Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 13 de setembro de 2022

ANVISA - Cartilha: Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO – Versão 4.5

 

Cartilha: Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO – Versão 4.5 


Segue Cartilha de Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO – Versão 4.5


 Cartilha Peticionamento LI - LPCO_Versão 4.5..pdf 


Fonte: Anvisa            

 

Sancionada lei que autoriza uso de drawback suspensão para compra de serviços

 

Fonte: Ministério da Economia   

Sancionada lei que autoriza uso de drawback suspensão para compra de serviços


A partir de 2023, exportadores brasileiros poderão aproveitar a isenção tributária do regime para compra de serviços como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas 


Foi sancionada nesta segunda-feira (5/9) a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, que autoriza a inclusão de serviços no regime de drawback suspensão, entre outras disposições. A medida permite que os exportadores brasileiros adquiram serviços importados ou domésticos com suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep e da Cofins, desde que esses serviços sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto resultante da utilização do mecanismo de drawback. 

O drawback suspensão é uma ferramenta de inserção internacional das empresas brasileiras que amparou a exportação de mais de US$ 61 bilhões em 2021 e, atualmente, abrange a desoneração tributária apenas na compra de mercadorias estrangeiras e nacionais destinadas à industrialização de produtos que serão exportados.

Com a nova legislação – que entrará em vigor em janeiro de 2023, para cumprir as regras fiscais do país –, os serviços relacionados à exportação de bens, como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas, terão tratamento semelhante ao aplicado às mercadorias utilizadas na fabricação de itens vendidos ao exterior, gerando redução de encargos e maior competitividade para os exportadores locais.

Serviços na economia

A iniciativa ganha relevância no contexto do crescente aproveitamento de serviços por outros setores da economia, sobretudo o industrial, por meio das cadeias globais e regionais de valor. Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apontam que os serviços representam 35,7% do valor adicionado às exportações brasileiras de bens manufaturados.

A legislação publicada agora também está em sintonia com estudo de benchmarking internacional que verificou a prática da inserção de serviços em regimes aduaneiros especiais de processamento para exportação. O trabalho, disponível na página da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), foi conduzido no âmbito de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Economia e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), tendo como escopo o G20 – grupo das 20 maiores economias do mundo.

Acesse a Análise da prática internacional relativa à inserção de serviços em regimes aduaneiros especiais de industrialização para exportação

Os resultados do estudo revelaram que dez membros do G20 permitem a aquisição de serviços desonerados de tributos por meio de regimes similares ao drawback brasileiro – África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, França, Itália, México, Reino Unido, Rússia e União Europeia.

Esses membros do G20 adotam estratégias de inclusão de serviços em regimes aduaneiros especiais para industrialização de bens voltados à exportação conjugadas com políticas tributárias internas de âmbito geral, mostrando que a medida sancionada pelo Poder Executivo do Brasil já vem sendo aplicada por diversos países para aumentar a neutralidade tributária e melhorar as condições de competição nas suas vendas externas.

Ajustes e regulamentação

Para a operacionalização da nova legislação, o governo federal realizará ajustes em sistemas de controle informatizado e editará uma portaria regulamentando os critérios de concessão, fruição, acompanhamento e fiscalização do regime de drawback suspensão, considerando a possibilidade de utilização de serviços.

O custo fiscal estimado para o próximo ano, em razão do ato normativo sancionado pelo Poder Executivo, será de aproximadamente R$ 1,1 bilhão, conforme previsto no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) encaminhado ao Congresso Nacional.

           

 

Programa de renovação da frota rodoviária brasileira é transformado em lei

Fonte: Ministério da Economia             


Programa de renovação da frota rodoviária brasileira é transformado em lei


O Renovar vai retirar de circulação veículos que não atendam parâmetros técnicos de rodagem ou que tenham mais de 30 anos de fabricação 


Foi sancionada, nesta segunda-feira (5/9), a Lei Nº 14.440, de 2 de setembro de 2022 que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no país – Programa Renovar. Trata-se de uma iniciativa do Ministério da Economia para estimular, de forma voluntária, a retirada de circulação de veículos que não atendam aos parâmetros técnicos de rodagem ou que tenham mais de 30 anos de fabricação.

O objetivo é aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência da logística no país, melhorando a qualidade de vida dos profissionais de transporte. A ação também dá mais segurança nas estradas e reduz a emissão de gases no meio ambiente.

O Renovar integra ações público-privadas. A União oferecerá recursos para a recompra dos caminhões em final de vida útil. O setor privado, em contrapartida, poderá ofertar produtos e serviços – crédito cooperativado, garantia estendida, revisões, seguros, consórcios etc – que beneficiarão os usuários do programa na aquisição de veículos novos.

Recompra de caminhão

A implantação do programa será feita em etapas, com a coordenação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). No primeiro momento, o programa promoverá a recompra do caminhão a ser sucateado e o caminhoneiro receberá o valor de mercado do veículo, com recursos das empresas contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural.

A prioridade para o acesso aos benefícios previstos será dos transportadores autônomos de cargas e associados das cooperativas de transporte de carga. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura (Minfra), existem mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil – cerca de 26% deles têm mais de 30 anos de fabricação.

A adesão ao programa é voluntária. Os interessados em participar do Programa deverão comprovar a baixa definitiva do registro do bem elegível e de seu desmonte ou destruição, como sucata.

     

 

segunda-feira, 12 de setembro de 2022

ALTERAÇÕES DRAWBACK

 DOU DE 24/08/2022

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 208, de 24/08/2022.

Altera a Portaria SECEX nº 44/2020 , que dispõe sobre os regimes aduaneiros especiais de drawback. (Seç.1, pág. 208)

COMENTARIOS:  

- esclarece que operações cursadas no regime não estão sujeitas a exame de similaridade

- esclarece cadastro de nota fiscal de venda para fins específico de exportação e sobre nota de venda de embarcação cumprimento do regime


LI ANVISA (Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam)

 

 

Importação nº 044/2022.

Comunica que a partir de 24/08/2022 haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 30049073 (Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam) da NCM, sujeitos à anuência da ANVISA.

VACINA MONKEYPOX - AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL

 DOU DE 22/08/2022

LEGISLAÇÃO:  Resolução – RDC ANVISA nº 747, de 19/08/2022.

Dispõe sobre a dispensa, em caráter excepcional e temporário, do registro e sobre os requisitos para autorização excepcional de importação de medicamentos e vacinas adquiridos pelo Ministério da Saúde para prevenção ou tratamento da Monkeypox, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional. (Seç.1, págs. 1/2)

DUMPING: FIOS, EBMEG, TUBOS DE AÇO E ÉSTERES ACÉTICOS

DOU DE 22/08/2022

LEGISLAÇÃO:

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 385, de 19/08/2022.

Aplica o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da NCM, originárias da China e da Índia, e suspende sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público. (Seç.1, págs. 51/104)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 386, de 19/08/2022.

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de éter monobutílico de etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da NCM, originárias da França. (Seç.1, págs. 104/127)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 38, de 19/08/2022.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pelas Resoluções CAMEX nºs: 66/2017 e 67/2017 , aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas nos subitens 7304.19.00, 7304.31.90, 7304.39.10 e 7304.39.90 da NCM, originárias da China e Romênia. (Seç.1, págs. 128/150)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 39, de 19/08/2022.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 68/2017  aplicado às importações brasileiras de ésteres acéticos, comumente classificadas nos subitens 2915.31.00 e 2915.39.31 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e do México. (Seç.1, págs. 151/171)

 

DUMPING: LAMINADOS DE AÇO E DE ALUMNIO

 DOU DE 19/08/2022

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 37, de 19/08/2022.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da Indonésia que exportaram para o Brasil produtos de aço inoxidável 304 laminados a frio, comumente classificados nos subitens 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada pela Circular SECEX nº 40/2021. (Seç.1, págs. 21/35)

 DOU DE 23/08/2022

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 40, de 22/08/2022.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação da prática de subsídios acionáveis concedidos às exportações para o Brasil de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da NCM, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 43/2021  e complementarmente pela Circular SECEX nº 26/2022 . (Seç.1, págs. 22/32)

 


IMPORTAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS - MAPA

 DOU DE 19/08/2022

LEEGISLAÇÃO: Portaria MAPA nº 475, de 18/08/2022.

Altera o Anexo I da IN nº 25/2017, que aprova as normas para importação e exportação de sementes e de mudas. (Seç.1, pág. 12)

 

COTA AÇÚCAR EXPORTAÇÃO EUA

 DOU DE 15/08/2022

LEGISLAÇÃO: Portaria MAPA nº 472, de 12/08/2022. Republicação – Portaria MAPA nº 472, de 12/08/2022. (DOU 16/08/2022)

Estabelece alocação de cota preferencial adicional de açúcar ao mercado americano. (Seç.1, pág. 10)

 

DUMPING: BATATA CONGELADA

 DOU DE 12/08/2022

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 36, de 11/08/2022.

Torna público que de acordo com o disposto no tópico D do item 4 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017 , que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas empresas que menciona, o ajuste do preço a ser praticado deve ser realizado como especifica. (Seç.1, pág. 23)

LI MAPA

 

 Importação nº 043/2022.

Comunica que a partir de 10/08/2022 será promovida a alteração que especifica no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 30021590 (Outros) da NCM, com anuência do MAPA.

DUMPING ÁCIDO CÍTRICO

DOU DE 10/08/22

Torna público que de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 82/2017 , que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que menciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste que especifica. (Seç.1, pág. 251)


DOU DE 22/08/2022


LEGISLAÇÃO:  Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 384, de 19/08/2022.

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), originárias da Colômbia e da Tailândia. (Seç.1, págs. 15/51)

 


quinta-feira, 8 de setembro de 2022

DUMPING SODA CÁUSTICA

 DOU DE 09/08/2022

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 34, de 05/08/2022.

Encerra, sem aplicação de medida antidumping, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 7/2021, para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América para o Brasil de soda cáustica líquida, classificadas no subitem 2815.12.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 21/76)

LI / LPCO - IMP/EXP ANUÊNCIA EXÉRCITO

 Importação nº 042/2022.

A SECEX informa que, a partir de 08/08/2022, serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos que relaciona, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD) e da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

 

Exportação nº 020/2022.

A SECEX informa que, a partir de 08/08/2022, as exportações dos produtos classificados nas NCM que relaciona, estarão sujeitas à emissão da licença denominada “Pedido de Exportação - Produtos de Defesa” (E00012) a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência do Ministério da Defesa.

IMPORTAÇÃO PARA EMBAIXADAS

 DOU DE 05/08/2022

LEGISLAÇÃO:  Portaria COANA/RFB/ME nº 85, de 15/07/2022.

Dispõe sobre o projeto-piloto da importação de bens para as Embaixadas com uso do módulo Anexação de Documentos. (Seç.1, pág. 30)

LPCO ANVISA IMPORTAÇÃO

 

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

 

Importação nº 041/2022.

Comunica que, a partir de 14/08/2022, os pedidos de licenciamento para importação (LI) de produtos sujeitos à vigilância sanitária pelo Ministério da Saúde ou por entidades vinculadas ao SUS e de produtos sujeitos a vigilância sanitária com outras finalidades, sujeitos à anuência da ANVISA, nos termos da Resolução - RDC nº 81/2008, poderão ser objeto dos LPCO  I00037 – “LI/DI - Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS” ou I00038- “LI/DI - Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades”, respectivamente, no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos" (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior.

A implantação dos LPCO supracitados corresponde à etapa 6 do cronograma de migração do peticionamento de importação, conforme consta na notícia publicada pela Anvisa. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA.

SERVIÇOS E-CAC

 DOU DE 03/08/2022

LEGISLAÇÃO: Portaria COFIS/SUFIS/RFB/ME nº 59, de 25/07/2022.

Dispõe sobre serviço requerido por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da IN RFB nº 2.022/2021. (Seç.1, pág. 45)

 

REDUÇÃO DE II - COTA - LI - PVC-E

 

Importação nº 040/2022.

Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 203/2022, deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de PVC-E (NCM 3904.10.20) de que trata a Resolução GECEX nº 365/2022.

1. As empresas contempladas com a parcela da cota a que se refere o inciso I do art. 2º da Portaria SECEX nº 203/2022 deverão encaminhar e-mail para suext.coimp@economia.gov.br solicitando informações sobre o montante da cota a ela designada, recebendo como resposta um passo-a-passo de como solicitar esta informação formalmente. A relação das empresas contempladas encontra-se no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/importacaoo/3904-10-20_parcela-da-cota-proporcional.pdf.

2. A parcela da cota proporcional deverá ser solicitada, pelas empresas contempladas, até o dia 31/05/2023; caso contrário, ela será redistribuída, em 01/07/2023, para a parcela da cota a que se refere o inciso II do art. 2º da Portaria SECEX nº 203/2022.

RADIOFÁRMACOS

 DOU DE 29/07/2022

LEGISLAÇÃO:  Resolução-RDC ANVISA nº 737, de 28/07/2022.

Prorroga a vigência da Resolução – RDC n° 567/2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na IN ANVISA nº 81/2020  e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional. (Seç.1, pág. 100)


DOU DE 01/08/2022

LEGISLAÇÃO: Resolução – RDC ANVISA nº 738, de 28/07/2022.

Dispõe sobre o registro, notificação, importação e controle de qualidade de radiofármacos. (Seç.1, págs. 127/128)

NOVOS EX´S TARIFÁRIOS

 DOU DE 28/07/2022

LEGISLAÇÃO: 

 Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 375, de 26/07/2022.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 22/37)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 376, de 26/07/2022.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex[1]tarifários. (Seç.1, págs. 38/40)

 DOU DE 24/08/2022 

 Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 389, de 23/08/2022.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 33/34)

 


CP ALTERAÇÃO LESSIN PARA FINS DE ICMS

 DOU DE 25/07/2022

LEGISLAÇÃO:  Aviso de Consulta Pública nº 4/2022, da Subsecretaria de Estratégia Comercial/SE/CAMEX/ME.

Torna pública consulta para colher opinião a respeito de proposta de Resolução GECEX que estabelece regras, procedimentos e critérios para análise de pedidos de alteração do Anexo Único da Resolução GECEX nº 326/2022, que trata da Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin) para fins da Resolução Senado nº 13/2012. (Seç.3, pág. 37)

RADAR - ALTERAÇÃO

 DOU DE 25/07/2022

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.098, de 22/07/2022.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. (Seç.1, pág. 25)

COMENTÁRIOS: volta a possibilidade de cumprir exigência em 10 dias e não mais indefere e arquiva sem possibilidade de sanear pendências 

ALTERAÇÕES RECENTES NA TEC

DOU DE 25/07/2022

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 380, de 22/07/2022.

Altera a Resolução GECEX nº 272/2021 (, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022); e dá outras providências. 

DOU DE 05/08/2022

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução GECEX nº 380/2022 (BELUX 139/2022). (Seç.1, pág. 29)

 


DOU DE 04/08/2022

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 381, de 03/08/2022.

Altera o Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021 , que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências. (Seç.1, pág. 15)


DOU DE 11/08/2022

Resolução CAMEX/GECEX/ME nº 382, de 09/08/2022.

Retifica a Resolução GECEX nº 381/2022, que altera o Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021 , que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências. (Seç.1, pág.19)

DOU DE 22/08/2022

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 383, de 19/08/2022.

Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências. (Seç.1, págs. 14/15)


DOU DE 23/08/2022

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 387, de 22/08/2022.

Altera os Anexos V e VII da Resolução GECEX nº 272/2021 , que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão e exclusão de produtos, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 20/21)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 388, de 22/08/2022.

Altera o Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021 , que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de produtos. (Seç.1, pág. 21)


DOU DE 24/08/2022

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 390, de 23/08/2022.

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 09/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução GECEX nº 272/2021 . (Seç.1, pág. 34)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 391, de 23/08/2022.

Altera a Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Decisão nº 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I, II e VI da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 35/204)

 


SERVIÇO digital de informações sobre o comércio exterior brasileiro

 DOU DE 25/07/2022

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 378, de 22/07/2022.

Estabelece serviço digital de informações sobre o comércio exterior brasileiro. (Seç.1, págs. 17/18)