NOTÍCIA SISCOMEX Nº 037 - DATA: 16⁄09⁄2011
COM BASE NA PORTARIA SECEX 23⁄2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 16⁄08⁄2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCMS4410.11.21 E 4411.13.91. PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO, ALEM DA ANUENCIA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, AS LICENCAS DE IMPORTACAO RELATIVAS AOS PRODUTOS MENCIONADOS TERAO AGORA A ANUENCIA DO DECEX, DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, A QUAL DEVERÁ SER EFETUADA PREVIAMENTE AO EMBARQUE DAS MERCADORIAS NO EXTERIOR.
COMUNICAMOS AINDA QUE O PRAZO PARA ANALISE DAS LICENCAS DE IMPORTACAO POR PARTE DAS AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL SERA DE ATE 10 DIAS UTEIS PARA OS PRODUTOS ENQUADRADOS NA NCM 4410.11.21 E DE ATE 60 DIAS CORRIDOS NO CASO DAS MERCADORIAS CLASSIFICADAS NA NCM 4411.13.91.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23⁄2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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