isenção Web irá amparar novas possibilidades de regimes de tributação e tipos de declaração de importação para vinculação como insumo a atos concessórios, de modo a conformar as regras do sistema a atual legislação.
O regime de Drawback Isenção permite a reposição de estoque tanto de insumos importados quanto daqueles adquiridos no mercado interno e utilizados na industrialização de produto final já exportado.
A atualização do sistema permitirá, dentre outras combinações de regime tributário e fundamento legal, a vinculação de DI/Adições já amparadas por suspensão de IPI e a ampliação das possibilidades de elaboração de atos concessórios em que os insumos comprovados tenham sido adquiridos ao amparo de Drawback Isenção na forma do art. 68, parágrafo primeiro, da portaria Secex 23/2011.
Lembramos que o "Manual do Drawback Isenção", disponível no próprio sistema, instrui o usuário em todas as etapas de elaboração do ato concessório, dispondo inclusive sobre os regimes de tributação das adições de DI para vinculação como insumo.


Departamento de Operações de Comércio Exterior