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Danielle Manzoli

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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Investigação Dumping - borracha nitrílica (NBR), não hidrogenada

DOU DE 22/09/2011

Resumo: Prorroga por até seis meses, a partir de 1º de outubro de 2011, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Argentina, Coréia do Sul, Estados Unidos da América, França, Índia e Polônia, para o Brasil, de borracha nitrílica (NBR), não hidrogenada, comumente classificada no item 4002.59.00 da NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, iniciada por meio da Circular SECEX nº 41/2010. (Seç.1, pág. 724)

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