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Notícia SISCOMEX nº 0036 - COMPLEMENTAMOS AS NOTICIAS SISCOMEX N.} 33, 30, 29, 22 E 20 AS QUAIS TRATAM DE LICENCIAMENTO APLICADO A PRODUTOS SUJEITOS A CERTIFICACAO COMPULSORIA POR ENTIDADE ACREDITADA PELO INMETRO. EM TEMPO, INFORMAMOS QUE AS LICENCAS REGISTRADAS APOS 06/08/2011 SERAO DEFERIDAS SEM A EXIGENCIA DE APRESENTACAO DE ATESTADO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR ENTIDADE ACREDITADA PELO INMETRO, BEM COMO SEM RESTRICAO DE EMBARQUE, DESDE QUE COMPROVADO QUE O CONHECIMENTO DE EMBARQUE RELATIVO A OPERAÇÃO E ANTERIOR A 07/08/2011.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR | |
SISCOMEX-INCOTERMS 2010 - ALTERAÇÃO |
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