Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Camex aumenta Imposto de Importação de sete produtos

DOU de 15/09/2011

Resumo: Altera a Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I e II da Resolução CAMEX nº 43/2006. (Seç.1, pág. 5)
Comentários: Camex aumenta Imposto de Importação de sete produtos

A revisão da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec) foi aprovada hoje

Brasília (6 de setembro) - O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) aprovou, em reunião realizada hoje, a segunda revisão anual da Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul. Sete produtos foram incluídos na lista. Eles tiveram aumento do Imposto de Importação. A medida, que entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), alterou as alíquotas dos seguintes itens:

· Pneus de borracha, dos tipos utilizados em bicicletas (NCM 4011.50.00): de 16% para 35%;

· Porcelanatos (NCM 6907.90.00): de 12% para 35%;

· Aparelhos de ar-condicionado, do tipo split-system com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora

(NCM 8415.10.11): de 18% para 35%;

· Partes referentes a unidades condensadoras ou evaporadoras para fabricação de aparelhos de ar-condicionado do tipo split-system com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora (NCM 8415.90.00): de 14% para 25%;

· Bicicletas (NCM 8712.00.10): de 20% para 35%;

· Barcos a motor referentes à embarcação de esporte e recreio (NCM 8903.92.00): de 20% para 35%;

· Rodas e Eixos Ferroviários (NCM 8607.19.90): de 14% para 35%.

A justificativa para as alterações tarifárias foi o aumento das importações, o que reduz a competitividade da indústria nacional. Para possibilitar a inclusão dos sete códigos acima, seis produtos tiveram que ser retirados da Lista de Exceção da TEC. O Brasil está autorizado a manter cem códigos em sua lista, até 31/12/2015. Como havia apenas uma vaga, a Camex decidiu excluir seis itens.

Ex –tarifários

A Camex aprovou ainda a inclusão de dois Ex-tarifários em códigos que já constam da Lista Brasileira de Exceção à TEC: o Ex 002 referente ao produto “disjuntor de gerador de usina” (NCM 8537.20.90), com redução da alíquota do imposto de importação de 18% para 0%; e o Ex 005 referente ao produto “clomazona” (NCM 2934.99.39), também com redução de 2% para 0%.

A redução temporária do imposto de importação para disjuntor de gerador de usina beneficia grandes projetos como o a Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, em Rondônia, obra que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Já a redução do imposto para a clomazona (princípio ativo utilizado na fabricação de herbicidas) visa corrigir a distorção decorrente do fato do ingrediente ser importado sob alíquota de 2% enquanto o produto formulado pronto para a revenda (herbicida) é importado com alíquota de 0%.

fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

DRAWBACK INTEGRADO - prazo para inclusão de notas de aquisição de bens no mercado interno

DOU DE 12/09/2011

Resumo: Altera o § 3º do art. 151 da Portaria SECEX nº 23/2011 que consolida normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, tratando especificamente da flexibilização nos processos Drawback integrado no que tange a prazo para inclusão das notas fiscais de aquisição de produtos no mercado interno. (Seç.1, pág. 89)

DUMPING - Fios compostos de fibras de viscose

DOU DE 12/09/2011

Resumo: Inicia a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Turquia e da República Socialista do Vietnã para o Brasil de fios compostos por pelo menos 50% de fibras de viscose, comumente classificadas nos itens 5509.51.00, 5510.11.00, 5510.12.00, 5510.20.00, 5510.30.00, 5510.90.00 e 5511.30.00 da NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes. (Seç.1, págs. 80/82)

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 45, de 09/09/2011.

Resumo: Inicia a investigação para averiguar a existência de subsídios acionáveis aos produtores de fios de viscose da República da Índia, do Reino da Tailândia e da República da Indonésia que exportaram para o Brasil fios compostos por pelo menos 50% de fibras de viscose, comumente classificadas nos itens 5509.51.00, 5510.11.00, 5510.12.00, 5510.20.00, 5510.30.00, 5510.90.00 e 5511.30.00 da NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes. (Seç.1, págs. 83/89)


Comentário: Secex abre investigações de subsídios acionáveis e dumping

na importação de fios de viscose

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Serão analisadas as importações brasileiras de cinco países: Turquia, Vietnã, Índia, Tailândia e Indonésia

Brasília (12 de setembro) – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) deu início, nesta segunda-feira, a uma investigação para averiguar a existência de subsídios acionáveis aos produtores da Índia, da Tailândia e da Indonésia que exportaram para o Brasil fios compostos por pelo menos 50% de fibras de viscose. A investigação foi aberta hoje com a publicação da Circular Secex n° 45 no Diário Oficial da União (DOU).

São considerados subsídios acionáveis, por exemplo, aqueles concedidos a setores específicos, e que causam dano à indústria brasileira. A investigação foi solicitada por empresas responsáveis por cerca de 28% da produção nacional de fios de viscose. A última investigação de subsídios conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secex resultou na adoção de medida compensatória definitiva, ainda em vigor (aplicada pela Resolução Camex n° 43), nas compras brasileiras de filmes de pet da Índia, em 2008.

Investigação de dumping

Também publicada hoje, a Circular Secex n° 44 dá início a outra investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações do mesmo produto (fios compostos por pelo menos 50% de fibras de viscose) nas exportações da Turquia e do Vietnã para o Brasil. O dumping ocorre quando a empresa exportadora vende para o mercado externo a preço inferior àquele praticado em seu próprio país.

A Secex constatou a existência de indícios de que as importações originárias da Turquia e do Vietnã causaram dano à indústria brasileira. A Secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres, destaca que “a abertura dessas cinco investigações relativas a fios de viscose é resultado do compromisso do governo de evitar que a indústria têxtil brasileira sofra com a concorrência desleal, seja ela causada pela prática de dumping, seja ela decorrente de subsídios concedidos pelos governos de outros países”.


Cobrança retroativa de direitos antidumping e compensatórios.

DOU DE 12/09/2011

Resumo: Disciplina a cobrança retroativa de direitos antidumping e compensatórios. (SEç.1, pág. 1)
Comentário:
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Camex aprova aplicação de antidumping retroativo

Cobrança será sobre importações feitas até 90 dias antes da aplicação do direito provisório

Brasília (6 de setembro) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou hoje as regras para aplicação de direito antidumping retroativo. A medida vai permitir a taxação de produtos importados até noventa dias antes da data de aplicação das medidas antidumping provisórias. Com a cobrança, o governo quer evitar a formação de estoque no período imediatamente posterior ao início das investigações de práticas comerciais desleais. O direito antidumping retroativo é previsto pela Organização Mundial de Comércio (OMC) e pela legislação brasileira. As novas regras entrarão em vigor com a publicação da resolução Camex no Diário Oficial da União.

O dumping consiste na venda de produtos e serviços para um país por preços muito inferiores ao cobrados pelos mesmos produtos e serviços no país de origem, com o objetivo de prejudicar e eliminar fabricantes de produtos similares no país importador. Essa prática de comércio desleal é combatida em todo o mundo a partir de investigações de antidumping. A cobrança de taxas retroativas é mais uma medida de combate a práticas desleais e ilegais de comércio adotada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em 2011.

Desde o começo do ano, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) já adotou o licenciamento não automático para a importação de produtos sob investigação antidumping, firmou parceria com a Receita federal para o combate a práticas ilegais e proibiu a importação de produtos de países e empresas que praticaram fraude de origem. Para a secretária Tatiana Lacerda Prazeres, as novas regras visam tornar mais efetivo o direito antidumping e reforçar a proteção da indústria brasileira contra práticas desleais ao longo do processo de investigação. “Com isto, estamos fechando o intervalo de tempo em que poderia haver formação de estoque para frustrar uma futura medida antidumping definitiva”, esclarece.

Entenda como será a aplicação da medida antidumping retroativa:

1) A empresa pede a abertura de investigação antidumping;

2) A empresa que pediu a abertura de investigação deverá solicitar a aplicação do antidumping retroativo;

3) O Departamento de Defesa Comercial do MDIC irá avaliar se deve ser aplicado o direito provisório em 120 dias (prazo médio) após a abertura da investigação;

4) Após a conclusão da investigação, se a decisão for pela aplicação do direito definitivo, poderá ser aplicado o direito retroativo sobre as importações efetuadas no prazo de até noventa dias antes da aplicação do direito provisório.


Dumping - Tubo de aço carbono

DOU DE 08/09/2011

Resumo: Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 9/14)

Dumping - Garrafas Termicas

DOU DE 08/09/2011

Resumo: Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 46/2011, que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 9)

Dumping - Sal Grosso

DOU DE 08/09/2011

Resumo: Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, originárias da República do Chile e homologa compromisso de preço. (Seç.1, págs. 3/9)

Dumping borracha de estireno - reconsideração

DOU DE 08/09/2011

Resumo: Altera o art. 1º e o Anexo da Resolução CAMEX nº 38/2011, em provimento aos pedidos de reconsideração apresentados referente a medida antidumping para borracha de estireno. (Seç.1, págs. 2/3)

Redução de II - desabastecimento - Cota de importação / Licença de Importação

DOU 06/09/2011

Resumo: Estabelece os critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 59/2011 e acresce os incisos XX, XXI e XXII ao Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 relativamente a importação de produtos sujeitos a cota (Seç.1, pág. 72)
Comentários: Fonte: Assessoria Imprensa MDIC

Camex aprova redução de imposto de importação para três produtos por desabastecimento interno

Compras de papel couchê para rótulos, chapas grossas de aço carbono e flanges forjadas terão redução de alíquota por tempo determinado

Brasília (30 de agosto) - A Resolução Camex n° 59, publicada hoje do Diário Oficial da União (DOU), altera o Imposto de Importação de três produtos sem produção nacional. Foram reduzidas para 2% as alíquotas para compra de papel couchê utilizado na fabricação de rótulos de bebidas (NCM 4810.13.90); de flanges forjadas (NCM 7307.91.00), para construção de reatores em refinarias de combustíveis; e de chapas grossas de aço carbono (NCM 7208.51.00), para produção de tubos condutores para poços de petróleo.

A decisão foi tomada após consulta às entidades de classe para comprovar o desabastecimento interno. A redução das alíquotas foi aprovada ad referendum do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC) e é amparada pelas Diretrizes n°19/11, n°22/11 e n°23/11 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) e pela Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC), que dispõe sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento.

A compra de papel couchê e de flanges forjadas terá a alíquota reduzida de 14% para 2%, por um período de seis meses, com cota, conforme o quadro abaixo:

NCM

Descrição

Quota

4810.13.90

Outros

2.500 toneladas

Ex 002 - Papel couchê com resistência a úmido e solução alcalina, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (LI) e gramatura entre 50 e 75 g/m², em bobinas com largura mínima de 550mm e máxima de 700mm , metalizado ou não.

7307.91.00

Flanges

90 toneladas

Ex 001 - Flanges produzidas pelo processo de forjamento em material Aço Liga 2 1/4 Cromo - 1 Molibdênio – Vanádio, conforme ASME SA-336/SA-336M F22V, com resistência à fissuração ao hidrogênio em serviços a temperaturas elevadas, de acordo com os requisitos previstos no documento “Additional Requirements for CrMo and CrMoV Low Alloy Steels” I-ET-5000.00-0000-500-PPC-001 Rev.D.

Já as chapas grossas de aço carbono terão redução de imposto de 12% para 2%, até 31 de dezembro de 2011, conforme cota discriminada abaixo:

NCM

Descrição

Quota

7208.51.00

De espessura superior a 10mm

4.000 toneladas

Ex 006 - Chapa grossa de aço carbono para produção de tubos conforme norma ANSI/API 5L Nível PSL2 44a com as seguintes especificações: -API X70M ou X80M, com resistência mecânica mínima de 485MPa para grau X70M e 555MPa para grau X80M, com largura entre 1.659mm e 1.685mm, espessura entre 20,60mm e 28,58mm e comprimento de 12.250mm, com laminação termomecânica controlada com resfriamento acelerado.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC poderá editar norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das cotas.

RECOPA -OUTROS DISPOSITIVOS SOBRE A COPA DO MUNDO NO BRASIL

DOU 05/09/2011

Resumo: Altera para RECOPA a sigla do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 111)


Legislação: Portaria nº 105, de 02/09/2011, do Ministério do Esporte.

Resumo: Estabelece o tratamento preferencial dos procedimentos administrativos referentes à Copa das Confederações da FIFA-2013 e da Copa do Mundo FIFA-2014, no âmbito do Ministério do Esporte, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 111)

Alteração Portaria Secex 23/11 - Normas Secex importação, exportação, e outros

DOU DE 01/09/2011

Resumo: Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, inclusive Drawback e Licenciamento de produtos sujeito a cota. (Seç. 1, pág. 79)

Notícia siscomex - LI´s e Incoterms

" 0036 - COMPLEMENTAMOS AS NOTICIAS SISCOMEX

Notícia SISCOMEX nº 0036 -

COMPLEMENTAMOS AS NOTICIAS SISCOMEX N.} 33, 30, 29, 22 E 20 AS QUAIS TRATAM DE LICENCIAMENTO APLICADO A PRODUTOS SUJEITOS A CERTIFICACAO COMPULSORIA POR ENTIDADE ACREDITADA PELO INMETRO. EM TEMPO, INFORMAMOS QUE AS LICENCAS REGISTRADAS APOS 06/08/2011 SERAO DEFERIDAS SEM A EXIGENCIA DE APRESENTACAO DE ATESTADO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR ENTIDADE ACREDITADA PELO INMETRO, BEM COMO SEM RESTRICAO DE EMBARQUE, DESDE QUE COMPROVADO QUE O CONHECIMENTO DE EMBARQUE RELATIVO A OPERAÇÃO E ANTERIOR A 07/08/2011.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

SISCOMEX-INCOTERMS 2010 - ALTERAÇÃO

TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DO INCOTERMS 2010 PELA CÂMARA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE - ICC) E A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 07 DE ABRIL DE 2011, NORMATIZANDO O ASSUNTO,INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 16/09/2011 O SISTEMA SISCOMEX DEIXARÁ DE REGISTRAR NOVAS DECLARAÇÕES COM OS TERMOS DAF, DES, DEQ E DDU, QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS PELOS NOVOS TERMOS DAT E DAP. AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO CUJOS LI´S JÁ SE ENCONTRAM DEFERIDOS COM TERMO EXTINTO PODERÃO SER REGISTRADAS.

AS CONDIÇÕES DE VENDA C+F E C+I TAMBÉM SERÃO IMPLEMENTADAS NO SISCOMEX NESSA DATA.

PARA AQUELES QUE SE UTILIZAM DE ESTRUTURA PRÓPRIA PARA TRANSMITIR SEUS DADOS, MAIORES INFORMAÇÕES ESTARÃO PUBLICADAS NA PÁGINA DA INTERNET DA RFB, NO ENDEREÇO
WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR, NO CAMINHO: ADUANA E COMÉRCIO EXTERIOR/SISCOMEX/INFORMAÇÕES E DOWNLOADS.


COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
"


segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Registro Especial para Bebidas Alcoolicas - selo de controle

DOU DE 31/08/2011

Resumo: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.026/2010 , e a Instrução Normativa SRF nº 504/2005, que dispõem sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos. (Seç.1, pág. 54)

Incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica

DOU DE 30/08/2011

Resumo: Disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26, da Lei nº 11.196/2005 . (Seç.1, págs. 19/21)

Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero)

DOU DE 30/08/2011

Resumo: Dispõe sobre o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero). (Seç.1, págs. 17/19)

ALTERAÇÃO DE ALIQUOTA NA TEC

DOU DE 30/08/2011

Resumo: Altera alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC referente a Papel Cuche, Flanges e produtos laminados planos de aço (Seç.1, pág. 1)

Consulta pública - Normas que disciplinam os procedimentos administrativos, relativos à aplicação de medidas antidumping

DOU DE 29/08/2011

Resumo: Institui consulta pública nos termos da presente Portaria, declarando aberto o prazo de quarenta dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração do Decreto nº 1.602/1995, que regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos, relativos à aplicação de medidas antidumping. (Seç.1, pág. 130)

Sindusfarma negocia com Infraero novos descontos do Programa de Flexibilização de Tarifa de Armazenagem; tabela vigora em 1º/9

FONTE: SINDUSFARMA


Sindusfarma negocia com Infraero novos descontos do Programa de Flexibilização de Tarifa de Armazenagem; tabela vigora em 1º/9

O Sindusfarma acaba de concluir a negociação com a Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) sobre a nova tabela de descontos do Programa de Fidelização e Flexibilização de Tarifa de Armazenagem para as empresas do segmento químico-farmacêutico associadas à entidade e cadastradas ao programa.

O acordo entra em vigor no próximo dia 1º de setembro de 2011.

Destacam-se, no novo acordo, a manutenção dos percentuais de desconto aplicados nas faixas atualmente vigentes; a criação de duas novas faixas de desconto: US$ 100,00 a US$ 169,99 e de US$ 170,00 a US$ 249,99, o que acarretará em um número maior de empresas beneficiadas; a criação de faixas de desconto para o terceiro período (do 11º ao 20º dia útil); e o benefício por CNAE e não mais por NCM, o que acarretará 100% de concessão do benefício da fidelização para todas as cargas do ramo farmacêutico.

As empresas associadas deverão solicitar à Infraero a elaboração do Termo de Acordo personalizado, além de enviar a documentação solicitada (ver detalhes abaixo).

  • Clique aqui para acessar tabelas e o modelo do Termo de Acordo.


Com relação à Nova Tabela de Flexibilização de Armazenagem e Capatazia, conforme Anexo I, a Infraero esclarece que para as cargas com CIF/Kg a partir de US$ 2.500,00, continuará sendo aplicada a tabela 5, da Portaria nº 219/GC-5, de 27/03/2001, ou a respectiva faixa de desconto da nova tabela, prevalecendo aquela que for de menor valor.

Para a implementação do novo acordo, a Infraero informou os seguintes trâmites operacionais:

Para as empresas que já estão cadastradas no Programa

1) As empresas já cadastradas no Programa de Flexibilização Infraero Sindusfarma terão o prazo de 90 (noventa dias) para a assinatura do “Termo de Acordo”, contados a partir de 01/09/2011. Ultrapassada essa data, a concessão será automaticamente cancelada.

2) As solicitações para a elaboração do referido Termo de Acordo deverão ser encaminhadas, via Ofício das empresas associadas, para o seguinte endereço:

Infraero - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
Gerência de Negócios e Mercado – DCLC/LCNM
SCS – Quadra 3 – Bloco A – Lotes 17/18 – Edifício Oscar Alvarenga
CEP 70313-915 Brasília DF.

3) As solicitações acima deverão ser acompanhadas de cópia autenticada da seguinte documentação: contrato social da empresa; última alteração contratual, se houver; CPF e Registro de Identidade (RG) do(s) representante(s) legal(is) da empresa; comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is) da empresa; cadastro nacional da pessoa jurídica, bem como o telefone e e-mail do(s) respectivo(s) representante(s) legal(is), para eventual contato.

4) A manutenção da concessão ficará condicionada à nacionalização mensal, nos Terminais de Logística da Rede Infraero entre 95% e 100% das cargas importadas pelo cliente beneficiário do Programa de Flexibilização Sindusfarma. Outros percentuais de nacionalização, abaixo de 95%, submetidos a estudo e encaminhados para análise da Superintendência.


Assim, as empresas associadas deverão solicitar a elaboração do Termo de Acordo, enviando a documentação solicitada.

Para as empresas que queiram aderir ao novo Programa

1) O cadastro de novos clientes no benefício ficará condicionado, primeiramente, à assinatura do Termo de Acordo, devendo seguir o trâmite definido nos itens 2, 3 e 4 acima.

Em ambos os casos, após recebimento da documentação, a Infraero remeterá à empresa solicitante, duas vias do Termo para assinatura e reconhecimento de firma. Após o encaminhamento pela empresa do Termo de Acordo, devidamente assinado, a Infraero assinará e devolverá uma via à empresa.

A Infraero esclarece que fará o acompanhamento mensal das remoções de carga de cada beneficiário. Constatado um percentual de remoção para a zona secundária diferente do acordado, o beneficiário será advertido da ocorrência para a regularização da situação. Caso as remoções tornem a ocorrer no mês subseqüente, o cliente será notificado da rescisão do Termo de Acordo para a Flexibilização da Tarifa de Armazenagem e Capatazia, consequentemente da perda do benefício dos descontos tarifários.

A Gerência de Negócios e Mercado, da Infraero, coloca-se à disposição das empresas associadas para qualquer esclarecimento adicional, nos telefones (61) 3312-3404 ou (61) 3312-2857, com Srs. Paulo Roberto e Luis Graciliano.

Os entendimentos do Sindusfarma com a Infraero são coordenados pelo Gerente de Economia da entidade, Luiz Antonio Diório.

Incoterms 2010 para 2011 - NOTÍCIA SISCOMEX

Prezados, divulgamos abaixo notícia siscomex que discorre sobre mudança no siscomex para aceitar novos Incoterms 2010, a partir de 16/09/2011

05/09/2011 0035 SISCOMEX-INCOTERMS 2010-ALTERAÇÃO

TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DO INCOTERMS 2010 PELA CÂ-

MARA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL (INTERNATIONAL CHAMBER OF

COMMERCE - ICC) E A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CAMEX

Nº 21, DE 07 DE ABRIL DE 2011, NORMATIZANDO O ASSUNTO,INFOR-

MAMOS QUE A PARTIR DO DIA 16/09/2011 O SISTEMA SISCOMEX DEI-

XARÁ DE REGISTRAR NOVAS DECLARAÇÕES COM OS TERMOS DAF, DES,

DEQ E DDU, QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS PELOS NOVOS TERMOS DAT E

DAP. AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO CUJOS LI´S JÁ SE ENCONTRAM

DEFERIDOS COM TERMO EXTINTO PODERÃO SER REGISTRADAS.

AS CONDIÇÕES DE VENDA C+F E C+I TAMBÉM SERÃO IMPLE-

MENTADAS NO SISCOMEX NESSA DATA.

PARA AQUELES QUE SE UTILIZAM DE ESTRUTURA PRÓPRIA PA-

RA TRANSMITIR SEUS DADOS, MAIORES INFORMAÇÕES ESTARÃO PUBLI-

CADAS NA PÁGINA DA INTERNET DA RFB, NO ENDEREÇO WWW.RECEITA.

FAZENDA.GOV.BR, NO CAMINHO: ADUANA E COMÉRCIO EXTERIOR/SIS-

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COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

terça-feira, 30 de agosto de 2011

PORTAL BRASILEIRO DE COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC

FONTE: ABIQUIM

Informamos que o foi lançado o novo Portal Brasileiro de Comércio Exterior, mantido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O portal, que pode ser acessado no endereço eletrônico: www.comexbrasil.gov.br, oferece uma plataforma virtual e inovadora, integrando informações comerciais, administrativas e legais, além de disponibilizar serviço on line de atendimento ao público sobre comércio exterior, o “Comex Responde”, que é um canal virtual para recepção, tratamento e resposta a questões ou dúvidas formuladas pelos usuários do portal.

Segundo informações do próprio MDIC, futuramente serão disponibilizadas as versões em espanhol e inglês do Portal Brasileiro de Comércio Exterior e promovidas atualizações constantes para tornar a página uma ferramenta dinâmica e evolutiva.