Informa que,
a partir de 31/08/2020,
serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados às
importações de produtos classificados nos subitens que relaciona, sujeitos à
anuência do Ministério da Defesa (MD).
terça-feira, 1 de setembro de 2020
LI - ALTERAÇÃO TRATAMENTO ADM - MINISTÉRIO DA DEFESA
DECISÃO MERCOSUL SOBRE TARIFAS ACORDO GATT/OMC
DOU DE 27/08/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 82, de 25/08/2020.
Dispõe sobre
a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Decisão nº 17/2009,
do Conselho Mercado Comum (CMC) do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 60)
NOVOS EX'S TARIFÁRIOS E EX'S AUTOPEÇAS
DOU DE 27/08/2020
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 78, de 25/08/2020.
Altera para
zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens
de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 37/51)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 79, de 25/08/2020.
Altera
para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os
Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de
Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 51/52)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 80, de 25/08/2020.
Altera a
Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº
23/2019 (Seç.1, págs. 52/60)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 81, de 25/08/2020.
Altera
as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da
Resolução nº 102/2018 (Seç.1, pág. 60)
ALTERAÇÃO TEC FOLHAS DE ALUMÍNIO NCM 76071100
DOU DE 26/08/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 76, de 25/08/2020.
Altera o
Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista
de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às
modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 36)
DOU DE 14/09/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 51, de 11/09/2020.
Estabelece
critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções
GECEX nº 76/2020 e nº 86/2020. Altera a Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 14)
REDUÇÃO II - BENS COMBATE A COVID
DOU 27/08/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 75, de 25/08/2020.
Concede
redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação
ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980,
internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981,
tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
Altera o Anexo Único da Resolução nº 17/2020 (Seç.1, pág. 36)
Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 75, de 25/08/2020. (DOU DE 28/08/2020)
EXPORTAÇÃO ENERGIA ELÉTRICA
A SECEX
informa que, com base nas Resoluções Normativas ANEEL nº 225/2006, e nº 783/2017, as exportações de energia elétrica (NCM 2716.00.00) devem ser
registradas na situação especial de despacho “DU-E a
posteriori” e com os códigos de enquadramento 80190 (exportação de
energia elétrica) ou 81600 (energia elétrica/potência).
As
Declarações Únicas de Exportação (DU-E) relativas à exportação de energia
elétrica estão sujeitas a verificação a posteriori pela Aneel, não havendo
exigência de emissão de documento no módulo de Licenças, Permissões,
Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.
PREENCHIMENTO DE DI - URF DESPACHO 6a RG (MG)
DOU DE 26/08/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 45, de 24/08/2020, da ALF/Belo Horizonte (MG).
Estabelece
procedimentos de registro nos sistemas de comércio exterior no âmbito da 6ªRF.
(Seç.1, pág. 20)
LI PNEUS - ALTERAÇÃO DE TRATAMENTO ADM
Tendo em
vista a publicação da Portaria Secex nº 43/2020,
informa que, a partir de 24/08/2020, haverá
alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 4011.10.00, com
anuência delegada ao Banco do Brasil.
LI CALÇADOS
Informa que a
partir de 24/08/2020 haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 6403.91.90 (Outros calçados de sola exterior de couro natural, cobrindo o
tornozelo), com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil.
LICENÇA EXPORTAÇÃO MCTI
A SECEX
informa que foram realizadas as alterações na “Licença de Exportação – Área
Nuclear, Mísseis e Biológica” do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
(MCTI), com base na Resolução CIBES nº 13/2010.
NOTÍCIA SISCOMEX - Erro na tributação da importação de cigarros e bebidas frias
Notícia Siscomex Importação nº 073/2020
Informamos que, em razão dos frequentes erros no preenchimento
da DI de cigarros e bebidas frias, recomendamos fortemente que os importadores
desses produtos consultem as páginas do Manual Aduaneiro de Importação da RFB
referentes ao preenchimento da aba “tributos” da adição da DI, especificamente
no tocante ao IPI e às contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação sendo
prestadas as informações nessa aba e, se for o caso, providenciem a retificação
das DI já registradas.
IPI
http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-tributos-1/principais-campos-relativos-ao-imposto-sobre-produtos-industrializados-2013-ipi
PIS e Cofins
http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-tributos-1/campos-relativos-as-contribuicoes-pis-pasep-e-cofins
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Portal Siscomex
PRAZO ANVISA PARA AUTORIZAÇÃO SEM REGISTRO - PRODUTOS COMBATE A COVID
DOU DE 28/08/2020
LEGISLAÇÃO: Lei nº 14.006, de 28/05/2020.
Altera
a Lei nº 13.979/2020,
para estabelecer o prazo de 72 horas para que a ANVISA autorize a importação e
distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da
área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à
distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.
(Seç.1, pág. 1)
COMENTÁRIOS: FONTE: FIESP
|
PRAZO PARA QUE A ANVISA AUTORIZE A IMPORTAÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS Em vigor desde
28/08/2020, a Lei Federal nº 14.006, de 28 de maio de 2020,
altera a Lei nº 13.979/2020 para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas)
horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a
importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos
e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e
autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países, além de dar
outras providências. Esta Lei altera
a Lei nº 13.979/2020 relativamente a uma das medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional que as autoridades
poderão adotar, no âmbito de suas competências: a autorização
excepcional e temporária da ANVISA para a importação e distribuição de
quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde
sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados
essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que: a)
registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias
estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos
países: 1. Food and Drug Administration (FDA); 2. European Medicines Agency (EMA); 3. Pharmaceuticals and Medical Devices Agency
(PMDA); 4. National Medical Products Administration
(NMPA).
Demais
informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando aqui. |
PREENCHIMENTO DE DI'S - ALERTA DE ERROS
FONTE: COANA
Alertamos aos importadores que, em razão de numerosos erros no preenchimento das declarações de importação, o tratamento tributário do Siscomex vem sendo revisto e novas regras sendo implementadas, de maneira a minimizar a ocorrência desses erros.
Muito embora os erros listados abaixo ainda permitam o registro da DI, recomendamos àqueles que por ventura estiverem recebendo alertas do Siscomex com esses códigos de erro revisem seus processos de trabalho e a legislação aplicável, a fim de identificar os motivos e corrigir suas causas, visto que a partir de 22/09/2020 eles serão impeditivos de registro.
Código Descrição
7015 A ALÍQUOTA AD VALOREM DO II ESTA INCORRETA PARA A MERCADORIA E EX INFORMADA
7016 A ALÍQUOTA AD VALOREM DO II ESTA INCORRETA PARA A MERCADORIA INFORMADA
7022 O ACORDO OMC-GATT NAO CONTEMPLA O PAÍS DE ORIGEM INFORMADO
7025 A ALÍQ. DO ACORDO II DECLARADA DIFERE DA CONSTANTE NO EX DO ATO LEGAL INFORMADO RELATIVO AO ACORDO DA OMC/GATT
7039 A ALÍQUOTA DO II DECLARADA PARA A MERCADORIA DIFERE DA PREVISTA NO ACORDO MERCOSUL
7044 A NOTA COMPLEMENTAR INFORMADA NÃO EXISTE OU NÃO ESTÁ EM VIGOR
7062 ALÍQ. DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS NÃO FOI INFORMADA
7063 ALÍQ. DO ACORDO II DECLARADA DIFERE DA CONSTANTE NO ATO LEGAL INFORMADO RELATIVO AO ACORDO DA OMC/GATT
7074 ATO LEGAL DECLARADO NÃO SE REFERE A ALÍQ. DO IPI
7075 A MERCADORIA ESTÁ SUJEITA À INCIDÊNCIA DE IPI
7096 ALÍQ. DECLARADA DO IPI É INCOMPATÍVEL COM A NOTA COMPLEMENTAR INFORMADA
7097 ALÍQ. DECLARADA DO IPI É INCOMPATÍVEL COM A NOTA COMPLEMENTAR INFORMADA
7098 ALÍQ. DECLARADA DO IPI É INCOMPATÍVEL COM A NOTA COMPLEMENTAR INFORMADA
7099 ATO LEGAL INFORMADO NÃO CONTEMPLA A MERCADORIA E EX DA TEC INFORMADOS
7100 ALIQUOTA II NAO CADASTRADA PARA ESTA NCM, NA PRESENTE DATA
7114 O ATO LEGAL NÃO FOI INFORMADO OU NÃO EXISTE OU NÃO ESTÁ EM VIGOR PARA O BENEFÍCIO IPI
7115 ATO LEGAL NÃO FOI INFORMADO OU NÃO EXISTE OU NÃO ESTÁ EM VIGOR PARA O ANTI DUMPING
7119 ALÍQ. DE SALVAGUARDA AD VALOREM DO II ESTÁ INCORRETA PARA A MERCADORIA E EX INFORMADOS
7120 A ALÍQ. DE SALVAGUARDA AD VALOREM DO II ESTÁ INCORRETA PRA A MERCADORIA INFORMADA
7124 O ATO LEGAL NAO FOI INFORMADO OU NAO EXISTE OU NAO ESTA EM VIGOR PARA O BENEFICIO DE IPI COM ISENCAO DE II
7245 NAO HA ALIQUOTA REDUZIDA PIS/PASEP VIGENTE PARA A NCM INFORMADA
7246 ALIQUOTA REDUZIDA PIS/PASEP INFORMADA NAO ESTA PREVISTA NA LEGISLACAO
7248 NAO HA ALIQUOTA REDUZIDA COFINS VIGENTE PARA A NCM INFORMADA
7249 ALIQUOTA REDUZIDA COFINS INFORMADA NAO ESTA PREVISTA NA LEGISLACAO
Buscando melhorar as orientações aos importadores, os manuais aduaneiros da RFB, especialmente no que se refere ao preenchimento da aba tributos, foram revisados e contêm todas as orientações necessárias para o correto preenchimento da DI, possibilitando evitar a ocorrência dos erros acima, conforme link:
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
quarta-feira, 26 de agosto de 2020
RATIFICAÇÃO DE DIVERSOS CONVÊNIOS DE ICMS
DOU DE 19/08/2020
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 15, de 18/08/2020.
Ratifica, entre outros os Convênios ICMS: 54/20 , que autoriza unidades federadas a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações com óleo diesel e outros combustíveis; 58/20 que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS em operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; 63/20 que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS incidente em operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2); 64/20 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente de efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); 66/20 , que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS em operações e prestações internas e de importação com mercadorias utilizadas para ao uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agentes do coronavírus (SARS-CoV-2), realizadas por órgão da administração pública estadual ou municipal, suas Fundações e Autarquias; e 75/20, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional. (Seç.1, pág. 23)
CONSULTA PÚBLICA -IMPORTAÇÃO DE LINHAS DE PRODUÇÃO USADAS
DOU DE 19/08/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 47, de 17/08/2020.
Dispõe sobre
a Consulta Pública sobre a alteração da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, na parte que trata
dos procedimentos de importação de linhas de produção usadas. (Seç.1, pág. 22)
EXPORTAÇÃO - LPCO - MINISTÉRIO DA DEFESA
A SECEX informa
que foram realizadas alterações no tratamento administrativo das exportações
sujeitas à controle do Ministério da Defesa, com base na Portaria do Secretário
de Produtos de Defesa nº 1.714/2020.
OEA - REGISTRO DE DI EM RECINTO ERRADO - TRANSFERÊNCIA DE MANIFESTO
Informa que,
a partir do dia 18/08/2020, a funcionalidade de transferência de CEs vinculados
a DIs-OEA, registradas na modalidade “Despacho sobre Águas”, entre Manifestos,
estará disponível nos sistemas Mercante e Siscomex Carga.
A
funcionalidade permitirá executar as operações previstas nos incisos I e II, do
art. 10-A, da Portaria COANA nº 85/2017.
Desse modo, a
partir da data informada, o uso de CE de serviço será restrito ao caso previsto
no inciso III, do art. 10-A, da Portaria COANA nº 85/2017,
que trata da transferência do CE de serviço por DTA
via rodoviária ao RA de destino final da carga declarado em DI-OEA registrada
na modalidade “Despacho sobre Águas”.
DUMPING: RESINA PVC
DOU 14/08/2020 EXTRA
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 73, de 14/08/2020.
Prorroga direito
antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações
brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas pelo processo de
suspensão (PVC-S), originárias da República Popular da China, com sua imediata
suspensão após a prorrogação. (Seç.1, págs. 1/36)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 50, de 14/08/2020.
Encerra
a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 68/2014,
iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 50/2019,
sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, uma vez que não
houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica
decorrente da prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil
de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S),
classificadas no subitem 3904.10.10 da NCM, no caso de extinção da medida
antidumping em questão. (Seç.1, pág. 36)
DOU DE 18/08/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 54, de 17/08/2020.
Torna
públicos os prazos que servirão de parâmetro para a revisão da medida
antidumping aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno,
comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias
da República da África do Sul, da República da Coreia (Coreia do Sul) e da
República da Índia, iniciada pela Circular SECEX nº 52/2019.
(Seç. 1, págs. 125/126)
DUMPING: MEIAS
DOU DE 17/08/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 53, de 14/08/2020.
Inicia
investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da
República Popular da China, da República do Paraguai e de Hong Kong para o
Brasil de meias, classificadas nas posições 6115 (em todos os seus 24 subitens)
e 6111 (em todos os seus quatro subitens) da NCM, e de dano à indústria
doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 12/27)
DOU DE 20/08/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 56, de 19/08/2020.
Torna público
fatos que levaram à habilitação da produção nacional de meias como indústria
fragmentada, tendo em vista o início da investigação para averiguar a existência
de dumping nas exportações da República Popular da China, da República do
Paraguai e de Hong Kong para o Brasil, classificadas nas posições 6115 (em
todos os seus 24 subitens) e 6111 (em todos os seus quatro subitens) da NCM,
conforme Circular SECEX nº 53/2020 (Seç.1, págs. 45/48)
DUMPING: TUBOS DE FERRO FUNDIDO
DOU DE 17/08/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 52, de 14/08/2020.
Torna público
o pedido de reaplicação do direito antidumping, aplicado e suspenso por razões
de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº 8/2019,
sobre as importações brasileiras de tubos de ferro fundido, comumente
classificadas no item 7303.00.00 da NCM, originárias de China, Emirados Árabes
Unidos e Índia. (Seç.1, pág. 12)