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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

NOVOS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS SISCOMEX - LI'S

ABAIXO RETRANSMITO NOTÍCIAS SISCOMEX DIVULGADAS EM 04/10 SOBRE NOVOS TRATAMENTO ADMINISTRATIVOS NO SISCOMEX (NECESSIDADE DE LI) PARA OS PRODUTOS EVAPORADORES DE USO DOMESTICO E COMERCIAL DA NCM 84198940 E FIOS DAS NCMS 5510.20.00, 5510.30.00 E 5511.30.00. LEMBRANDO QUE PARA OS EVAPORADORES, SERÃ EXIGIDO O CERTIFICADO INMETRO PARA DEFERIMENTO DA LI.

04/10/2011 0043 COM BASE NA PORTARIA INMETRO 371/2009 E NA PORTARIA SECEX

23/2011, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX

PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSFICADOS NA NCM

8419.89.40. A PARTIR DE 05/10/2011, SOMENTE ESTAO SUBMETIDAS

AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, PREVIO AO

EMBARQUE, PARA FINS DA CERTIFICACAO COMPULSORIA, AS

MERCADORIAS ENQUADRADAS NO DESTAQUE 001 - EXCLUSIVAMENTE DE

USO DOMESTICO E COMERCIAL.

NO CASO DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS REFERENTES A

MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE NOVO

TRATAMENTO, A ANUENCIA DO DECEX PODERA SER REALIZADA SEM

RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4

DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

LEMBRAMOS QUE A ANALISE DAS CORRESPONDENTES LICENCAS DE

IMPORTACAO E DE COMPETENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO

BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

04/10/2011 0042 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, E CONSIDERANDO AINDA O

DISPOSTO NAS CIRCULARES SECEX 44 E 45/2011, INFORMAMOS QUE A

PARTIR DO DIA 05/10/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO

ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS

CLASSIFICADOS NA NCMS 5510.20.00, 5510.30.00 E 5511.30.00,

OS QUAIS ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO

PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DECEX

DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, PREVIAMENTE AO EMBARQUE DAS

MERCADORIAS NO EXTERIOR.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO

DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE

IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE

DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS

DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS

PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA

A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS

AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

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