04/10/2011 0043 COM BASE NA PORTARIA INMETRO 371/2009 E NA PORTARIA SECEX
23/2011, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX
PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSFICADOS NA NCM
8419.89.40. A PARTIR DE 05/10/2011, SOMENTE ESTAO SUBMETIDAS
AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, PREVIO AO
EMBARQUE, PARA FINS DA CERTIFICACAO COMPULSORIA, AS
MERCADORIAS ENQUADRADAS NO DESTAQUE 001 - EXCLUSIVAMENTE DE
USO DOMESTICO E COMERCIAL.
NO CASO DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS REFERENTES A
MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE NOVO
TRATAMENTO, A ANUENCIA DO DECEX PODERA SER REALIZADA SEM
RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4
DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
LEMBRAMOS QUE A ANALISE DAS CORRESPONDENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO E DE COMPETENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
04/10/2011 0042 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, E CONSIDERANDO AINDA O
DISPOSTO NAS CIRCULARES SECEX 44 E 45/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 05/10/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCMS 5510.20.00, 5510.30.00 E 5511.30.00,
OS QUAIS ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO
PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DECEX
DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, PREVIAMENTE AO EMBARQUE DAS
MERCADORIAS NO EXTERIOR.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS
AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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