Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 1 de setembro de 2020

LI - ALTERAÇÃO TRATAMENTO ADM - MINISTÉRIO DA DEFESA

 Importação nº 068/2020.

Informa que, a partir de 31/08/2020, serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens que relaciona, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD).

DECISÃO MERCOSUL SOBRE TARIFAS ACORDO GATT/OMC

DOU DE 27/08/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 82, de 25/08/2020.

Dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Decisão nº 17/2009, do Conselho Mercado Comum (CMC) do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 60)

NOVOS EX'S TARIFÁRIOS E EX'S AUTOPEÇAS

 DOU DE 27/08/2020

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 78, de 25/08/2020.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 37/51)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 79, de 25/08/2020.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 51/52)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 80, de 25/08/2020.

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 23/2019  (Seç.1, págs. 52/60)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 81, de 25/08/2020.

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102/2018 (Seç.1, pág. 60)

ALTERAÇÃO TEC FOLHAS DE ALUMÍNIO NCM 76071100

DOU DE 26/08/2020

LEGISLAÇÃO:  Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 76, de 25/08/2020.

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 36)


DOU DE 14/09/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 51, de 11/09/2020.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções GECEX nº 76/2020 e nº 86/2020. Altera a Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 14)

REDUÇÃO II - BENS COMBATE A COVID

 DOU 27/08/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 75, de 25/08/2020.

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. Altera o Anexo Único da Resolução nº 17/2020  (Seç.1, pág. 36)

Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 75, de 25/08/2020. (DOU DE 28/08/2020)


EXPORTAÇÃO ENERGIA ELÉTRICA

 Exportação nº 053/2020.

A SECEX informa que, com base nas Resoluções Normativas ANEEL nº 225/2006, e nº 783/2017as exportações de energia elétrica (NCM 2716.00.00) devem ser registradas na situação especial de despacho “DU-E a posteriori” e com os códigos de enquadramento 80190 (exportação de energia elétrica) ou 81600 (energia elétrica/potência).

As Declarações Únicas de Exportação (DU-E) relativas à exportação de energia elétrica estão sujeitas a verificação a posteriori pela Aneel, não havendo exigência de emissão de documento no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

 

PREENCHIMENTO DE DI - URF DESPACHO 6a RG (MG)

 DOU DE 26/08/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 45, de 24/08/2020, da ALF/Belo Horizonte (MG).

Estabelece procedimentos de registro nos sistemas de comércio exterior no âmbito da 6ªRF. (Seç.1, pág. 20)

LI PNEUS - ALTERAÇÃO DE TRATAMENTO ADM

 

Importação nº 066/2020.

Tendo em vista a publicação da Portaria Secex nº 43/2020, informa que, a partir de 24/08/2020, haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 4011.10.00, com anuência delegada ao Banco do Brasil.

LI CALÇADOS

Importação nº 067/2020.

Informa que a partir de 24/08/2020 haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 6403.91.90 (Outros calçados de sola exterior de couro natural, cobrindo o tornozelo), com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil.

 

LICENÇA EXPORTAÇÃO MCTI

 Exportação nº 052/2020.

A SECEX informa que foram realizadas as alterações na “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica” do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), com base na Resolução CIBES nº 13/2010.

NOTÍCIA SISCOMEX - Erro na tributação da importação de cigarros e bebidas frias

 Notícia Siscomex Importação nº 073/2020

 

Informamos que, em razão dos frequentes erros no preenchimento da DI de cigarros e bebidas frias, recomendamos fortemente que os importadores desses produtos consultem as páginas do Manual Aduaneiro de Importação da RFB referentes ao preenchimento da aba “tributos” da adição da DI, especificamente no tocante ao IPI e às contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação sendo prestadas as informações nessa aba e, se for o caso, providenciem a retificação das DI já registradas.

IPI
 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-tributos-1/principais-campos-relativos-ao-imposto-sobre-produtos-industrializados-2013-ipi

PIS e Cofins

http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-tributos-1/campos-relativos-as-contribuicoes-pis-pasep-e-cofins


 
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Portal Siscomex

PRAZO ANVISA PARA AUTORIZAÇÃO SEM REGISTRO - PRODUTOS COMBATE A COVID

DOU DE 28/08/2020

LEGISLAÇÃO: Lei nº 14.006, de 28/05/2020.

Altera a Lei nº 13.979/2020, para estabelecer o prazo de 72 horas para que a ANVISA autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências. (Seç.1, pág. 1)

COMENTÁRIOS:  FONTE: FIESP


PRAZO PARA QUE A ANVISA AUTORIZE A IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS 

 

Em vigor desde 28/08/2020, a Lei Federal nº 14.006, de 28 de maio de 2020, altera a Lei nº 13.979/2020 para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países, além de dar outras providências. 

Esta Lei altera a Lei nº 13.979/2020 relativamente a uma das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências: a autorização excepcional e temporária da ANVISA para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que
 

a)  registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países: 
 

1.  Food and Drug Administration (FDA); 

2.  European Medicines Agency (EMA); 

3.  Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); 

4.  National Medical Products Administration (NMPA). 


Esta autorização deverá ser concedida pela ANVISA em até 72 (setenta e duas) horas após a submissão do pedido à Agência, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação.   

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando aqui.
 

 


PREENCHIMENTO DE DI'S - ALERTA DE ERROS

 FONTE: COANA

Alertamos aos importadores que, em razão de numerosos erros no preenchimento das declarações de importação, o tratamento tributário do Siscomex vem sendo revisto e novas regras sendo implementadas, de maneira a minimizar a ocorrência desses erros.


Muito embora os erros listados abaixo ainda permitam o registro da DI, recomendamos àqueles que por ventura estiverem recebendo alertas do Siscomex com esses códigos de erro revisem seus processos de trabalho e a legislação aplicável, a fim de identificar os motivos e corrigir suas causas, visto que a partir de 22/09/2020 eles serão impeditivos de registro.


Código  Descrição

7015       A ALÍQUOTA AD VALOREM DO II ESTA INCORRETA PARA A MERCADORIA E EX INFORMADA

7016       A ALÍQUOTA AD VALOREM DO II ESTA INCORRETA PARA A MERCADORIA INFORMADA

7022       O ACORDO OMC-GATT NAO CONTEMPLA O PAÍS DE ORIGEM INFORMADO

7025       A ALÍQ. DO ACORDO II DECLARADA DIFERE DA CONSTANTE NO EX DO ATO LEGAL INFORMADO RELATIVO AO ACORDO DA OMC/GATT

7039       A ALÍQUOTA DO II DECLARADA PARA A MERCADORIA DIFERE DA PREVISTA NO ACORDO MERCOSUL

7044       A NOTA COMPLEMENTAR INFORMADA NÃO EXISTE OU NÃO ESTÁ EM VIGOR

7062       ALÍQ. DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS NÃO FOI INFORMADA

7063       ALÍQ. DO ACORDO II DECLARADA DIFERE DA CONSTANTE NO ATO LEGAL INFORMADO RELATIVO AO ACORDO DA OMC/GATT

7074       ATO LEGAL DECLARADO NÃO SE REFERE A ALÍQ. DO IPI

7075       A MERCADORIA ESTÁ SUJEITA À INCIDÊNCIA DE IPI

7096       ALÍQ. DECLARADA DO IPI É INCOMPATÍVEL COM A NOTA COMPLEMENTAR INFORMADA

7097       ALÍQ. DECLARADA DO IPI É INCOMPATÍVEL COM A NOTA COMPLEMENTAR INFORMADA

7098       ALÍQ. DECLARADA DO IPI É INCOMPATÍVEL COM A NOTA COMPLEMENTAR INFORMADA

7099       ATO LEGAL INFORMADO NÃO CONTEMPLA A MERCADORIA E EX DA TEC INFORMADOS

7100       ALIQUOTA II NAO CADASTRADA PARA ESTA NCM, NA PRESENTE DATA                              

7114       O ATO LEGAL NÃO FOI INFORMADO OU NÃO EXISTE OU NÃO ESTÁ EM VIGOR PARA O BENEFÍCIO IPI

7115       ATO LEGAL NÃO FOI INFORMADO OU NÃO EXISTE OU NÃO ESTÁ EM VIGOR PARA O ANTI DUMPING

7119       ALÍQ. DE SALVAGUARDA AD VALOREM DO II ESTÁ INCORRETA PARA A MERCADORIA E EX INFORMADOS

7120       A ALÍQ. DE SALVAGUARDA AD VALOREM DO II ESTÁ INCORRETA PRA A MERCADORIA INFORMADA

7124       O ATO LEGAL NAO FOI INFORMADO OU NAO EXISTE  OU NAO ESTA EM VIGOR PARA O BENEFICIO DE IPI COM ISENCAO DE II                          

7245       NAO HA ALIQUOTA REDUZIDA PIS/PASEP VIGENTE PARA A NCM INFORMADA

7246       ALIQUOTA REDUZIDA PIS/PASEP INFORMADA NAO ESTA PREVISTA NA LEGISLACAO

7248       NAO HA ALIQUOTA REDUZIDA COFINS VIGENTE PARA A NCM INFORMADA

7249       ALIQUOTA REDUZIDA COFINS INFORMADA NAO ESTA PREVISTA NA LEGISLACAO


Buscando melhorar as orientações aos importadores, os manuais aduaneiros da RFB, especialmente no que se refere ao preenchimento da aba tributos, foram revisados e contêm todas as orientações necessárias para o correto preenchimento da DI, possibilitando evitar a ocorrência dos erros acima, conforme link:

 http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-tributos-1.


Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

RATIFICAÇÃO DE DIVERSOS CONVÊNIOS DE ICMS

 DOU DE 19/08/2020

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 15, de 18/08/2020.

Ratifica, entre outros os Convênios ICMS: 54/20 , que autoriza unidades federadas a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações com óleo diesel e outros combustíveis; 58/20  que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS em operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; 63/20  que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS incidente em operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2); 64/20 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente de efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); 66/20 , que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS em operações e prestações internas e de importação com mercadorias utilizadas para ao uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agentes do coronavírus (SARS-CoV-2), realizadas por órgão da administração pública estadual ou municipal, suas Fundações e Autarquias; e 75/20, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional. (Seç.1, pág. 23)

CONSULTA PÚBLICA -IMPORTAÇÃO DE LINHAS DE PRODUÇÃO USADAS

 DOU DE 19/08/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 47, de 17/08/2020.

Dispõe sobre a Consulta Pública sobre a alteração da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, na parte que trata dos procedimentos de importação de linhas de produção usadas. (Seç.1, pág. 22)

EXPORTAÇÃO - LPCO - MINISTÉRIO DA DEFESA

 Exportação nº 051/2020.

A SECEX informa que foram realizadas alterações no tratamento administrativo das exportações sujeitas à controle do Ministério da Defesa, com base na Portaria do Secretário de Produtos de Defesa nº 1.714/2020.

OEA - REGISTRO DE DI EM RECINTO ERRADO - TRANSFERÊNCIA DE MANIFESTO

 Importação nº 065/2020.

Informa que, a partir do dia 18/08/2020, a funcionalidade de transferência de CEs vinculados a DIs-OEA, registradas na modalidade “Despacho sobre Águas”, entre Manifestos, estará disponível nos sistemas Mercante e Siscomex Carga.

A funcionalidade permitirá executar as operações previstas nos incisos I e II, do art. 10-A, da Portaria COANA nº 85/2017.

Desse modo, a partir da data informada, o uso de CE de serviço será restrito ao caso previsto no inciso III, do art. 10-A, da Portaria COANA nº 85/2017, que trata da transferência do CE de serviço por DTA via rodoviária ao RA de destino final da carga declarado em DI-OEA registrada na modalidade “Despacho sobre Águas”.

 

DUMPING: RESINA PVC

 DOU 14/08/2020 EXTRA

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 73, de 14/08/2020.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas pelo processo de suspensão (PVC-S), originárias da República Popular da China, com sua imediata suspensão após a prorrogação. (Seç.1, págs. 1/36)

 

 Circular SECEX/SECINT/ME nº 50, de 14/08/2020.

Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 68/2014, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 50/2019, sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), classificadas no subitem 3904.10.10 da NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão. (Seç.1, pág. 36)

DOU DE 18/08/2020

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 54, de 17/08/2020.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para a revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia (Coreia do Sul) e da República da Índia, iniciada pela Circular SECEX nº 52/2019. (Seç. 1, págs. 125/126)

DUMPING: MEIAS

 DOU DE 17/08/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 53, de 14/08/2020.

Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República do Paraguai e de Hong Kong para o Brasil de meias, classificadas nas posições 6115 (em todos os seus 24 subitens) e 6111 (em todos os seus quatro subitens) da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 12/27)

DOU DE 20/08/2020

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 56, de 19/08/2020.

Torna público fatos que levaram à habilitação da produção nacional de meias como indústria fragmentada, tendo em vista o início da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República do Paraguai e de Hong Kong para o Brasil, classificadas nas posições 6115 (em todos os seus 24 subitens) e 6111 (em todos os seus quatro subitens) da NCM, conforme Circular SECEX nº 53/2020  (Seç.1, págs. 45/48)

DUMPING: TUBOS DE FERRO FUNDIDO

 DOU DE 17/08/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 52, de 14/08/2020.

Torna público o pedido de reaplicação do direito antidumping, aplicado e suspenso por razões de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº 8/2019, sobre as importações brasileiras de tubos de ferro fundido, comumente classificadas no item 7303.00.00 da NCM, originárias de China, Emirados Árabes Unidos e Índia. (Seç.1, pág. 12)