10/10/2011 0046 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR
DO DIA 11/10/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 4011.99.90, OS QUAIS ESTARAO SUJEITOS A
LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO
ESTATISTICO, PREVIO AO EMBARQUE NO EXTERIOR, COM ANUENCIA
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS LICENCAS DE IMPORTACAO
PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE
TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA
DE INCLUSAO DA ANUENCIA DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4
DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A
RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO
RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS AGENCIAS DO BANCO DO
BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
10/10/2011 0045 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR
DO DIA 11/10/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 5509.32.00.
AS LICENCAS DE IMPORTACAO RELATIVAS AOS PRODUTOS MENCIONADOS
TERAO MUDANCA DE ANUENCIA DECEX PARA SECEX, PASSANDO SUA
ANALISE A SER DE COMPETENCIA DA COORDENACAO-GERAL DE
LICENCAS DE IMPORTACAO - CGLI DO DECEX.
NO CASO DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS REFERENTES A
MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE NOVO
TRATAMENTO, A ANUENCIA SECEX PODERA SER REALIZADA SEM
RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E
4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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