Legislação: Norma de Execução COANA nº 4, de 16/12/2011.
Resumo: Dispõe sobre procedimentos de fiscalização no curso do despacho aduaneiro de importação de produtos do setor calçadista e dá outras providências. Revoga a Norma Execução COANA nº 2/2011 . (Seç.1, págs. 649/650)
Comentários: O peso líquido das mercadorias em questão será aferido pela fiscalização, e havendo discrepancia, poderá ser feito o procedimento de controle especial por suspeita de importação fraudulenta ou irregular.
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