Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Cota exportação de Leite e creme de leite

DOU DE 11/03/2013

Resumo: Dispõe sobre cotas de exportação  de leite e creme de leite ao amparo de Acordos celebrados pelo Mercosul. Inclui o § 8º no artigo 4º do Anexo XVII e inclui o Anexo XXVI na Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, págs. 86/87)

Alteração da Lista de psicotrópicos (substâncias sujeitas a controle especial)


DOU DE 08/03/2013

Legislação:  Resolução - RDC ANVISA nº 11, de 06/03/2013.
Resumo: Dispõe sobre a importação de substâncias sujeitas a controle especial e dos medicamentos que as contenham, constantes nas listas do ANEXO I da Portaria SVS/MS nº 344/1998. (Seç.1, págs. 76/77)

Compromisso de preços - dumping - cartões

DOU DE 07/03/2013

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 12, de 06/06/2013.
Resumo: Torna público que o Compromisso de Preços assumido pela empresa chilena Cartulinas CMPC S.A., no processo que menciona, nas exportações para o Brasil de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, classificados nos itens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da NCM, homologado pela Resolução CAMEX nº 46/2007, passa a ter o limite trimestral de exportações para o Brasil que menciona. (Seç1, pág. 94)

Alteração procedimento obtenção Radar


DOU DE 07/03/2013

Legislação: Ato Declaratório Executivo COANA nº 3, de 04/03/2013.
Resumo: Altera o ADE/COANA nº 33/2012, que estabelece documentos e normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. (Seç.1, pág. 34)

NOVOS EX TARIFÁRIOS

DOU DE 28/02/2013

Legislação:  Resolução CAMEX nº 15, de 27/02/2013.
Resumo: Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação que relaciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 6/7)

Resumo: Altera para 2%, até 31/12/2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital que relaciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 7/20
RETIFICAÇÃO (Publicado no D.O.U. de 13/03/2013): Na Resolução CAMEX nº 16, de 27 de fevereiro de 2013, publicadas no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2012, Seção 1, páginas 7 a 20,


DOU DE 28/02/2013

Legislação:  Resolução CAMEX nº 13, de 27/02/2013.
Resumo: Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e promove ajustes na Resolução CAMEX nº 70/2012  (Seç.1, pág. 6)

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Exportação Para Somália e Eritreia

SEGUE NOTÍCIA SISCOMEX DE EXPORTAÇÃO:


09/04/2013  0007  EXCEÇÕES AOS REGIMES DE SANÇÕES A SOMÁLIA E A ERITREIA     
                    INFORMAMOS QUE FORAM ESTABELECIDAS EXCEÇÕES AOS REGIMES DE 
                    SANÇÕES APLICÁVEIS À SOMÁLIA E À ERITREIA (DECRETO Nº 7.869,
                    DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012):                                
                    A) MERCADORIAS DESTINADAS AO ESCRITÓRIO POLÍTICO DAS NAÇÕES
                    UNIDAS PARA A SOMÁLIA (UNPOS), INCLUSIVE QUANTO A "ARMAS E 
                    EQUIPAMENTO MILITAR";                                      
                    B) ROUPAS DE PROTEÇÃO, INCLUSIVE COLETES À PROVA DE BALA E 
                    CAPACETES MILITARES, TEMPORARIAMENTE EXPORTADOS PARA A     
                    ERITREIA PELO PESSOAL DAS NAÇÕES UNIDAS, REPRESENTANTES DOS
                    MEIOS DE COMUNICAÇÃO E AGENTES HUMANITÁRIOS E DE DESENVOLVI-
                    MENTO E PESSOAL CONEXO, DESDE QUE PARA SEU USO EXCLUSIVO;  
                    C) FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MILITARES NÃO-LETAIS DESTINA
                    DOS EXCLUSIVAMENTE A USO HUMANITÁRIO OU COM FINS DE PROTEÇÃO
                    QUANDO PREVIAMENTE APROVADO PELO COMITÊ (CONSULTA AO ITAMARA
               TY).                                                       
                                                                                
                    COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA                

NOVO TRATAMENTO ADM LI - MONITORAMENTO ESTATÍSTICO

Segue abaixo notícias siscomex sobre novos tratamentos administrativos exigindo LI para monitoramente estatítisco:

04/04/2013  
0016  
INFORMAMOS A REPUBLICACAO DA NOTICIA SISCOMEX N. 14/2013,  PARA MOTIVOS DE AJUSTE.
COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 11/04/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8480.71.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
                   
DESTAQUE 001 - MOLDES DE PNEUS, DIAMETROS EXTERNOS DE 730 MM
ATE 950 MM, AROS R13 A R18;
                   
DESTAQUE 002 - MOLDES DE PNEUS, DIAMETROS EXTERNOS DE 1198
MM ATE 1300 MM, ARO R22,5;
                    
DESTAQUE 999 - OUTROS
                    
                     
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001, 002 E 999 ESTAO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE
MONITORAMENTO ESTATISTICO, DEVENDO SER INFORMADO, NO CAMPO
DESCRICAO DETALHADA DA MERCADORIA CONSTANTE NA FICHA 2 DA
GUIA MERCADORIA DA LICENCA, CARACTERISTICAS DOS PRODUTOS
COMPATIVEIS COM OS DESTAQUES MENCIONADOS.
                    
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

04/04/2013 
0015  
COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
PARTIR DO DIA 11/04/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 2704.00.10, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:

DESTAQUE 001 - COQUE FUNDICAO COM GRANULOMETRIA ACIMA DE 80
MM;
                    
DESTAQUE 999 - OUTROS COQUES
                    
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 E 999 ESTAO SUJEITOS
A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
ESTATISTICO, DEVENDO SER INFORMADO, NO CAMPO DESCRICAO
DETALHADA DA MERCADORIA CONSTANTE NA FICHA 2 DA GUIA
MERCADORIA DA LICENCA, A GRANULOMETRIA EM MILIMETROS DOS
COQUES IMPORTADOS.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

NOVO TRATAMENTO LI devido regulamentação inmetro ref. certificação e etiquetagem compulsória

Segue abaixo novos tratamentos administrativos - LI devido a "certificação" inmetro (Certificação Compulsória e Etiquetagem compulsória).
Seguem respectivas Noticias Siscomex:



05/04/2013  
0018  
COM BASE NA PORTARIA INMETRO 488/2010 E  PORTARIA  SECEX 23/
2011, INFORMAMOS SOBRE NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO SIS
COMEX PARA AS IMPORTACOES DE PRODUTOS SUJEITOS A ETIQUETAGEM
COMPULSORIA PELO PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM - PBE,
VIGENTE A  PARTIR DE  06/04/2013, PARA  AS NCM  8414.80.90,
8428.39.90, 8422.40.90, 8501.52.90, 8428.90.90 E 8474.20.90,
TODAS NO DESTAQUE 001.
ATENCIOSAMENTE,
SECEX/DECEX

05/04/2013  
0017  COM BASE  NA PORTARIA INMETRO 445/2010  E PORTARIA SECEX 23/
2011, INFORMAMOS SOBRE NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO SIS
COMEX PARA AS IMPORTACOES DE PRODUTOS SUJEITOS AA CERTIFICA-
CAO  COMPULSORIA  REALIZADA POR  ENTIDADES ACREDITADAS PELO
INMETRO, VIGENTE A PARTIR DE 06/04/2013,  CLASSIFICADOS NAS
NCM 8708.70.90, DESTAQUES 001, 002, 003 E 004, E 8716.90.90,
DESTAQUES 001, 002, 003 E 004.
SECEX/DECEX


segunda-feira, 8 de abril de 2013

Declaração origem - produtos em defesa comercial


DOU DE 27/02/2013


Resumo: Dispõe sobre a Declaração de Origem para a importação de bens idênticos aos sujeitos a medidas de defesa comercial, quando originários de países ou produtores não gravados. Altera a Portaria SECEX nº 23/2011  (Seç.1, págs. 137/138)

COMENTÁRIOS: Secex simplifica procedimentos para comprovação de origem

A obrigatoriedade de apresentação de certificado de origem foi substituída pela declaração emitida e assinada diretamente pelo produtor ou exportador

(Brasília, 27 de fevereiro) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex n° 6, que simplifica as regras para comprovação de origem de produtos importados sujeitos a medidas de defesa comercial, quando originários de países não atingidos pelas medidas. Com a publicação da portaria, a obrigatoriedade de apresentação de certificado de origem foi substituída pela apresentação, pelo importador, de uma declaração de origem emitida e assinada diretamente pelo produtor ou exportador.

A Secex avalia que a mudança é um passo importante para a simplificação e desburocratização do comércio exterior, pois a emissão da declaração de origem não precisa de interveniente - como as câmaras ou federações que emitem os certificados de origem. Além disso, o documento não necessitará ser apresentado a cada operação. Outro ganho é a extinção do termo de compromisso, que era solicitado juntamente com o certificado de origem. Segundo a Secex, a nova sistemática é mais eficaz porque os exportadores ou os próprios fabricantes, que conhecem os detalhes do processo produtivo, passarão a atestar que a fabricação ocorreu em determinado país, o que facilitará os trabalhos de investigação de falsa declaração de origem.

Apesar do importador não precisar mais apresentar o documento à Secex a cada pedido de licenciamento, ele deverá guardar a declaração de origem por um período de pelo menos cinco anos, a partir do registro de importação, pois o documento poderá ser solicitado pela Secex. Na fase do licenciamento de importação, a não apresentação da declaração, em até 5 dias úteis, implicará no indeferimento da licença, além de outras consequências legais.

Outra novidade da Portaria Secex n°6 é a obrigação de que o importador passe a declarar, no campo específico “Informações Complementares” do Siscomex, que o produto foi fabricado de acordo com as regras de origem não preferencial da Lei 12.546/2011. A novidade foi implementada a partir da regra, prevista na mesma lei, que considera o importador solidariamente responsável pelas informações apresentadas (pelo exportador e pelo produtor) sobre os produtos que tenha importado.

A Secex poderá, ainda, em caso de indícios de infrações, sujeitar a regime de licenciamento as importações realizadas pela pessoa suspeita de ter cometido a infração. Salienta-se que a Secex conta com a prerrogativa legal de licenciar todas as operações de comércio exterior. Essa prerrogativa é aplicada em virtude dos riscos das operações, da política econômica e das necessidades de controle.

Consulta pública

A Portaria Secex n° 6 é resultado de uma consulta pública realizada por meio da Portaria Secex n° 16/2012, que teve como objetivo receber sugestões para a alteração do artigo 15-A da Portaria Secex nº 23/2011, que trata dos procedimentos envolvidos com operações de comércio exterior. As manifestações recebidas foram publicadas e podem ser consultadas no endereço http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1343247284.pdf

Com a Lei nº12.546/2011, o governo passou a contar com a utilização de investigações para apurar a origem desses produtos, o que se mostrou um instrumento mais eficaz no combate às falsas declarações de origem. Desde 2011, a Secex concluiu 15 investigações, o que comprova que o controle objetivo sobre a origem do produto, independentemente da forma de apresentação documental, é o que de fato faz a diferença nas mercadorias que tentam acessar o Brasil de maneira ilegal.


FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Siscoserv - Alteração de prazos e multas


DOU DE 27/02/2013

Legislação: Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, de 26/02/2013.
Resumo: Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) e dá outras providências. (Seç.1, págs. 90/91)
DOU DE 28/02/2013  Republicação – Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, de 26/02/2013. (BELUX 39/2013), por ter saído com incorreção no original, 
Comentários: 

MDIC E RECEITA FEDERAL ADOTAM NOVOS PROCEDIMENTOS PARA FACILITAR REGISTRO NO SISCOSERV
O Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e a Receita Federal promoveram ajustes nos normativos com vistas a oferecer aos usuários do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) a possibilidade de uma melhor organização e racionalização de suas rotinas durante a prestação de informações.
Com a edição da Portaria MDIC nº 62, no dia 26 de fevereiro de 2013, e da Instrução Normativa RFB nº 1336 e Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, em 27 de fevereiro de 2013, os lançamentos no Registro de Venda de Serviços (RVS) e no Registro de Aquisição de Serviços (RAS) podem ser feitos até o último dia útil do mês subsequente ao início da prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.
As medidas preservaram a excepcionalidade prevista para as operações iniciadas até 31 de dezembro de 2013, que poderão ser registradas até o último dia útil do sexto mês subsequente à prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.
Além disso, em vista da edição da Lei nº 12.766/2012, que em seu artigo 8º prevê alteração do artigo 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, foram atualizadas pela IN RFB nº 1336 e recepcionadas na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, as disposições relacionadas às multas a serem aplicadas pela RFB em relação ao registro no Siscoserv fora do prazo, com incorreções ou omissões.
Fonte: MDIC

Jogos Olímpicos 2016 - benefícios fiscais


DOU DE 27/02/2013

Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26/02/2013.
Resumo: Estabelece procedimentos para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780/2013  (Seç.1, págs. 89/90)

DOU 24/12/2/2013



Altera a IN RFB nº 1.335/2013, que estabelece procedimentos para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780/2013. (Seç. 1, pág. 36)

Cotas de de exportação de carnes de aves para a União Europeia


DOU DE 22/02/2013

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 5, de 21/02/2013.
Resumo: Dispõe sobre a distribuição de cotas preferenciais de exportação de carnes de aves para a União Europeia. Altera a Seção III do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.  (Seç.1, pág. 105)

ICMS - produtos aeronáuticos

DOU DE 22/02/2013

Legislação: Ato COTEPE/ICMS  CONFAZ nº 4, de 21/02/2013.
Resumo: Altera o Ato COTEPE ICMS 17/12, que divulga relação de empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. (Seç.1, pág. 35)

CERVEJAS -IPI, PIS E COFINS


DOU DE 22/02/2013

Resumo: Altera a redação da Tabela XI do anexo III ao Decreto nº 6.707/2008 , que regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei nº 10.833/2003 , incluídos pelo art. 32 da Lei nº 11.727/2008 ), que tratam da incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 23/24)

Alteração regulamento de câmbio


DOU DE 20/02/2013

Legislação: Circulares BACEN nºs 3.626 e 3.627, de 19/02/2013.

Resumo: Alteram o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular nº 3.280/2005  (Seç.1, págs. 44/48)

Isenção importação para pesquisa tecnológica

DOU DE 20/02/2013

Legislação: Portaria MF nº 33, de 18/02/2013.
Resumo: Fixa, para o exercício de 2013, o limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010/1990. (Seç.1, pág. 43)

Acordo Mercosul


DOU DE 20/02/2013

Legislação: Decreto nº 7.933, de 19/02/2013.
Resumo: Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (90PAACE18) celebrado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, firmado em 12/10/2011. (Seç.1, págs. 9/27)

REATERO - Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - alteração da regulamentação

DOU DE 19/02/2013

Legislação: Decreto nº 7.923, de 18/02/2013.
Resumo: Altera o Decreto nº 7.451, de 11/03/2011, que regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO. (Seç.1, pág. 7)