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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Sindusfarma negocia com Infraero novos descontos do Programa de Flexibilização de Tarifa de Armazenagem; tabela vigora em 1º/9

FONTE: SINDUSFARMA


Sindusfarma negocia com Infraero novos descontos do Programa de Flexibilização de Tarifa de Armazenagem; tabela vigora em 1º/9

O Sindusfarma acaba de concluir a negociação com a Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) sobre a nova tabela de descontos do Programa de Fidelização e Flexibilização de Tarifa de Armazenagem para as empresas do segmento químico-farmacêutico associadas à entidade e cadastradas ao programa.

O acordo entra em vigor no próximo dia 1º de setembro de 2011.

Destacam-se, no novo acordo, a manutenção dos percentuais de desconto aplicados nas faixas atualmente vigentes; a criação de duas novas faixas de desconto: US$ 100,00 a US$ 169,99 e de US$ 170,00 a US$ 249,99, o que acarretará em um número maior de empresas beneficiadas; a criação de faixas de desconto para o terceiro período (do 11º ao 20º dia útil); e o benefício por CNAE e não mais por NCM, o que acarretará 100% de concessão do benefício da fidelização para todas as cargas do ramo farmacêutico.

As empresas associadas deverão solicitar à Infraero a elaboração do Termo de Acordo personalizado, além de enviar a documentação solicitada (ver detalhes abaixo).

  • Clique aqui para acessar tabelas e o modelo do Termo de Acordo.


Com relação à Nova Tabela de Flexibilização de Armazenagem e Capatazia, conforme Anexo I, a Infraero esclarece que para as cargas com CIF/Kg a partir de US$ 2.500,00, continuará sendo aplicada a tabela 5, da Portaria nº 219/GC-5, de 27/03/2001, ou a respectiva faixa de desconto da nova tabela, prevalecendo aquela que for de menor valor.

Para a implementação do novo acordo, a Infraero informou os seguintes trâmites operacionais:

Para as empresas que já estão cadastradas no Programa

1) As empresas já cadastradas no Programa de Flexibilização Infraero Sindusfarma terão o prazo de 90 (noventa dias) para a assinatura do “Termo de Acordo”, contados a partir de 01/09/2011. Ultrapassada essa data, a concessão será automaticamente cancelada.

2) As solicitações para a elaboração do referido Termo de Acordo deverão ser encaminhadas, via Ofício das empresas associadas, para o seguinte endereço:

Infraero - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
Gerência de Negócios e Mercado – DCLC/LCNM
SCS – Quadra 3 – Bloco A – Lotes 17/18 – Edifício Oscar Alvarenga
CEP 70313-915 Brasília DF.

3) As solicitações acima deverão ser acompanhadas de cópia autenticada da seguinte documentação: contrato social da empresa; última alteração contratual, se houver; CPF e Registro de Identidade (RG) do(s) representante(s) legal(is) da empresa; comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is) da empresa; cadastro nacional da pessoa jurídica, bem como o telefone e e-mail do(s) respectivo(s) representante(s) legal(is), para eventual contato.

4) A manutenção da concessão ficará condicionada à nacionalização mensal, nos Terminais de Logística da Rede Infraero entre 95% e 100% das cargas importadas pelo cliente beneficiário do Programa de Flexibilização Sindusfarma. Outros percentuais de nacionalização, abaixo de 95%, submetidos a estudo e encaminhados para análise da Superintendência.


Assim, as empresas associadas deverão solicitar a elaboração do Termo de Acordo, enviando a documentação solicitada.

Para as empresas que queiram aderir ao novo Programa

1) O cadastro de novos clientes no benefício ficará condicionado, primeiramente, à assinatura do Termo de Acordo, devendo seguir o trâmite definido nos itens 2, 3 e 4 acima.

Em ambos os casos, após recebimento da documentação, a Infraero remeterá à empresa solicitante, duas vias do Termo para assinatura e reconhecimento de firma. Após o encaminhamento pela empresa do Termo de Acordo, devidamente assinado, a Infraero assinará e devolverá uma via à empresa.

A Infraero esclarece que fará o acompanhamento mensal das remoções de carga de cada beneficiário. Constatado um percentual de remoção para a zona secundária diferente do acordado, o beneficiário será advertido da ocorrência para a regularização da situação. Caso as remoções tornem a ocorrer no mês subseqüente, o cliente será notificado da rescisão do Termo de Acordo para a Flexibilização da Tarifa de Armazenagem e Capatazia, consequentemente da perda do benefício dos descontos tarifários.

A Gerência de Negócios e Mercado, da Infraero, coloca-se à disposição das empresas associadas para qualquer esclarecimento adicional, nos telefones (61) 3312-3404 ou (61) 3312-2857, com Srs. Paulo Roberto e Luis Graciliano.

Os entendimentos do Sindusfarma com a Infraero são coordenados pelo Gerente de Economia da entidade, Luiz Antonio Diório.

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