Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.202, de 19/10/2011.
Resumo: Aprova a V Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, constante do Anexo da Convenção promulgada peloDecreto nº 97.409/1988, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 30/99)
Comentário: A partir de 01/01/2012 o SH será revisado, conforme o anexo da IN em questão, e por consequencia, as NCM´s que seguem o SH deverão também sofrer revisão. Essa IN aprova a revisão o SH.
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