19/09/2011 0039 EM COMPLEMENTO A NOTICIA SISCOMEX 34/2011, INFORMAMOS, COM
BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, QUE A PARTIR DO DIA
19/09/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO PARA
AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCMS
4802.56.10, 4810.13.89, 4810.13.90, 4810.19.89, 4810.19.90,
4810.29.90, 4802.55.92, 4802.56.93, 4802.57.93, 4802.54.99,
4802.55.99, 4802.56.99, 4802.57.99, 4810.92.90.
AS LICENCAS DE IMPORTACAO RELATIVAS AOS PRODUTOS ENQUADRADOS
NAS NCMS 4810.13.89, 4810.19.89 E 4810.92.90 PASSARAO A
CONTAR AGORA COM AS SEGUINTES ANUENCIAS:
A) ANUENCIA SECEX, DE COMPETENCIA DA COORDENACAO-GERAL DE
LICENCAS DE IMPORTACAO - CGLI DO DECEX;
B) ANUENCIA DECEX, DE COMPETENCIA DO DECEX DELEGADA AS
AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL. DESTACAMOS QUE NO CASO DE
IMPORTACOES ORIGINARIAS DE PAISES DIFERENTES DAQUELE GRAVADO
COM A MEDIDA DE DEFESA COMERCIAL INSTITUIDA PELA RESOLUCAO
CAMEX 46/2007, OS CERTIFICADOS DE ORIGEM NECESSARIOS A
INSTRUCAO DA ANALISE DAS LICENCAS DEVERA SER APRESENTADO
JUNTO AS AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL.
AS LICENCAS DE IMPORTACAO REFERENTES AS NCMS 4802.56.10,
4810.13.90, 4810.19.90, 4810.29.90, 4802.55.92, 4802.56.93,
4802.57.93, 4802.54.99, 4802.55.99, 4802.56.99 E 4802.57.99
TERAO MUDANCA DE ANUENCIA DECEX PARA SECEX. NO ENTANTO,
RESSALTAMOS QUE NAO HAVERA ALTERACAO NA AREA RESPONSAVEL
PELA ANALISE DOS LICENCIAMENTOS, QUE CONTINUARA SENDO O
DECEX/CGLI.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
terça-feira, 20 de setembro de 2011
LI - NOVOS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA PRODUTOS DO CAP 48 (PAPEL E DERIVADOS)
Abaixo transcrevemos a notícia Siscomex nr 0039 de 19/09/2011 que notifica a necessidade de LI para diversos produtos do capítulo 48 - Papel e derivados.
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