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Danielle Manzoli

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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Camex aumenta Imposto de Importação de sete produtos

DOU de 15/09/2011

Resumo: Altera a Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I e II da Resolução CAMEX nº 43/2006. (Seç.1, pág. 5)
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A revisão da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec) foi aprovada hoje

Brasília (6 de setembro) - O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) aprovou, em reunião realizada hoje, a segunda revisão anual da Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul. Sete produtos foram incluídos na lista. Eles tiveram aumento do Imposto de Importação. A medida, que entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), alterou as alíquotas dos seguintes itens:

· Pneus de borracha, dos tipos utilizados em bicicletas (NCM 4011.50.00): de 16% para 35%;

· Porcelanatos (NCM 6907.90.00): de 12% para 35%;

· Aparelhos de ar-condicionado, do tipo split-system com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora

(NCM 8415.10.11): de 18% para 35%;

· Partes referentes a unidades condensadoras ou evaporadoras para fabricação de aparelhos de ar-condicionado do tipo split-system com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora (NCM 8415.90.00): de 14% para 25%;

· Bicicletas (NCM 8712.00.10): de 20% para 35%;

· Barcos a motor referentes à embarcação de esporte e recreio (NCM 8903.92.00): de 20% para 35%;

· Rodas e Eixos Ferroviários (NCM 8607.19.90): de 14% para 35%.

A justificativa para as alterações tarifárias foi o aumento das importações, o que reduz a competitividade da indústria nacional. Para possibilitar a inclusão dos sete códigos acima, seis produtos tiveram que ser retirados da Lista de Exceção da TEC. O Brasil está autorizado a manter cem códigos em sua lista, até 31/12/2015. Como havia apenas uma vaga, a Camex decidiu excluir seis itens.

Ex –tarifários

A Camex aprovou ainda a inclusão de dois Ex-tarifários em códigos que já constam da Lista Brasileira de Exceção à TEC: o Ex 002 referente ao produto “disjuntor de gerador de usina” (NCM 8537.20.90), com redução da alíquota do imposto de importação de 18% para 0%; e o Ex 005 referente ao produto “clomazona” (NCM 2934.99.39), também com redução de 2% para 0%.

A redução temporária do imposto de importação para disjuntor de gerador de usina beneficia grandes projetos como o a Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, em Rondônia, obra que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Já a redução do imposto para a clomazona (princípio ativo utilizado na fabricação de herbicidas) visa corrigir a distorção decorrente do fato do ingrediente ser importado sob alíquota de 2% enquanto o produto formulado pronto para a revenda (herbicida) é importado com alíquota de 0%.

fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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