Abaixo breve resumo sobre as alterações introduzidas em termos de AFRMM:
i) Ficam sob responsabilidade a cargo da RFB as atividades de cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos do AFRMM e assim o AFRMM sujeitar-se-á as normas da RFB para tributos, relativamente a determinação e exigência de créditos e consulta, bem como relativamente aos acréscimos legais e multa de ofício que trata a Lei 9430/96;
ii) Os dados necessários ao controle de arrecadação do AFRMM deverão ser disponibilizados pela SUNAMAN a RFB, na forma e prazo por ela determinados;
iii) Sobre as cargas de exportação, bem com aquelas isentas do pagamento do AFRMM não incidirá a TUM (Taxa de Utilização do MERCANTE).
Além disso, a MP em questão trata de PIS e COFINS para CAFÉ e benefícios para indústria cinematográfica.
DOU DE 21/11/2011 - MP PRORROGADA POR MAIS 60 DIAS: Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 44, de 2011.
Prorroga por sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 545/2011 (, que altera a Lei nº 10.893/2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM; altera a Medida Provisória nº 2.228-1/2001, e as Leis nº 11.434/2006, nº 11.196/2005, nº 10.865/2004, e nº 8.685/1993; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café, institui o Programa Cinema Perto de Você, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 1)
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