DATA: 16/09/2011 NR NOTICIA 0038
COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR
DO DIA 19/09/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCMS 5310.10.90 E 6305.10.00.
PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO, ALEM DAS ANUENCIAS
ATUAIS, AS LICENCAS DE IMPORTACAO NAO AUTOMATICAS RELATIVAS
AOS PRODUTOS MENCIONADOS PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA DA
SECEX, DE COMPETENCIA DA COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE
IMPORTACAO - CGLI DO DECEX, A QUAL DEVERA SER EFETUADA
PREVIAMENTE AO EMBARQUE DAS MERCADORIAS NO EXTERIOR.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS LICENCAS DE IMPORTACAO
PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE
TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA
DE INCLUSAO DA ANUENCIA SECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4
DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A
RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO
RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS AGENCIAS DO BANCO DO
BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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