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terça-feira, 13 de setembro de 2022
Retificação de DI em caso de acréscimo
SISCOMEX COMISSÁRIAS DE DESPACHOS
Informa que estão disponíveis, por meio do Cadastro de
Intervenientes, o acesso aos servidores da RFB para cadastrar a atuação dos
Operadores de Transporte Multimodal (OTM) e Comissárias de Despacho, mediante
requerimento, para representar os importadores e exportadores.
As Comissárias têm atuação
restrita apenas ao âmbito da 8ªRF, enquanto os OTM, apenas quanto às cargas
transportadas sob sua responsabilidade.
O cadastro dos
representantes será feito pelo responsável legal. Os manuais para os usuários
internos e externos estão disponíveis, respectivamente, na Intranet e Internet
da RFB, assim como os Termos de Responsabilidade que deverão ser consignados
pelos interessados.
ALTERAÇÃO NA TIPI PARA ADEQUAÇÃO A TEC
DOU DE 31/08/2022
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo RFB/ME nº 5, de 29/08/2022.
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução GECEX nº 371/2022 . (Seç.1, pág. 99)
ALOCAÇÃO DE COTAS - REDUÇÃO DE II
DOU DE 31/08/2022
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 210, de 30/08/2022.
Estabelece
critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução
GECEX nº 383/2022, e altera a Portaria SECEX nº 203/2022 . (Seç.1, págs. 95/96)
NOVOS EX´S TARIFÁRIOS
DOU DE 31/08/2022
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 392, de 30/08/2022.
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução GECEX nº 284/2021 . (Seç.1, págs. 62/74)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 393, de 30/08/2022.
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução GECEX nº 285/2021 . (Seç.1, págs. 74/75)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 394, de 30/08/2022.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 75/85)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 395, de 30/08/2022.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 85/87)
CONSULTA PÚBLICA - ALTERAÇÃO NA TEC
DOU DE 30/08/2022
LEGISLAÇÃO: Aviso de Consulta Pública nº 5/2022, da Subsecretaria de Estratégia Comercial/SE/CAMEX/ME.
Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para
definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas,
Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul. (Seç.3, pág. 64)
DRAWBACK - EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS - COMPROVAÇÃO
A
SUEXT/SECEX, informa os novos procedimentos operacionais a serem observados, a
partir de 01/09/2022, na comprovação do cumprimento do compromisso de
exportação, para fins do regime de drawback suspensão, por meio da venda da
mercadoria a empresas comerciais exportadoras, constituídas de acordo com o
Código Civil, em virtude da publicação da Portaria SECEX nº 208/2022.
Secex publica portaria para
simplificar regras dos regimes de drawback
Regimes concedem desoneração tributária ao adquirir insumos para produtos que
serão exportados
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia publicou,
nesta quinta-feira (25/8), no Diário Oficial da União, a Portaria
nº 208/2022, para simplificar regras de utilização dos regimes de drawback
suspensão e isenção. Nesses regimes, as empresas brasileiras têm desoneração
tributária para adquirir insumos importados ou nacionais destinados à
fabricação de bens que serão exportados – ou com equiparação legal à
exportação. No ano passado, os regimes de drawback possibilitaram a exportação
de mais de US$ 61 bilhões.
Com a nova norma, não será mais necessário apresentar cópia de contratos
da industrialização de embarcações para obter o regime de drawback estabelecido
pela Lei nº 8.402/1992. A medida permitirá aos estaleiros brasileiros iniciar a
construção de embarcações – tanto para o segmento naval quanto para o náutico –
mesmo sem um comprador definido.
Os produtos poderão ser oferecidos no mercado praticamente à pronta entrega, o
que tende a contribuir para o dinamismo da indústria local e dos serviços
vinculados ao turismo em território nacional. A iniciativa não prejudicará os
controles exercidos pela Secex, pois a empresa beneficiária do regime deverá
realizar a venda da embarcação dentro de prazo previamente estabelecido e
comprovar a operação perante o órgão responsável.
A portaria também reduz as exigências relacionadas à comprovação das
exportações indiretas realizadas por empresas comerciais exportadoras,
constituídas de acordo com o Código Civil, do mecanismo de drawback suspensão.
Para encerrar o regime, nesses casos, será necessário apenas vincular ao ato
concessório de drawback o documento fiscal enviado pela indústria para a
empresa comercial exportadora, referente à remessa da mercadoria – assim como
já ocorre nas operações com participação de trading
companies registradas na forma do Decreto-Lei nº 1.248/1972. Dessa
maneira, aplica-se o critério isonômico aos operadores de comércio exterior.
Outra alteração se refere à adequação do regramento a um dispositivo da Lei do
Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021), que revogou a obrigatoriedade de
transporte em navio de bandeira brasileira para o aproveitamento de benefícios
referentes a tributos cobrados na importação. Portanto, a previsão de dispensa
desse requisito para as compras externas amparadas pelos regimes de drawback
suspensão e isenção não é mais necessária e foi eliminada com a portaria.
Fonte: Ministério
da Economia
Saída Temporária de Bagagem e Veículos - Exportação Temporária
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ANVISA - Cartilha: Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO – Versão 4.5
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Sancionada lei que autoriza uso de drawback suspensão para compra de serviços
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Programa de renovação da frota rodoviária brasileira é transformado em lei
Fonte: Ministério da Economia
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segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ALTERAÇÕES DRAWBACK
DOU DE 24/08/2022
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 208, de 24/08/2022.
Altera
a Portaria SECEX nº 44/2020 , que dispõe sobre os regimes aduaneiros especiais de drawback.
(Seç.1, pág. 208)
COMENTARIOS:
- esclarece que operações cursadas no regime não estão sujeitas a exame de similaridade
- esclarece cadastro de nota fiscal de venda para fins específico de exportação e sobre nota de venda de embarcação cumprimento do regime
LI ANVISA (Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam)
Comunica que a partir de 24/08/2022 haverá alteração no tratamento administrativo
aplicado às importações de produtos classificados no subitem 30049073 (Cloxazolam;
ketazolam; piroxicam; tenoxicam) da NCM, sujeitos à anuência da ANVISA.
VACINA MONKEYPOX - AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL
DOU DE 22/08/2022
LEGISLAÇÃO: Resolução – RDC ANVISA nº 747, de 19/08/2022.
Dispõe sobre a dispensa, em caráter excepcional e temporário, do
registro e sobre os requisitos para autorização excepcional de importação de
medicamentos e vacinas adquiridos pelo Ministério da Saúde para prevenção ou
tratamento da Monkeypox, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional. (Seç.1, págs. 1/2)
DUMPING: FIOS, EBMEG, TUBOS DE AÇO E ÉSTERES ACÉTICOS
DOU DE 22/08/2022
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 385, de 19/08/2022.
Aplica
o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às
importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de
poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a
retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67
decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e
5402.33.90 da NCM, originárias da China e da Índia, e suspende sua aplicação,
por até um ano, em razão de interesse público. (Seç.1, págs. 51/104)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 386, de 19/08/2022.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco
anos, às importações brasileiras de éter monobutílico de etilenoglicol (EBMEG),
comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da NCM, originárias da França.
(Seç.1, págs. 104/127)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 38, de 19/08/2022.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pelas Resoluções CAMEX nºs: 66/2017 e 67/2017 , aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono,
sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas,
comumente classificadas nos subitens 7304.19.00, 7304.31.90, 7304.39.10 e
7304.39.90 da NCM, originárias da China e Romênia. (Seç.1, págs. 128/150)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 39, de 19/08/2022.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução
CAMEX nº 68/2017 aplicado às importações brasileiras de ésteres acéticos,
comumente classificadas nos subitens 2915.31.00 e 2915.39.31 da NCM,
originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e do México. (Seç.1, págs.
151/171)
DUMPING: LAMINADOS DE AÇO E DE ALUMNIO
DOU DE 19/08/2022
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 37, de 19/08/2022.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante
da investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas
compensatórias concedidos aos produtores da Indonésia que exportaram para o
Brasil produtos de aço inoxidável 304 laminados a frio, comumente classificados
nos subitens 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM, e de dano
à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada pela Circular SECEX
nº 40/2021. (Seç.1, págs. 21/35)
DOU DE 23/08/2022
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 40, de 22/08/2022.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante
da investigação da prática de subsídios acionáveis concedidos às exportações
para o Brasil de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens
7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da NCM,
originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal
prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 43/2021 e complementarmente pela Circular SECEX nº 26/2022 . (Seç.1, págs. 22/32)
IMPORTAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS - MAPA
DOU DE 19/08/2022
LEEGISLAÇÃO: Portaria MAPA nº 475, de 18/08/2022.
Altera o Anexo I da IN nº 25/2017, que aprova as normas para importação e exportação de sementes
e de mudas. (Seç.1, pág. 12)
COTA AÇÚCAR EXPORTAÇÃO EUA
DOU DE 15/08/2022
LEGISLAÇÃO: Portaria MAPA nº 472, de 12/08/2022. Republicação – Portaria MAPA nº 472, de 12/08/2022. (DOU 16/08/2022)
Estabelece alocação de cota preferencial adicional de açúcar ao
mercado americano. (Seç.1, pág. 10)
DUMPING: BATATA CONGELADA
DOU DE 12/08/2022
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 36, de 11/08/2022.
Torna
público que de acordo com o disposto no tópico D do item 4 do Anexo I da
Resolução CAMEX nº 6/2017 , que homologou o
compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas
congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando
originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas empresas que
menciona, o ajuste do preço a ser praticado deve ser realizado como especifica.
(Seç.1, pág. 23)
LI MAPA
Comunica
que a partir de 10/08/2022 será promovida a alteração
que especifica no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos
classificados no subitem 30021590 (Outros) da NCM, com anuência do MAPA.
DUMPING ÁCIDO CÍTRICO
Torna
público que de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da
Resolução CAMEX nº 82/2017 , que homologou compromisso de preços para amparar as importações
brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de
cálcio e suas misturas, comumente classificados nos subitens 2918.14.00 e
2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que menciona, os preços de
exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média
do preço do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre
imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente
anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste que especifica. (Seç.1,
pág. 251)
DOU DE 22/08/2022
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 384, de 19/08/2022.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco
anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres
do ácido cítrico ("ACSM"), originárias da Colômbia e da Tailândia.
(Seç.1, págs. 15/51)
quinta-feira, 8 de setembro de 2022
DUMPING SODA CÁUSTICA
DOU DE 09/08/2022
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 34, de 05/08/2022.
Encerra, sem aplicação de medida antidumping, a investigação
iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 7/2021, para averiguar a existência de dumping nas exportações dos
Estados Unidos da América para o Brasil de soda cáustica líquida, classificadas
no subitem 2815.12.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal
prática. (Seç.1, págs. 21/76)
LI / LPCO - IMP/EXP ANUÊNCIA EXÉRCITO
A SECEX informa que, a partir
de 08/08/2022,
serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às
importações dos produtos que relaciona, sujeitos à anuência do Ministério da
Defesa (MD) e da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército
(DFPC).
A
SECEX informa que, a partir de 08/08/2022, as exportações dos produtos
classificados nas NCM que relaciona, estarão sujeitas à emissão da licença
denominada “Pedido de Exportação - Produtos de Defesa” (E00012) a ser
solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos
(LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência do Ministério da Defesa.
IMPORTAÇÃO PARA EMBAIXADAS
DOU DE 05/08/2022
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/RFB/ME nº 85, de 15/07/2022.
Dispõe sobre o projeto-piloto da importação de bens para as
Embaixadas com uso do módulo Anexação de Documentos. (Seç.1, pág. 30)
LPCO ANVISA IMPORTAÇÃO
Matéria publicada no Portal SISCOMEX
Comunica que, a partir de 14/08/2022, os pedidos de licenciamento
para importação (LI) de produtos sujeitos à vigilância sanitária pelo
Ministério da Saúde ou por entidades vinculadas ao SUS e de produtos sujeitos a
vigilância sanitária com outras finalidades, sujeitos à anuência da ANVISA, nos
termos da Resolução - RDC nº 81/2008,
poderão ser objeto dos LPCO I00037 – “LI/DI - Importação pelo Ministério
da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS” ou I00038- “LI/DI - Importação de
produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades”,
respectivamente, no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros
Documentos" (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior.
A implantação dos LPCO
supracitados corresponde à etapa 6 do cronograma de migração do peticionamento
de importação, conforme consta na notícia publicada pela
Anvisa. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de
importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA.
SERVIÇOS E-CAC
DOU DE 03/08/2022
LEGISLAÇÃO: Portaria COFIS/SUFIS/RFB/ME nº 59, de 25/07/2022.
Dispõe sobre serviço requerido por meio de processo digital aberto
no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da IN RFB nº 2.022/2021. (Seç.1, pág. 45)
REDUÇÃO DE II - COTA - LI - PVC-E
Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a
publicação da Portaria SECEX nº 203/2022,
deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de
PVC-E (NCM 3904.10.20) de que trata a Resolução GECEX nº 365/2022.
1. As empresas contempladas com a parcela da cota a que se refere o
inciso I do art. 2º da Portaria SECEX nº 203/2022
deverão encaminhar e-mail para suext.coimp@economia.gov.br solicitando informações
sobre o montante da cota a ela designada, recebendo como resposta um
passo-a-passo de como solicitar esta informação formalmente. A relação das empresas
contempladas encontra-se no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/importacaoo/3904-10-20_parcela-da-cota-proporcional.pdf.
2. A parcela da cota proporcional deverá ser solicitada, pelas
empresas contempladas, até o dia 31/05/2023; caso contrário, ela será
redistribuída, em 01/07/2023, para a parcela da cota a que se refere o inciso
II do art. 2º da Portaria SECEX nº 203/2022.